LEI N° 02, DE 1° DE JANEIRO DE 1993

 

DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARREIRA E DEFINE O SISTEMA DE VENCIMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IRUPI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto para impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

CAPÍTULO I

DO PLANO DE CARREIRA

 

Art. 1°. O Plano de Carreira institui e disciplina o regime de relação entre os deveres dos servidores da Prefeitura Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, no que diz respeito às atividades e tarefas a executar e às correspondentes retribuições pecuniárias, e tem sua execução regulada pelos dispositivos que estabeleceram o regime Jurídico e o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, e demais legislações complementares.

 

Art. 2°. São partes integrantes deste Plano, a relação dos cargos, a tabela de vencimentos, a descrição e os fatores a serem considerados em relação aos cargos, conforme Anexos I, II e III respectivamente.

 

Parágrafo Único Não serão incluídos neste Plano, os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, que respeitará o estabelecimento em legislação especifica.

 

CAPÍTULO II

DOS CONCEITOS

 

Art. 3°. Para fins e feitos deste Plano, considera-se:

 

I - CARGO - Um conjunto de deveres, atribuições e responsabilidades cometidas a uma pessoa;

 

II - GRUPO OCUPACIONAL - Um conjunto de cargos que se referem as atividades correlatas ou de mesma natureza de trabalho;

 

III - CARREIRA - Um agrupamento de cargos, dispostos hierarquicamente, de acordo com o grau de dificuldades das atribuições e nível de responsabilidades;

 

IV - CLASSE - A designação literal correspondente a cada carreira onde se enquadra o cargo, constituindo a linha natural de promoção de servidor; (Revogado pela Lei nº 113/1997)

 

V - PROMOÇAO HORIZONTAL - A passagem do ocupante do cargo à classe imediatamente superior da mesma carreira a que pertence. (Revogado pela Lei nº 113/1997)

 

CAPÍTULO III

DA ESTRUTURA DO QUADRO DE PESSOAL

 

Art. 4°. A estrutura básica do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Irupi, constitui-se dos seguintes Grupos Ocupacionais:

 

I - GRUPO OCUPACIONAL NÍVEL SUPERIOR - Compreende os cargos a que são inerentes as atividades relacionadas com serviços de supervisão e para as quais são exigidas habilitação legal e formação profissional de nível superior;

 

II - GRUPO OCUPACIONAL APOIO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO – Corresponde os cargos a que são inerentes as atividades de nível médio, principais e auxiliares, relacionados com os serviços de natureza técnica e administrativa;

 

III - GRUPO OCUPACIONAL FISCO - Compreendendo os cargos a que são inerentes as atividades de fiscalização dos tributos de competência da Prefeitura e a orientação aos contribuintes quanto à aplicação das Leis Fiscais;

 

IV - GRUPO OCUPACIONAL OBRAS, SERVIÇOS E MANUTENÇÃO - Compreendendo os cargos que envolvem atividades profissionais relacionados com a transformação, utilização e beneficiamento de metais, madeira, materiais de construção, pintura, eletricidade, hidráulica e canalização em geral, bem como, a preparação e conservação de bens patrimoniais;

 

V - GRUPO OCUPACIONAL PORTARIA, TRANSPORTE E CONSERVAÇÃO - Compreende os cargos a que são inerentes as atividades de nível elementar e médio, principais e auxiliares, relacionados com os serviços gerais de limpeza, zeladoria, vigilância, conservação e transporte.

 

CAPÍTULO IV

DO SISTEMA DE CLASSIFICAÇAO DOS CARGOS

 

Art. 5°. A classificação dos cargos e respectivos vencimentos, constantes deste Plano, e fixada em 08 (oito) carreiras, escalonadas de I a VIII, conforme suas especificações e, para cada carreira foram definidas classes correspondentes.

 

Art. 5º A Classificação dos cargos e respectivos vencimentos, constantes deste Plano, é fixada em 09 (nove) carreiras, escalonadas de I a IX, conforme suas especificações e, para cada carreira foram definidas classes correspondentes (Redação dada pela Lei n° 11/1993)

 

Art. 5º - A classificação dos cargos e respectivos vencimentos, constantes deste plano e fixado em nove carreiras, escalonadas de I a IX, conforme especificações. (Redação pala Lei n° 113/1997)

 

Parágrafo Único O quantitativo por cargo, bem como, as carreiras, classes e as quantidades UPVs correspondentes são os constantes dos anexos I e II.

 

Parágrafo Único – O quantitativo por cargo, bem como as carreiras valor da remuneração são constantes dos anexos I e II. (Redação pala Lei n° 113/1997)

 

Art. 6°. A promoção far-se-á alternadamente por antiguidade e por merecimento, obedecido o interstício de 02(dois) anos.

 

§ 1° A promoção por merecimento decorre do resultado da avaliação de desempenho do servidor e deverá ocorrer a partir da implantação desta Lei. (Revogado pela Lei nº 113/1997)

 

§ 2° Para que haja avaliação de desempenho o Chefe do Poder Executivo baixará norma específica no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a partir da data da implantação desta Lei. (Revogado pela Lei nº 113/1997)

 

Art. 7°. As nomeações dos concursos far-se-ão sempre na classe "A" de cada carreira a que pertence o cargo.

 

Art. 7º - As nomeações dos concursos far-se-ão sempre na classe em que se encontram, resguardados os direitos adquiridos pela Lei 002/93 (Redação pala Lei n° 113/1997)

 

Art. 8°. As descrições e os fatores a serem considerados com relação a cada cargo, serão definidas por ato do Chefe do Poder Executivo no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados a partir da data de publicação desta Lei.

 

CAPÍTULO V

DOS VENCIMENTOS

 

Art. 9°. Fica criada a Unidade Padrão de Vencimento (UPV), cujo valor equivale a Cr$ 26.500,00 (vinte e seis mil e quinhentos cruzeiros) e que servirão de base para a fixação dos vencimentos dos servidores municipais.

 

Art. 9°. Fica criada a Unidade Padrão de Vencimento (UPV), cujo valor equivale a CR$ 55.000,00 (cinqüenta e cinco mil cruzeiros) e que servirão de base para a fixação dos vencimentos dos servidores municipais. (Redação dada pela Lei nº 7/1993)

 

§ 1° O valor da Unidade Padrão de Vencimento (UPV), será corrigida no mínimo de acordo com o crescimento nominal da receita do município, obedecendo os seguintes critérios:

 

§ 1º O valor da Unidade Padrão de Vencimentos (UPV), será corrigida, no mínimo, de acordo com o índice de reajuste do Salário Mínimo, respeitando a Lei vigente da Política Nacional de Salários.  (Revogado pela Lei nº 113/1997) (Redação dada Lei n° 10/1993)

 

I - 60% (sessenta por cento) do índice de crescimento da receita de cada trimestre, será aplicado automaticamente na correção da UPV; (Revogado pela Lei nº 113/1997)

 

II - Os 40% (quarenta por cento) restantes será pago cumulativamente na data base. (Revogado pela Lei nº 113/1997)

 

§ 2° Ficam excluídos desta modalidade os casos atípicos de crescimento da receita do Município.

 

§ 2º O reajuste de que trata o § 1º, será feito, mediante Decreto do Executivo Municipal.”  (Revogado pela Lei nº 113/1997) (Redação pela Lei n° 10/1993)

 

Art. 10. A data-base para reajustamento dos vencimentos é o mês de março de cada ano.

