LEI Nº 224, DE 13 DE SETEMBRO DE 1999

 

DISPÕE SOBRE EMENDA DOS ARTIGOS 31 EM SEU PARÁGRAFO 1°, NO ARTIGO 35 CAPUT E PARÁGRAFO 1°, E O ARTIGO 117, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI– ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1°- O art. 31 da Lei Orgânica passa a ter a seguinte redação:

 

“A alienação dos bem, móveis e imóveis, dependerá de autorização do Legislativo.

 

§ 1º- O Município venderá a preço simbólico, aos atuais ocupantes e através de Escritura Pública de compra e venda de terrenos antes pertencentes ao Município de Iúna”.

 

Art. 2°- O art. 35 passa a ter a seguinte redação:

 

“O uso de bens imóveis para atendimento ao desenvolvimento social poderio ser cedidos por tempo determinados de até 20 (vinte anos), as famílias carentes residentes no Município previamente selecionadas, tendo por parâmetros básicos o número de componentes a renda familiar per capita, com a devida autorização Legislativa.

 

§ 1°- Quando não for para o atendimento do desenvolvimento social e cooperativo a concessão para uso de bens públicos de uso especial e dominial far-se-á mediante contrato precedido de autorização legislativa e concorrência pública; quanto aos bens de uso comum, somente poderio ser concedidos para finalidades escolares, de assistência social ou turística, mediante autorização legislativa.

 

Art. 3°- O Art. 117 passa a ter a seguinte redação:

 

“Nos terrenos já ocupados pela população, em terras públicas, a concessão será feita através de veada a preço simbólico, a homem ou mulher, ou ambos, independente do estado civil, nos termos e condições previstos em lei”.

 

Art. 4°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º- Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, em 13 de Setembro de 1999.

 

ROMEU RODRIGUES FONSECA

Presidente da Câmara

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.