LEI Nº 225, DE 13 DE SETEMBRO DE 1999

 

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 86, DA LEI MUNICIPAL Nº. 115/97, E DÁ OUTRAS PROVIDÉNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI– ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1°- O Art. 86 da Lei Municipal 115/97 passa a ter a seguinte redação.

 

Art. 86 — A licença, Independente do seu prazo de duração, dependerá de prévia Inspeção de junta médica oficial, exceto quando o atestado médico for expedido por médico servidor ou contratado do Município.

 

Art. 2°- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.07.99

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, em 13 de Setembro de 1999.

 

ROMEU RODRIGUES FONSECA

Presidente da Câmara

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cariacica.