 

Art. 10 – A data-base para reajustamento dos vencimentos dos servidores é o mês de abril de cada ano. (Redação pala Lei n° 113/1997)

 

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇOES TRANSITORIAS

 

Art. 11. Fica autorizado o Prefeito Municipal a contratar servidores pelo prazo determinado de 6 (seis) meses para execução de trabalhos essenciais nas áreas de saúde, educação, limpeza pública, contabilidade e setor de pessoal.

 

Art. 11. - Fica autorizado o Prefeito Municipal a contratar servidores pelo prazo determinado de 9 (nove) meses para execução de trabalhos essências nas áreas de saúde, educação, limpeza pública, contabilidade e setor de pessoal. (Redação dada pela Lei n° 18/1993)

 

Art. 11. - Fica autorizado o Prefeito Municipal a contratar servidores pelo prazo determinado de 12 (doze) meses para execução de trabalhos. (Redação dada pela Lei n° 23/1993)

 

Art. 12. O Prefeito Municipal fará realizar concurso público para provimento dos cargos criados por esta lei, até o 5° mês após a sua posse.

 

Art.12 - O Prefeito Municipal fará realizar concurso público para provimento dos cargos criados par esta Lei, até o 8º (oitavo) mês após sua posse. (Redação dada pela Lei n° 18/1993)

 

Art.12 - O Prefeito Municipal fará realizar concurso público para provimento dos cargos criados par esta lei, até a 11º (décimo primeiro) mês após sua posse. (Redação dada pela Lei n° 23/1993)

 

Parágrafo Único O Prefeito Municipal fará publicar as nomeações nos referidos cargos resultantes de concurso público, até o 30 (trigésimo) dia após sua posse.

 

Parágrafo Único  O Prefeito Municipal fará publicar as nomeações nos referidos cargos resultantes do concurso público até o 30º (trigésimo) dia do 9º (nono) mês, após sua posse. (Redação dada pela Lei n° 18/1993)

 

Parágrafo Único. O Prefeito Municipal fará publicar as nomeações nos referidos cargos resultantes do concurso público até o 30º (trigésimo) dia do 12º (décimo segundo) mês, após a sua posse. (Redação dada pela Lei n° 23/1993)

 

Art. 13. Nenhum servidor perceberá vencimentos de valor inferior ao salário mínimo fixado pelo Governo Federal.

 

Parágrafo Único Se for o caso, o Poder Público Municipal complementará os vencimentos do cargo cujo valor for inferior ao Salário Mínimo Nacional.

 

Art. 14. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder do orçamento do Município, os reajustamentos que se fizerem necessários, em decorrência da implantação desta lei.

 

Art. 15. Esta Lei entra em vigor a partir de 1° de Janeiro de 1993.

 

Art. 16. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos um dia do mês de janeiro de mil novecentos e noventa e três.

 

ADÍLIO AUGUSTO DE OLIVEIRA

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.

 

(Revogado pela Lei nº 201/1998)

PLANO DE CARREIRA MUNICIPAL

ANEXO I, A QUE SE REFERE O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 5°

LEI MUNICIPAL N° 002/93

GRUPO OCUPACIONAL

QUANT.

DENOMINAÇÃO DO CARGO

CARREIRA

Portaria, transporte e conservação

 

 

 

 

03

02

(Redação dada pela Lei nº 60/1995)

04

(Redação dada pela Lei nº 101/1997)

12

(Redação dada pela Lei nº 147/1997)

19

(Redação dada pela Lei nº 202/1998)

19

(Redação dada pela Lei nº 231/2000)

Guarda Municipal

I

 

04

05

(Redação dada pela Lei nº 36/1994)

18

(Redação dada pela Lei nº 125/1997)

Motorista

IV

 

15

18

(Redação dada pela Lei nº 36/1994)

31

(Redação dada pela Lei nº 231/2000)

Servente

I

 

15

20

(Redação dada pela Lei nº 36/1994)

43

(Redação dada pela Lei nº 202/1998)

Trabalhador Braçal

I

Apoio Técnico-Administrativo

01

02

(Redação dada pela Lei nº 125/1997)

Auxiliar de Bibliot.

III

 

05

10

(Redação dada pela Lei nº 125/1997)

Auxiliar Administ.

III

 

39

45

(Redação dada pela Lei nº 161/1998)

55

(Redação dada pela Lei nº 202/1998)

Professor MAP1

(Incluído pela Lei nº 149/1998)

I

 

10

Professor MAP4

(Incluído pela Lei nº 161/1998)

IV

 

04

Auxiliar de Secretaria Escolar

(Incluído pela Lei nº 161/1998)

III

 

05

Auxiliar de Enferm. 

II

 

08

17

(Redação dada pela Lei nº 125/1997)

Atendente

II

 

01

02

(Redação dada pela Lei nº 125/1997)

Desenhista

VI

 

01

02

(Redação dada pela Lei nº 125/1997)

Aux. de Laboratório

VI

 

01

02

(Redação dada pela Lei nº 125/1997)

Dist. de Merenda

II

 

01

Aux. Posto Correio

II

 

03

01

(Redação dada pela Lei nº 60/1995)

02

(Redação dada pela Lei nº 101/1997)

09

(Redação dada pela Lei nº 125/1997)

Escriturário

IV

 

01

04

(Redação dada pela Lei nº 36/1994)

Oficial Administ.

VI

 

01

Técnico Contabilidade

VI

 

01

02

(Redação dada pela Lei nº 125/1997)

Técnico Agrícola

VI

Fisco

 

 

 

 

01

Agente Fiscal

IV

 

01

02

(Redação dada pela Lei nº 125/1997)

08

(Redação dada pela Lei nº 149/1998)

Agente Arrecadação

V

Obras, Serviços e Manutenção

01

Bombeiro

IV

 

01

Carpinteiro

IV

 

01

Eletricista

IV

 

01

02

(Redação dada pela Lei nº 125/1997)

Mecânico

V

 

02

03

(Redação dada pela Lei nº 101/1997)

06

(Redação dada pela Lei nº 147/1997)

09

(Redação dada pela Lei nº 223/1999)

Operador de Máquinas

V

 

01

04

(Redação dada pela Lei nº 125/1997)

Pedreiro

IV

 

01

Aux. de mecânica

(Incluído pela Lei nº 126/1997)

II

Superior

01

Assistente Social

VII

 

01

Contador

VIII

 

01

Engenheiro Civil

VIII

 

01

Farmacêutico

VII

 

07

 (Redação dada pela Lei nº 11/1993)

Médico

IX

 

06

(Redação dada pela Lei nº 11/1993)

Odontólogo

IX

 

01

Eng. Agrônomo

(Incluído pela Lei nº 126/1997)

VIII

 

01

Enfermeira

(Incluído pela Lei nº 126/1997)

VIII

 

ANEXO I

(Redação dada pela Lei nº 201/1998)

 

CARGO

QUANT.

