LEI Nº 222, DE 23 DE
AGOSTO DE 1999
FIXA AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O
EXERCÍCIO DE 2000, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI– ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°-
Ficam estabelecidas nos termos desta lei as diretrizes orçamentárias para a
elaboração da lei orçamentária para o exercício financeiro de 2000.
Art. 2°-
A proposta orçamentária para o exercício de 2000 abrangerá os poderes
Legislativo e Executivo e sua execução obedecerá as
diretrizes aqui estabelecidas de acordo com as leis vigentes.
Art. 3°-
A lei orçamentária anual conterá a discriminação da receita e da despesa e o
programa de trabalho do Governo, em conformidade com a lei e dispositivos da
lei N° 4.320/64.
Art. 4°-
A lei orçamentária anual compreenderá os orçamentos fiscais, de investimentos e
de seguridade social, de acordo com a lei orgânica do Município de Irupi/ES.
Art. 5°-
O Município executará com prioridades as ações delineadas para cada secretaria,
órgão ou poder, constante do anexo I que faz parte integrante desta lei, as
quais serão incluídas no plano plurianual.
Art. 6°-
Os investimentos à conta dos recursos oriundos dos orçamentos fiscais e de
seguridade social serão programados de acordo com as dotações nelas existentes.
Art. 7°-
No projeto de lei orçamentária, as receitas e despesas serão orçadas segundo os
preços vigentes no mês de setembro de 1999, apurado em critério contábil.
Parágrafo Único - A lei orçamentária:
I- Corrigirá os valores do Projeto de
Lei segundo as variações de preços ocorridos no período compreendido entre os
meses de junho a novembro e os projetados para dezembro de 1999, explicitando
os critérios a serem adotados.
II- Estimará os valores da receita e
fixará os valores das despesas de acordo com a variação de preços previstas
para o exercício de 2000, ou com outro critério que o estabeleça.
1- CÂMARA MUNICIPAL
1.1- Manutenção das atividades da
Câmara Municipal;
1.2- Aquisição de mobiliários em geral,
máquinas e utensílios de escritório;
1.3- Construção do prédio para
funcionamento da Câmara Municipal de Irupi;
2- GABINETE DO PREFEITO
2.1- Manutenção das atividades do
Gabinete do Prefeito em suas múltiplas atividades de coordenação;
2.2- Aquisição de mobiliário em geral,
máquinas e utensílios de escritório, inclusive com informatização;
2.3- Aquisição de aparelhos para
informatização dos serviços de reposição das já existentes;
2.4- Aquisição de veículo para atender
o Gabinete do Prefeito;
3-SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO.
3.1- Manutenção das atividades da secretaria e órgão
subordinado
3.2- Aquisição de aparelho para
informatização para substituição dos já existentes bem como, os obsoletos dos
órgãos subordinados;
3.3- Aquisição de mobiliário em geral,
máquinas e equipamentos;
3.4- Implantação do almoxarifado
central, inclusive informatização;
3.5- Previsão para treinamento de
pessoal e cursos profissionalizantes no intento de melhorar a qualidade do
pessoal administrativo.
4-SECRETARIA DE FINANÇAS
4.1- Manutenção das atividades da
secretaria e órgãos subordinados;
4.2- Aquisição de máquinas e
equipamentos para a secretaria inclusive para órgãos subordinados, inclusive
aquisição de equipamentos para informatização;
4.3- Treinamento de pessoal em cursos
profissionalizante;
4.4- Manutenção do convênio com a SEFA;
5- COMUNICAÇÕES
5.1- Manutenção das atividades do setor
de telecomunicações;
5.2- Melhoramentos de postos
telefônicos;
5.3- Aquisição de repetidores de TV
para o Município de Irupi/ES, inclusive Distritos e
Vilas.
6- SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO
AMBIENTE
6.1- Manutenção das atividades da secretaria
e órgão subordinado;
6.2- Contrapartida de convênio firmado
entre a Prefeitura e o Governo Federal e Estadual para implantação de programa
da secretaria.
6.3- Aquisição de tratores e
implementos agrícolas;
6.4- Construção de matadoiro municipal;
6.5- Extensão da rede de eletrificação
rural;
6.6- Aquisição de sementes e muda para
distribuição aos pequenos produtores;
6.7- Aquisição de sêmem
para junto ao IDAP, incentivar a reprodução bovina no Município;
6.8- Construção de poços para criação de
peixes;
6.9- Implementação
de viveiro e hortão municipal.
7-SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA.
7.1 - Manutenção das atividades da
secretaria de educação e cultura;
7.2- Equipamentos e mobiliários em
geral para secretaria e escolas;
7.3- Aquisição de veículos, inclusive
ônibus escolar;
7.4- Construção e manutenção de
creches;
7.5- Construção, instalação e
manutenção e escolas para Pré-Escolar.
7.6- Construção e melhoramentos de
prédios escolares;
7.7- Manutenção de biblioteca
municipal;
7.8- Ajuda a estudantes universitários
com transporte escolar;
7.9- Treinamento de pessoal e curso de
especialização;
7.10- Subvenções para escolas do
Município;
7.11- Transferências de recursos de
impostos e transferências para secretaria municipal de educação e cultura
conforme lei 9.424, de 24.12.96, que instituiu o fundo de manutenção e
desenvolvimento do ensino fundamental;
7.12- Realização de festejos alusivos a
data magna do Município;
8 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS.
