LEI Nº 225, DE 13 DE
SETEMBRO DE 1999
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 86, DA LEI
MUNICIPAL Nº. 115/97, E DÁ OUTRAS PROVIDÉNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI– ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°-
O Art. 86 da Lei Municipal 115/97 passa a ter a
seguinte redação.
Art. 86 — A licença, Independente do
seu prazo de duração, dependerá de prévia Inspeção de junta médica oficial,
exceto quando o atestado médico for expedido por médico servidor ou contratado
do Município.
Art. 2°-
Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 01.07.99
Gabinete da Presidência da Câmara
Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, em 13 de Setembro de 1999.
ROMEU RODRIGUES FONSECA
Presidente da Câmara
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Cariacica.