CARREIRA

VENCIMENTOS

MERENDEIRA

32

(Redação dada pela Lei nº 202/1998)

I

145,00

GUARDA MUNICIPAL

03

02

(Redação dada pela Lei nº 60/1995)

04

(Redação dada pela Lei nº 101/1997)

19

(Redação dada pela Lei nº 118/1997)

12

(Redação dada pela Lei nº 147/1997)

19

(Redação dada pela Lei nº 202/1998)

19

(Redação dada pela Lei nº 231/2000)

19

(Redação dada pela Lei nº 232/2000)

II

190,29

SERVENTE

15

18

(Redação dada pela Lei nº 36/1994)

25

(Redação dada pela Lei nº 118/1997)

31

(Redação dada pela Lei nº 231/2000)

28

(Redação dada pela Lei nº 232/2000)

II

190,29

BRAÇAL

15

20

(Redação dada pela Lei nº 36/1994)

28

(Redação dada pela Lei nº 118/1997)

43

(Redação dada pela Lei nº 202/1998)

II

190,29

DIST. MERENDA

01

02

(Redação dada pela Lei nº 125/1997)

III

243,66

AUXILIAR DE MECÃNICO

(Incluído pela Lei nº 126/1997)

01

III

243,66

AUX. POSTO DE CORREIO

01

III

243,66

ATENDENTE

08

30

(Redação dada pela Lei nº 118/1997)

17

(Redação dada pela Lei nº 125/1997)

30

(Redação dada pela Lei nº 202/1998)

30

(Redação dada pela Lei nº 232/2000)

III

243,66

AUX. ENFERMAGEM

05

IV

292,39

AUX. DE SECRETARIA ESCOLAR

(Incluído pela Lei nº 161/1998)

04

IV

292,39

AUX. BIBLIOTECA

01

02

(Redação dada pela Lei nº 125/1997)

V

292,39

AUX. ADMINISTRATIVO

05

08

(Redação dada pela Lei nº 118/1997)

10

(Redação dada pela Lei nº 125/1997)

IV

292,39

BOMBEIRO

01

V

366,6

ESCRITURÁRIO

03

01

(Redação dada pela Lei nº 60/1995)

02

(Redação dada pela Lei nº 101/1997)

07

(Redação dada pela Lei nº 118/1997)

09

(Redação dada pela Lei nº 125/1997)

V

366,6

MOTORISTA

04

05

(Redação dada pela Lei nº 36/1994)

09

(Redação dada pela Lei nº 118/1997)

18

(Redação dada pela Lei nº 125/1997)

12

(Redação dada pela Lei nº 232/2000)

V

366,6

AGENTE FISCAL

01

04

(Redação dada pela Lei nº 118/1997)

04

(Redação dada pela Lei nº 232/2000)

V

366,6

CARPINTEIRO

01

V

366,6

PEDREIRO

01

03

(Redação dada pela Lei nº 118/1997)

04

(Redação dada pela Lei nº 125/1997)

V

366,6

AGENTE DE ARRECADAÇÃO

01

02

(Redação dada pela Lei nº 125/1997)

08

(Redação dada pela Lei nº 149/1998)

08

(Redação dada pela Lei nº 232/2000)

VI

464,11

ELETRICISTA

01

VI

464,11

MECÂNICO

01

02

(Redação dada pela Lei nº 125/1997)

VI

464,11

OPERADOR DE MÁQUINAS

02

03

(Redação dada pela Lei nº 101/1997)

06

(Redação dada pela Lei nº 147/1997)

09

(Redação dada pela Lei nº 223/1999)

06

(Redação dada pela Lei nº 232/2000)

VI

464,11

TÉCNICO EM RADIOLOGIA

(Incluído pela Lei nº 232/2000)

01

VII

580.15

TÉCNICO EM VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA

(Incluído pela Lei nº 232/2000)

01

VII

580.15

TÉC. EM VIGILÂNCIA SANITÁRIA

(Incluído pela Lei nº 232/2000)

01

VII

580.15

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

(Incluído pela Lei nº 232/2000)

01

VII

580.15

DESENHISTA

(Revogado pela Lei nº 305/2002)

01

02

(Redação dada pela Lei nº 125/1997)

VII

580,15

AUX. DE LABORATÓRIO

01

02

(Redação dada pela Lei nº 125/1997)

VII

580,15

OF. ADMINISTRATIVO

01

04

(Redação dada pela Lei nº 36/1994)

07

(Redação dada pela Lei nº 118/1997)

07

(Redação dada pela Lei nº 232/2000)

VII

580,15

TÉCNICO EM CONTABILIDADE

01

02

(Redação dada pela Lei nº 232/2000)

VII

580,15

TÉCNICO AGRÍCOLA

01

02

(Redação dada pela Lei nº 125/1997)

VII

580,15

FISIOTERAPEUTA

(Incluído pela Lei nº 232/2000)

01

VIII

730.96

PSICÓLOGO

(Incluído pela Lei nº 232/2000)

01

VIII

730.96

ASSIST. SOCIAL

01

VIII

730,96

FARMACÊUTICO

01

VIII

730,96

ENFERMEIRO

(Incluído pela Lei nº 126/1997)

01

IX

909,65

ENGENHEIRO AGRÔNOMO

(Incluído pela Lei nº 126/1997)

01

IX

909,65

ENGENHEIRO CIVIL

01

IX

909,65

CONTADOR

01

IX

909,65

MÉDICO

07

 (Redação dada pela Lei nº 11/1993)

X

1.102,27

ODONTOLÓGICO

06

(Redação dada pela Lei nº 11/1993)

04

(Redação dada pela Lei nº 232/2000)

X

1.102,27

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

PROFESSOR MAP-I

(Incluído pela Lei nº 149/1998)

39

45

(Redação dada pela Lei nº 161/1998)

55

(Redação dada pela Lei nº 202/1998)

 

I

 

317,74

PROFESSOR MAP-II

03

(Redação dada pela Lei nº 232/2000)

II

374,85

PROFESSOR MAP-III

02

(Redação dada pela Lei nº 232/2000)

III

481,95

PROFESSOR MAP-IV

(Incluído pela Lei nº 161/1998)

10

01

(Redação dada pela Lei nº 232/2000)

IV

589,05

PROFESSOR MAP-V

-

V

 

589,05

SUPERVISOR ESCOLAR MA-E IV

01

(Redação dada pela Lei nº 232/2000)

IV

SUPERVISOR ESCOLAR MA-E V

-

V

 

589,05

ORIENTADOR EDUCACIONAL I MA-E IV

01

(Redação dada pela Lei nº 232/2000)

IV

ORIENTADOR EDUCACIONAL II MA-E V

-

V

 

589,05

ADMINISTRADOR ESCOLAR I MA-E IV

01

(Redação dada pela Lei nº 232/2000)

IV

ADMINISTRADOR ESCOLAR II MA-E V

-

V

 

317,74

SECRETÁRIA ESCOLAR

03

(Redação dada pela Lei nº 202/1998)

I

ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO

(Incluído pela Lei nº 232/2000)

02

IV

589,05

DENTISTA (Incluído pela Lei nº 324/2003)

05

III

-

FONOAUDIÓLOGO (Incluído pela Lei nº 390/2005)

01

VIII

730.96

(Incluído pela Lei nº 391/2005)

NUTRICIONISTA (Incluído pela Lei nº 390/2005)

01

VIII

730.96

(Incluído pela Lei nº 391/2005)

PROFESSOR DE MÚSICA (Incluído pela Lei nº 390/2005)

02

V

589,05

(Incluído pela Lei nº 391/2005)

AUXILIAR DE PROFESSOR DE MÚSICA E ARTES (Incluído pela Lei nº 390/2005)

02

IV

589,05

(Incluído pela Lei nº 391/2005)

 

 

 

PLANO DE CARREIRA MUNICIPAL

ANEXO II

A QUE SE REFERE O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 5°

LEI MUNICIPAL N° 002/93

CARREIRA

Classe

A

B

C

D

E

F

G

H

I

23,00

24,60

26,31

28,13

30,09

32,17

34,41

36,80

II

28,88

30,88

33,03

35,32

37,78

40,40

43,21

46,21

III

36,26

38,78

41,47

44,35

47,43

50,73

54,25

58,02

IV

45,54

48,70

52,08

55,70

59,57

63,71

68,13

72,86

V

57,18

61,15

65,40

69,94

74,80

80,00

85,55

91,49

VI

71,80

76,79

82,12

87,82

93,92

100,44

107,42

114,88

VII

90,16

96,42

103,12

110,28

117,94

126,13

134,89

144,26

VIII

113,21

121,07

129,48

138,47

148,09

158,37

169,37

181,14

IX (Incluída pela Lei nº 11/1993)