8.1- Manutenção das Atividades da
secretaria e órgãos subordinados;
8.2- Construção e melhoramentos de
casas populares;
8.3- Urbanização de lotes para Pessoas
Carentes;
8.4- Abertura e pavimentação de furas;
8.5- Construção, ampliação e reforma de
prédios públicos;
8.6- Aquisição e indenização de bens
imóveis;
8.7-Aquisição de veículos e
equipamentos para limpeza pública;
8.8-Extensão e melhoramentos de redes
de iluminação pública;
8.9-Construção e melhoramentos de praças,
parques e jardins.
9- SECRETARIA DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL
9.1- Contrapartida de convênios
firmados entre a Prefeitura e o Governo Federal na área de saúde;
9.2- Manutenção da Secretaria de saúde
e ação social;
9.3- Construção e melhoramentos de postos
de saúde;
9.4- Aquisição de equipamentos
cirúrgicos e odontológicos para equipamentos das unidades sanitárias;
9.5- Aquisição de veículos, inclusive
ambulâncias;
9.6- Aquisição de equipamentos para
escritório, inclusive informatização;
9.7- treinamentos e especialização na
área da saúde;
9.8- Construção de redes de esgoto e
galerias pluviais;
9.9- Assinaturas de convênios com o
governo Federal e Estadual para secretaria de saúde inclusive como PAB;
9.10-Transferência a Entidades
prestadoras de assistências médica e social;
9.11-Ajuda de custo a pessoas carentes
do Município para pagamento das despesas com exames médicos hospitalares e
viagens a outros Municípios;
10- SECRETARIA DO INTERIOR E TRANSPORTE
10.1- Manutenção das atividades da secretaria
de interior e transporte;
10.2- Construção e melhoramentos de
estradas, pontes e bueiros;
10.3- Aquisição de veículos, máquinas e
outros equipamentos rodoviários, inclusive patrol e
tratores;
10.4- Aquisição de equipamentos e ferramentas para
oficina mecânica
11- SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTES E
TURISMO
11. 1- manutenção das atividades da
Secretaria de Cultura Esporte e Turismo;
11.2- Incentivo ao desporto amador e as
atividades culturais e turísticas do município;
11.3- Transferências a instituiç8es
privadas;
11.4- Construção e melhoramentos de
praças de esportes para prática de esporte;
11.5- Iluminação do Estádio Municipal
de Irupi.
Art. 8°-
O Município fica obrigado a arrecadas todos os tributos de sua competência, inclusive
o de contribuição de melhoria
Parágrafo 1°- O cálculo para lançamento, cobrança e arrecadação da contribuição
de melhoria obedecerá a. critérios que serão levados ao conhecimento da
população, através dos meios de comunicação disponíveis no Município.
Parágrafo 2°- A administração municipal enviadará
esforços no sentido de diminuir o volume da divida ativa inscrita de natureza
tributária e não tributária
Art. 9°-
As receitas oriundas das atividades econômicas, exercidas pelo município terão
suas fontes revisadas e atualizadas considerando os fatores conjunturais e
sociais que possam influenciar as respectivas produtividades.
Art. 10-
As despesas com pessoal e encargos sociais do Município não poderá exceder os
limites estabelecidos no ad. 38 do ADCT da Constituição Federal.
Parágrafo Único- A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração além
dos índices inflacionários, a criação de cargos ou alterações de estrutura de carreira,
bem como a admissão de pessoal, a qualquer título só serão permitidas se houver
dotação orçamentária própria suficientes para atender as projeções de despesa
até o final do exercício obedecendo os limites fixados
no CAPUT.
Art. 11-
O poder executivo poderá firmar convênios com vigência máxima de um ano com
outras esferas de Governo para desenvolvimento de programas prioritários,
principalmente nas áreas de educação e cultura, saúde, saneamento e assistência
social, sem ônus para o Município.
Art. 12-
O Município aplicará no mínimo 25% de sua receita resultante de impostos,
prioritariamente na manutenção e desenvolvimento de ensino de 1° grau,
pré-escolar e educação especial.
Art. 13-
As operações de crédito por antecipação da receita contratadas pelo município
serão liquidadas até o final do exercício.
Art. 14-
Nenhuma obra nova poderá ser iniciada quando a sua implantação implicar em
prejuízo no cronograma físico - financeiro de projetos em execução, ressalvadas
aqueles em que os recursos recebidos pelo Município tenha
destinação específica
Art. 15-
A reserva de contingência não poderá ser usada como fonte compensatória para
emendas aos projetos e atividades constantes do Projeto de Lei Orçamentária.
Art. 16-
Não poderá ser fixadas despesas sem que estejam definidas as fontes de
recursos.
Art. 17-
O Prefeito Municipal enviará até o dia 30 de outubro, projeto de lei
orçamentária para a Câmara Municipal que o apreciará até o final da sessão
legislativa, devolvendo-o em seguida para sanção do Prefeito.
Art. 18-
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara
Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, em 23
de Agosto de 1999.
ROMEU RODRIGUES FONSECA
Presidente da Câmara
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Irupi.