135,00

144,30

154,30

165,00

176,50

188,70

201,80

215,90

 

ANEXO III, A QUE SE REFERE O ART. 2º DESTA LEI

PREFEITURA MUNICIPAL DE IRUPI

DESCRIÇÃO DO CARGO

CARGO

GRUPO OCUPACIONAL

NÍVEL

TRABALHADOR BRAÇAL

PORTARIA, TRANSPORTE E CONSERVAÇÃO

I

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução de tarefas de natureza rudimentar em que prevaleça o esforço físico.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

 

       Roçar, capinar e limpar mataria e pastagens das estradas, ruas e outros logradouros;

 

Abrir e limpar valas, valetas, bueiros, esgotos e galerias;

 

Fazer a limpeza de córregos e ribeirões;

 

Carregar e descarregar caminhões com materiais de construção e volumes em geral;

 

Carregar tijolos, telhas, ladrilhos, azulejos, tacos e outros, bem como auxiliar no assentamento dos mesmos;

 

Abrir o solo para implantação de manilhas, auxiliando no transporte e colocação das mesmas;

 

Auxiliar nos serviços de drenagem se aterro de depressões ou escavações de estradas;

 

Auxiliar nos serviços de abertura, aterro, nivelamento e desobstrução de ruas, terrenos e estradas;

 

Auxiliar na construção de pontes e bueiros;

 

Auxiliar nos serviços de lubrificação e manutenção de máquinas;

 

Auxiliar na execução, reforma e conservação de canteiros em jardins e praças públicas;

 

Executar os serviços de pintura em meios-fios das ruas;

 

Preparar qualquer tipo de massa a base de cal, cimento e concreto;

 

Encher formas de fazer bloquetes, meios-fios, manilhas e tampas de esgoto com massa de concreto;

 

Dar acabamento nas peças de concreto;

 

Zelar pela guarda e conservação das ferramentas de trabalho;

 

Executar serviços de varreção de ruas, coleta e transporte de lixo para locais pré-determinados;

 

Executar serviços relativos a sepultamento, exumação e outros, bem como seu controle;

 

Auxiliar nos serviços de jardinagem em áreas públicas;

 

Executar outras tarefas correlatas.

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO:

 

• EXPERIÊNCIA:

 

Nenhuma experiência é exigida para o exercício do cargo.

 

• INSTRUÇÃO:

 

Saber ler e escrever.

 

• JULGAMENTO E INICIATIVA:

 

Tarefas altamente repetitivas, executadas mecanicamente e que não impõe a menor dificuldade para seu desempenho.

 

• RELACIONAMENTO:

 

Capacidade satisfatória para lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:

 

As possibilidades de perdas devido a descuidos são mínimas.

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE IRUPI

DESCRIÇÃO DO CARGO

CARGO

GRUPO OCUPACIONAL

NÍVEL

SERVENTE

PORTARIA, TRANSPORTE E CONSERVAÇÃO

I

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução de tarefas de natureza rotineira de limpeza em geral em edifícios e escolas públicas, bem como realizar trabalhos de coleta e entrega de documentos e outros afins.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

 

Abrir e fechar as dependências de prédios públicos;

 

Limpar as dependências dos prédios públicos, varrendo, lavando e encerando assoalhos, pisos, escadas, ladrilhos e vidraças;

 

Manter a devida higiene das instalações sanitárias e da cozinha;

 

Manter a arrumação da cozinha, limpando os recipientes e vasilhames;

 

Remover o pó dos móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos;

 

Limpar utensílios como cinzeiros e objetos de adorno;

 

Coletar o lixo dos prédios, recolhendo-o adequadamente;

 

Remover ou arrumar móveis e utensílios;

 

Executar tarefas de copa e cozinha;

 

Solicitar material de limpeza e de cozinha; I

 

Cumprir mandados internos e externos, executando tarefas de coletas e entrega de documentos, mensagens ou pequenos volumes;

 

Encaminhar visitantes aos diversos setores da Prefeitura;

 

Executar outras tarefas correlatas.

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO:

 

• EXPERIÊNCIA:

 

Nenhuma experiência é exigida para o exercício do cargo.

 

• INSTRUÇÃO:

 

Saber ler e escrever.

 

• JULGAMENTO E INICIATIVA:

 

Tarefas altamente repetitivas, executadas mecanicamente e que não impõem a menor dificuldade para seu desempenho.

 

• RELACIONAMENTO:

 

Capacidade satisfatória para lidar com pessoas e relacionar-se com 05 colegas de trabalho.

 

• RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:

 

As possibilidades de perdas devido a descuidos são mínimas.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE IRUPI

DESCRIÇÃO DO CARGO

CARGO

GRUPO OCUPACIONAL

NÍVEL

GUARDA MUNICIPAL

PORTARIA, TRANSPORTE E CONSERVAÇÃO

I

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

 

Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução da vigilância diurna e noturna nos prédios da Prefeitura e nas áreas públicas, bem como a defesa do patrimônio municipal.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

 

Proceder a ronda diurna ou noturna nas dependências de prédios, áreas adjacentes, verificando se portas, janelas, portões e outras vias de acesso estão devidamente fechadas;

 

Examinar as instalações hidráulicas e elétricas dos prédios da Prefeitura, tomando as providências necessárias na ocorrência de fatos imprevistos;

 

Ascender e apagar lâmpadas dos prédios da Prefeitura;

 

Proceder a vigilância diurna ou noturna nas áreas e logradouros públicos;

 

Proceder a vigilância de veículos, máquinas e equipamentos sob sua responsabilidade;

 

Executar a vigilância no sentido de proteger os bens artísticos culturais, cívicos, ambientais, estéticos, históricos e/ou outros;

 

Executar a vigilância junto aos escolares no sentido de orientá-los a evitar a propagação da promiscuidade e pornografia e a divulgação de idéias destruidoras da família;

 

Prestar informações ao público quanto à localização de serviços e de funcionários;

 

Executar outras tarefas correlatas.

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO:

 

• EXPERIÊNCIA:

 

Até 03 meses.

 

• INSTRUÇÃO:

 

Saber ler e escrever.

 

• JULGAMENTO E INICIATIVA:

 

Tarefas repetitivas que oferecem reduzido teor de variedade.

 

O ocupante decide sobre alternativas de fácil escolha. Os problemas que eventualmente surgem são relatados á chefia para decisão.

 

• RELACIONAMENTO:

 

Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.

 

• RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:

 

O ocupante lida com o patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perda, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE IRUPI

DESCRIÇÃO DO CARGO

CARGO

GRUPO OCUPACIONAL

NÍVEL

ATENDENTE

APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO

II

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

 

Os ocupantes do cargo tem como atribuições, a execução de tarefas relacionadas com as atividades de recepcionar, identificar e encaminhar pacientes ao médico, odontólogo, bioquímico e assistente social.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

 

Recepcionar os pacientes em consultórios, identificando-os e averiguando suas necessidades, para posterior encaminhamento ao médico, odontólogo, bioquímico e assistente social.

 

Efetuar o controle das fichas de consultas dos pacientes encaminhados, bem como a marcação e o controle de novas consultas de pacientes em tratamento.

 

Providenciar o encaminhamento dos pacientes que diretamente procuram os serviços médicos, odontólogos e laboratoriais;

 

Fazer a seleção dos pacientes a serem consultados;

 

Fazer o preenchimento de formulários de chamamento dos pacientes, para dar continuidade ao tratamento iniciado, quando o período estabelecido for considerado vencido;

 

Fazer o controle das faltas dos pacientes, anotando em fichas individuais;

 

Elaborar quadro estatístico dos atendimentos realizados;

 

Auxiliar a aplicação de flúor na população rural do município;

 

Fazer a distribuição e o controle de medicamento oferecido à população carente;

 

Fazer o controle de equipamentos e medicamentos utilizados nos consultórios médico, odontológico e em laboratórios;

 

Executar outras tarefas correlatas.

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO:

 

• EXPERIENCIA:

 

Até 03 meses.

 

• INSTRUÇÃO:

 

1º grau completo.

 

• JULGAMENTO E INICIATIVA:

 

Tarefas altamente repetitivas, executadas mecanicamente e que não impõem a menor dificuldade para seu desempenho.

 

• RELACIONAMENTO:

 

Possui excelente capacidade de lidar e relacionar-se com pessoas, sobretudo com os colegas de trabalho.

 

• RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:

 

As responsabilidades de perdas devido a descuidos são mínimas.

        

PREFEITURA MUNICIPAL DE IRUPI

DESCRIÇÃO DO CARGO

CARGO

GRUPO OCUPACIONAL

NÍVEL

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO

II

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

 

Os ocupantes do cargo têm como atribuições, o auxílio dos serviços de enfermagem atendendo pacientes, fazendo curativos, aplicando injeções, preparando e esterilizando materiais cirúrgicos.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

 

Atender pacientes encaminhando-os ao médico ou ao dentista;

 

Verificar a pressão e a temperatura dos pacientes, anotando em prontuários;

 

Comunicar ao médico as condições do paciente;

 

Auxiliar os profissionais de saúde, fazendo curativos, imobilizações especiais, ministrar medicamentos e outros tratamentos em situações de emergência;

 

Preparar pacientes para consultas e exames;

 

Preparar e esterilizar instrumentos cirúrgicos;

 

Fazer curativos, nebulizações, observadas as prescrições médicas;

 

Aplicar injeções, vacinas, soros e outros;

 

Efetuar coleta de material para exames de laboratório;

 

Participar das campanhas de vacinação;

 

Comunicar a alta de paciente a seus familiares;

 

Fazer o balanço mensal dos medicamentos, bem como a sua solicitação;

 

Auxiliar a enfermeira na realização de programas educativos para grupos das comunidades;

 

Auxiliar médicos e odontólogos em palestras ou consultas realizadas nas escolas municipais;

 

Executar outras tarefas correlatas.

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO:

 

• EXPERIÊNCIA:

 

De 03 meses a 01 ano.

 

• INSTRUÇÃO:

 

1º grau completo.

 

• JULGAMENTO E INICIATIVA:

 

Tarefas repetitivas que oferecem reduzido teor de variedade. O ocupante decide sobre alternativas de fácil escolha. Os problemas que eventualmente surgem são relatados à Chefia para uma decisão.

 

• RELACIONAMENTO:

 

Demonstrar muito tato em lidar com pessoas, relacionando-se facilmente com os colegas de trabalho.

 

• RESPONSABILIDADES PELO PATRIMÔNIO:

 

O ocupante usa ferramentas, materiais e equipamentos nos quais as possibilidades de perdas devidos a descuidos são patentes, embora em grau reduzido.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE IRUPI

DESCRIÇÃO DO CARGO

CARGO

GRUPO OCUPACIONAL

NÍVEL

AUX. DE POSTO DE CORREIO

APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO

II

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

 

Os ocupantes do cargo têm como atribuições o recebimento, classificação, separação e distribuição de correspondências e volumes.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

 

Receber e enviar o malote de correspondências;

 

Contar as correspondências, as carimbando-as com a data do dia;

 

Classificar e separar as cartas simples e registradas, telegramas e volumes;

 

Entregar as cartas, volumes e telegramas aos destinatários;

 

Colar cartas e os selos, pesando-as e carimbando-as;

 

Elaborar listagem das cartas registradas;

 

Preencher notas de despachos;

 

Pesar as encomendas, registrando-as, selando-as, carimbando-as e distribuindo o recibo para o remetente;

 

Arquivar as vias das notas de despacho e da lista de registradas;

 

Executar a devolução quando as correspondências e volumes não forem procurados até o prazo estipulado de entrega;

 

Solicitar material aos órgãos competentes;

 

Efetuar compra de selos;

 

Receber os avisos de reembolso e distribuir aos destinatários;

 

Executar outras tarefas correlatas.

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO:

 

• EXPERIÊNCIA:

 

Até 03 meses.

 

• INSTRUÇÃO:

 

Até a 4ª série do 1º grau.

 

• JULGAMENTO E INICIATIVA:

 

Tarefas altamente repetitivas, executadas mecanicamente e que não impõem a menor dificuldade para seu desempenho.

 

• RELACIONAMENTO:

 

Demonstrar muito tato em lidar com pessoas, relacionar-se facilmente com os colegas de trabalho.

 

• RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:

 

As responsabilidades de perdas devido a descuidos são mínimas.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE IRUPI

DESCRIÇÃO DO CARGO

CARGO

GRUPO OCUPACIONAL

NÍVEL

DISTRIBUIDOR DE MERENDA

APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO

II

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

 

Os ocupantes do cargo têm como atribuições: a execução das atividades de recebimento, conferência, supervisão e distribuição da merenda escolar.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

 

Receber, conferir e distribuir a merenda escolar;

 

Entregar a quantidade de merenda para cada escola, de acordo com o número de alunos;

 

Receber, conferir e arquivar documentos de controle de entrega de merenda;

 

Fazer visitas às escolas para supervisionar a distribuição da merenda aos alunos;

 

Auxiliar na elaboração e organização dos cursos sobre a feitura e distribuição da merenda nas escolas;

 

Entregar as circulares às diretoras das escolas convocando as serventes para o curso;

 

Preencher formulários, talões, etc.;

 

Elaborar relatórios e/ou mapas estatísticos sobre suas atividades;

 

Executar tarefas correlatas.

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO:

 

• EXPERIÊNCIA:

 

De 03 meses a 01 ano.

• INSTRUÇÃO:

 

1º grau completo.

 

• JULGAMENTO E INICIATIVA:

 

Tarefas repetitivas que oferecem reduzido teor de variedade. O ocupante decide sobre alternativas de fácil escolha. Os problemas que eventualmente surgem são relatados à Chefia para uma decisão.

 

• RELACIONAMENTO:

 

Demonstrar muito tato em lidar com pessoas, relacionando-se facilmente com os colegas de trabalho.

 

• RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:

 

O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE IRUPI

DESCRIÇÃO DO CARGO

CARGO

GRUPO OCUPACIONAL

NÍVEL

AUXILIAR DE BIBLIOTECA

APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO

III

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

 

Os ocupantes do cargo têm como atribuições os serviços de recebimento, guarda, organização e atualização de livros, revistas e outros periódicos e o atendimento e orientação aos leitores.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

 

Atender e auxiliar aos leitores na pesquisa e procura de livros;

 

Ordenar os livros, revistas, jornais e documentos nas estantes;

 

Receber e guardar os livros, documentos, revistas e jornais em seus respectivos lugares;

 

Catalogar, registrar e classificar os livros, revistas e periódicos;

 

Preencher e ordenar as fichas dos leitores;

 

Fazer empréstimos de livros, revistas, jornais e outros periódicos controlando as devoluções;

 

Receber doações de livros, revistas e outras publicações;

 

Elaborar e executar pesquisas juntos aos leitores para a determinação de compra de livros e periódicos;

 

Executar serviços de referência;

 

Executar serviços de indexação dos periódicos;

 

Participar de cursos, palestras, seminários, etc.;

 

Divulgar eventos culturais desenvolvidos pela biblioteca;

 

Fazer a limpeza das dependências da biblioteca, varrendo espanando as estantes;

 

Elaborar relatórios e/ou mapas estatísticos sobre suas atividades;

 

Executar outras tarefas correlatas.

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO:

 

EXPERIÊNCIA:

 

De 03 meses a 01 ano.

 

• INSTRUÇÃO:

 

1º grau completo.

 

• JULGAMENTO E INICIATIVA:

 

Tarefas repetitivas que oferecem reduzido teor de variedade. O ocupante decide sobre alternativa de fácil escolha. Os problemas que eventualmente surgem são relatados à Chefia para uma decisão.

 

• RELACIONAMENTO:

 

Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:

 

As possibilidades de perdas devido a descuidos são mínimas.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE IRUPI

DESCRIÇÃO DO CARGO

CARGO

GRUPO OCUPACIONAL

NÍVEL

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO

III

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

 

Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução de tarefas simples de rotina administrativa, relacionadas com a aplicação de leis, regulamentos e normas em geral.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

 

Executar serviços datilográficos;

 

Preencher fichas, formulários, talões, mapas, tabelas, requisições e/ou outros;

 

Executar serviços relacionados ao recebimento, registro, classificação, arquivamento, guarda e conservação de documentos em geral;

 

Auxiliar na preparação de guias de acidentes de trabalho benefícios e aposentadoria, efetuando os cálculos necessários;

 

Auxiliar na elaboração da folha de pagamento de pessoal;

 

Auxiliar na elaboração de declaração e certidão por tempo de serviço;

 

Executar os serviços de recebimento, classificação, separação e distribuição de correspondências e volumes;

 

Executar a devolução quando as correspondências e volumes não forem procurados até o prazo estipulado;

 

Auxiliar no controle dos móveis da Prefeitura, efetuando inventário, tombamento, registro e sua conservação;

 

Auxiliar na execução de coletas de preços e no acompanhamento dos processos de compras;

 

Efetuar serviços de reprodução de documentos;

 

Atender e prestar informações ao público nos assuntos referentes à sua área de atuação;

 

Executar serviços de telefonia, bem como, o seu controle;

 

Executar outras tarefas correlatas.

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO:

 

• EXPERIÊNCIA:

 

De 03 meses a 01 ano.

 

• INSTRUÇÃO:

 

1º grau completo.

 

• JULGAMENTO E INICIATIVA:

 

Tarefas repetitivas que oferecem reduzido teor de variedade. O ocupante decide sobre alternativas de fácil escolha. Os problemas que eventualmente surgem são relatados à Chefia para uma decisão.

 

• RELACIONAMENTO:

 

Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.

 

• RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:

 

As possibilidades de perdas devido a descuidos são mínimas.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE IRUPI

DESCRIÇÃO DO CARGO

CARGO

GRUPO OCUPACIONAL

NÍVEL

PEDREIRO

OBRAS, SERVIÇOS E MANUTENÇÃO

IV

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

 

Os ocupantes têm como atribuições a execução de serviços de alvenaria, concreto e outros materiais, guiando-se por instruções, desenhos, esquemas e especificações para construir, reformar ou reparar prédios e instalações.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

 

Verificar as características da obra, examinando a planta e especificações;

 

Trabalhar com qualquer tipo de massa a base de cal, cimento, areia e água, dosando as quantidades de forma adequada;

 

Executar, por instruções, desenhos ou croquis, serviços de construção e reconstrução de prédios, pontes, muros, calçadas e outras estruturas semelhantes;

 

Realizar trabalhos de manutenção corretiva de prédios, calçadas e estruturas semelhantes;

 

Executar serviços de construção de alicerces e levantamento de paredes;

 

Assentar marcos de portas e janelas;

 

Emboçar e rebocar as estruturas construídas;

 

Assentar e fazer restauração de tijolos, ladrilhos, azulejos, cerâmicas, mosaicos, tacos, manilhas, pedras, mármores, pias, vasos sanitários e outros;

 

Dar acabamento à obra, preenchendo as junções com argamassa de cimento, alcatrão e outros;

 

Operar instrumentos de medida, peso, prumo, nível e outros;

 

Construir caixas d'água e sépticas, esgotos e tanques;

 

Zelar pela limpeza e conservação das ferramentas de trabalho;

 

Executar tarefas correlatas.

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO:

 

• EXPERIÊNCIA:

 

De 01 a 03 anos.

 

• INSTRUÇÃO:

 

Saber ler e escrever.

 

• JULGAMENTO E INICIATIVA:

 

As tarefas são basicamente variadas em seus detalhes. O ocupante deve planejar, organizar e coordenar suas atividades, defrontando-se com problemas de natureza padronizada, embora utilize soluções originais para o encaminhamento dos detalhes.

 

• RELACIONAMENTO:

 

Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.

 

• RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:

 

O ocupante lida com o patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE IRUPI

DESCRIÇÃO DO CARGO

CARGO

GRUPO OCUPACIONAL

NÍVEL

MECÂNICO

OBRAS, SERVIÇOS E MANUTENÇÃO

IV

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

 

Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução de serviços mecânicos em veículos.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

 

Executar serviços de manutenção periódica em veículos;

 

Desmontar, montar, limpar e regular motores, órgãos de transmissão e demais componentes;

 

Testar veículos quanto ao seu funcionamento;

 

Executar serviços de regulagem de direção hidráulica e mecânica;

 

Executar serviços de regulagem dos sistemas de freios e embreagem;

 

Executar serviços de reparações, recondicionamento e reposição de peças;

 

Efetuar serviços de solda nos diversos equipamentos e peças;

 

Executar serviços elétricos em todos os veículos;

 

Efetuar lubrificação nos veículos;

 

Substituir e reparar baterias;

 

Especificar as peças para fins de compras, procedendo a conferência quando da entrega do material solicitado;

 

Fornecer dados para o almoxarifado, objetivando a estocagem de peças de reposição;

 

Distribuir tarefas aos seus auxiliares, orientando-os quanto à execução;

 

Zelar pela conservação e limpeza das ferramentas e local de trabalho;

 

Executar outras tarefas correlatas.

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO:

 

• EXPERIÊNCIA:

 

De 01 a 03 anos.

 

• INSTRUÇÃO:

 

Até a 4ª série do 1º grau.

 

• JULGAMENTO E INICIATIVA:

 

As tarefas são basicamente variadas em seus detalhes. O ocupante deve planejar, organizar e coordenar suas atividades, defrontando-se com problemas de natureza padronizadas embora utilize soluções originais para o encaminhamento dos detalhes.

 

• RELACIONAMENTO:

 

Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.

 

• RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:

 

O ocupante lida com o patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE IRUPI

DESCRIÇÃO DO CARGO

CARGO

GRUPO OCUPACIONAL

NÍVEL

ELETRICISTA

OBRAS, SERVIÇOS E MANUTENÇÃO

IV

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

 

Executar serviços referentes à instalação e manutenção elétrica em prédios e logradouros públicos.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

 

Executar serviços de instalações de circuitos elétricos, segundo plantas, esquemas e croquis;

 

Executar serviços de manutenção da iluminação dos logradouros públicos;

 

Colocar e fixar quadros de distribuição, caixas de fusíveis, tomadas elétricas, calhas, bocais para lâmpadas e outros;

 

Instalar e reparar disjuntores, relês, exaustores, asperímetro, reatores, resistências, painéis de controle e outros;

 

Instalar e reparar linhas de alimentação, chaves, reostatos, motores de correntes alternadas e contínuas, chaves térmicas, magnéticas e automáticas;

 

Executar serviços de manutenção elétrica na torre de televisão;

 

Executar serviços elétricos nas ruas em épocas de festas, comemorações e outros eventos;

 

Instalar, regular, reparar aparelhos e equipamentos elétricos;

 

Zelar pela conservação dos equipamentos de trabalho;

 

Executar outras tarefas correlatas.

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO:

 

• EXPERIÊNCIA:

 

De 03 meses a 01 ano.

 

• INSTRUÇÃO:

 

Até a 4ª série do 1º grau.

 

• JULGAMENTO E INICIATIVA:

 

As tarefas são basicamente variadas em seus detalhes. O ocupante deve planejar, organizar e coordenar suas atividades, defrontando-se com problemas de natureza padronizada, embora utilize soluções originais para o encaminhamento dos detalhes.

 

• RELACIONAMENTO:

 

Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.

 

• RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:

 

O ocupante lida com equipamentos e recursos de alto custo. Exerce cuidados significativos para prevenir perdas, que seriam normalmente elevados se ocorressem.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE IRUPI

DESCRIÇÃO DO CARGO

CARGO

GRUPO OCUPACIONAL

NÍVEL

ESCRITURÁRIO

OBRAS, SERVIÇOS E MANUTENÇÃO

IV

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

 

Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução de tarefas administrativas, envolvendo cálculos e interpretações com grau médio de complexidade.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

 

Preparar documentação para admissão de pessoal;

 

Executar serviços pertinentes ao cadastro de pessoal, bem como registrar toda a vida funcional do servidor;

 

Elaborar Folha de Pagamento, efetuando os cálculos;

 

Preparar guias de acidente de trabalho, benefícios, aposentadoria e outros, efetuando os cálculos que se fizerem necessários;

 

Controlar, sob a supervisão a freqüência dos servidores municipais;

 

Controlar empréstimos de consignação dos servidores;

 

Acompanhar, sob supervisão, a escala de férias dos servidores municipais;

 

Preencher fichas, formulários, talões, mapas, tabelas, requisições e/ou outros;

 

Atender e prestar informações ao público;

 

Receber, encaminhar e acompanhar a tramitação dos processos;

 

Executar serviços e entrega e remessa de correspondência e outros documentos da Câmara Municipal;

 

Secretariar as reuniões da Câmara, anotando, gravando e posteriormente redigindo as atas correspondentes;

 

Auxiliar no recebimento, guarda e conservação de valores, provenientes de Convênios e outros;

 

Executar outras tarefas correlatas.

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO:

 

• EXPERIÊNCIA:

 

De 03 meses a 01 ano.

 

• INSTRUÇÃO:

 

2º grau completo.

 

• JULGAMENTO E INICIATIVA:

 

Em sua grande maioria as tarefas são repetitivas. O ocupante usa iniciativa própria para solucionar problemas simples e encaminhá-los.

 

• RELACIONAMENTO:

 

Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.

 

• RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:

 

O ocupante usa ferramentas, materiais e equipamento nos quais as possibilidades de perdas devido a descuidos são patentes, embora em grau reduzido.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE IRUPI

DESCRIÇÃO DO CARGO

CARGO

GRUPO OCUPACIONAL

NÍVEL

CARPINTEIRO

OBRAS, SERVIÇOS E MANUTENÇÃO

IV

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

 

Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução de atividades referentes à construção e reparos em estruturas e objetos de madeira.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

 

Construir e consertar estruturas de madeira;

 

Interpretar esboços, desenhos e croquis;

 

Selecionar madeira e demais elementos necessários à realização de obras;

 

Preparar e assentar engradamento de madeira para todos os telhados;

 

Instalar esquadrias, escadas e similares;

 

Construir e reparar mesas, cadeiras, portas, janelas, estantes e/ou outros;

 

Colocar ou trocar fechaduras em portas, janelas, gavetas e armários;

 

Fazer andaimes em obras da Prefeitura;

 

Construir gradil para arborização;

 

Construir e reconstruir pontes e pontilhões de madeira;

 

Fazer e montar galpões, barracas e palanques;

 

Confeccionar caixões de madeira para indigentes;

 

Operar com máquinas de carpintaria manual ou elétrica;

 

Zelar pela limpeza e conservação das ferramentas e local de trabalho;

 

Executar outras atividades correlatas.

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO:

 

• EXPERIÊNCIA:

 

De 01 a 03 anos.

 

• INSTRUÇÃO:

 

Saber ler e escrever.

 

• JULGAMENTO E INICIATIVA:

 

As tarefas são basicamente variadas em seus detalhes. O ocupante deve planejar, organizar e coordenar suas atividades, defrontando-se com os problemas de natureza padronizada, embora utilize soluções originais para o encaminhamento dos detalhes.

 

• RELACIONAMENTO:

 

Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.

 

• RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:

 

O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE IRUPI

DESCRIÇÃO DO CARGO

CARGO

GRUPO OCUPACIONAL

NÍVEL

BOMBEIRO

OBRAS, SERVIÇOS E MANUTENÇÃO

IV

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

 

Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução das atividades de instalação e conserto, encanamento de água, rede de esgoto e de aparelhos sanitários

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

 

Executar trabalhos de instalações e consertos de encanamento de água e de rede de esgoto bem como de caixa d'água, aparelhos sanitários, chuveiro e válvula de pressão;

 

Fazer ligações de bombas e reservatórios de água;

 

Fazer manutenção das redes de água e esgoto;

 

Fazer limpeza em condutores de água e caixas de gordura;

 

Controlar o nível de água de reservatório, bem como fazer a limpeza periódica;

 

Zelar pela conservação das ferramentas de trabalho;

 

Executar outras tarefas correlatas.

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO:

 

• EXPERIÊNCIA:

 

De 03 meses a 01 ano.

 

• INSTRUÇÃO:

 

Até a 4ª série do 1º grau.

 

• JULGAMENTO E INICIATIVA:

 

Em grande maioria as tarefas são repetitivas. O ocupante usa iniciativa própria para solucionar problemas simples e encaminhá-los.

 

• RELACIONAMENTO:

 

Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.

 

• RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:

 

O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE IRUPI

DESCRIÇÃO DO CARGO

CARGO

GRUPO OCUPACIONAL

NÍVEL

MOTORISTA

PORTARIA, TRANSPORTE E CONSERVAÇÃO

IV

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

 

Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução das tarefas referentes a dirigir veículos leves e pesados, manipulando os comandos de marchas e direção, no transporte de servidores e cargas em geral.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

 

Vistoriar o veículo, verificando o estado dos pneus, o nível de combustível, água e óleo do carter, testando freios e parte elétrica, para certificar-se de suas condições de funcionamento.

 

Examinar as ordens de serviços, para dar cumprimento à programação estabelecida;

 

Dirigir o veículo, manipulando os comandos e observando o fluxo de trânsito e a sinalização, para conduzí-lo aos locais determinados na ordem de serviço;

 

Transportar servidores públicos aos locais de trabalho pré-determinados;

 

Transportar e entregar cargas tais como: Material de construção em geral, peças, máquinas, equipamentos, materiais escolares, cereais e outros alimentos para confecção de merenda escolar;

 

Transportar documentos em geral da Prefeitura para outras repartições e vice-versa;

 

Dirigir o caminhão-basculante no transporte do lixo, entulho e outros materiais para locais pré-determinados;

 

Zelar pela manutenção do veículo, comunicando falhas e solicitando reparos;

 

Recolher o veículo após a jornada de trabalho, conduzindo-o à garagem para possibilitar a manutenção e abastecimento do mesmo;

 

Executar outras tarefas correlatas.

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO:

 

• EXPERIÊNCIA:

 

De 01 a 03 anos.

 

• INSTRUÇÃO:

 

Até a 4ª série do 1º grau.

 

• JULGAMENTO E INICIATIVA:

 

Em sua grande maioria, as tarefas são repetitivas. O ocupante usa iniciativa própria para solucionar problemas simples e encaminhá-los.

 

• RELACIONAMENTO:

 

Demonstrar muito tato em lidar com pessoas, relacionar-se facilmente com os colegas de trabalho.

 

• RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:

 

O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE IRUPI

DESCRIÇÃO DO CARGO

CARGO

GRUPO OCUPACIONAL

NÍVEL

AGENTE FISCAL

FISCO

IV

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

 

Os ocupantes têm como atribuições, as atividades de fiscalização de obras e de posturas municipais, em obediência aos códigos correspondentes, orientando os contribuintes quanto ao cumprimento da legislação.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

 

Orientar os contribuintes quanto ao cumprimento da legislação referentes aos códigos de Obras e Posturas;

 

Vistoriar obras, verificando se as mesmas encontram-se devidamente licenciadas e obedecendo o Código de Obras;

 

Lavrar auto de notificação, infração, embargos e apreensão;

 

Providenciar e/ou expedir memorandos de comunicação e/ou intimação;

 

Coletar dados, informar e encaminhar processos sobre certidões, embargos, infrações, intimações, demolições e outros;

 

Comparar a construção com o projeto aprovado pela Prefeitura;

 

Fiscalizar entulhos e materiais de construção em vias públicas;

 

Fiscalizar as condições legais de funcionamento e as condições higiênicas dos mercados e feiras;

 

Fiscalizar o cumprimento da obediência às posturas municipais, referentes ao funcionamento do comércio, indústria e domicílios particulares;

 

Elaborar relatórios das atividades desenvolvidas;

 

Executar outras atividades correlatas.

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO:

 

• EXPERIÊNCIA:

 

De 03 meses a 01 ano.

 

• INSTRUÇÃO:

 

1º grau completo.

 

• JULGAMENTO E INICIATIVA:

 

Em sua grande maioria as tarefas são repetitivas. O ocupante usa iniciativa própria para solucionar problemas simples e encaminhá-los.

 

• RELACIONAMENTO:

 

Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.

 

• RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:

 

O ocupante usa ferramentas, materiais e equipamentos nos quais as possibilidades de perdas devido a descuidos são patentes, embora em grau reduzido.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE IRUPI

DESCRIÇÃO DO CARGO

CARGO

GRUPO OCUPACIONAL

NÍVEL

AGENTE DE ARRECADAÇÃO

FISCO

V

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

 

Os ocupantes do cargo têm como atribuições a execução das atividades de fiscalização de tributos municipais e orientação dos contribuintes quanto ao cumprimento da legislação tributária.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

 

Orientar o contribuinte quanto ao cumprimento da legislação tributária municipal;

 

Fiscalizar mercadorias em trânsito nas vias públicas, estradas, empresas de transportes, examinando a documentação fiscal e parafiscal pertinentes a tributos municipais;

 

Examinar a contabilidade de firmas contribuintes de imposto de serviços;

 

Carimbar, dar baixa e conferir talões;

 

Lavrar autos de infração e apreensão, quando for o caso;

 

Apreender mercadorias, quando se fizer necessário;

 

Visar guias de recolhimento, livros, talões e documentação fiscal das entidades sujeitas à fiscalização municipal;

 

Dar plantão na repartição e nos postos fiscais;

 

Informar processos;

 

Tomar as devidas providências no sentido de que os contribuintes tenham exato cumprimento às leis, regulamentos e instruções;

 

Elaborar relatórios sobre suas atividades;

 

Executar outras tarefas correlatas.

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO:

 

• EXPERIÊNCIA:

 

De 01 a 03 anos.

 

• INSTRUÇÃO:

 

2º grau completo.

 

• JULGAMENTO E INICIATIVA:

 

Tarefas variadas e algo complexas que exigem planejamento, organização e coordenação cuidadoso para obtenção de resultados. Vários problemas originais se apresentam, tanto nos detalhes, como no conteúdo geral.

 

• RELACIONAMENTO:

 

Demonstra muito tato em lidar com pessoa, relacionando-se facilmente com os colegas de trabalho.

 

• RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:

 

O ocupante lida com equipamentos e recursos de alto custo. Exerce cuidados significativos para prevenir perdas, que seriam normalmente elevadas se ocorressem.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE IRUPI

DESCRIÇÃO DO CARGO

CARGO

GRUPO OCUPACIONAL

NÍVEL

TÉCNICO DE CONTABILIDADE

APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO

VI

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

 

Os ocupantes do cargo têm como atribuições a execução de tarefas referentes a administração financeira e contábil.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

 

Executar, sob supervisão, os trabalhos de estruturação contábil;

 

Auxiliar, na elaboração de escrituração analítica de atos e fatos contábeis, financeiros e orçamentários;

 

Organizar, elaborar e analisar prestações de contas;

 

Extrair, registrar, conferir e controlar empenhos, notas de caixa de recebimento, notas de caixa de pagamentos, cheques e autorizações de pagamentos;

 

Auxiliar no controle dos suprimentos de fundos concedidos, efetuando a baixa de responsabilidade quando a prestação de contas;

 

Auxiliar na conferência e classificação dos movimentos da Tesouraria;

 

Controlar, sob a supervisão, verbas recebidas e aplicadas;

 

Conferir e classificar faturas;

 

Fazer conciliação de extratos bancários;

 

Auxiliar na elaboração de balancetes orçamentários e financeiros;

 

Auxiliar na elaboração de demonstrativos de fundos pendentes e concedidos;

 

Auxiliar o contador na elaboração do controle de custeio;

 

Executar serviços datilográficos da área de contabilidade;

 

Auxiliar na elaboração de relatórios de atividades desenvolvidas pelo órgão;

 

Executar outras tarefas correlatas.

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO:

 

• EXPERIÊNCIA:

 

De 01 a 03 anos.

 

• INSTRUÇÃO:

 

2º grau completo.

 

• JULGAMENTO E INICIATIVA:

 

As tarefas são basicamente variadas em seus detalhes. O ocupante deve planejar, organizar e coordenar suas atividades, defrontando-se com problemas de natureza padronizada, embora utilize soluções originais para o encaminhamento dos detalhes.

 

• RELACIONAMENTO:

 

Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.

 

• RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:

 

O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE IRUPI

DESCRIÇÃO DO CARGO

CARGO

GRUPO OCUPACIONAL

NÍVEL

DESENHISTA

APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO

VI

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

 

Os ocupantes do cargo têm como atribuições, elaborar desenhos técnicos e artísticos aplicados à engenharia, estatística e outros.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

 

Elaborar trabalhos de desenhos de obras públicas, referentes a projetos de arquitetura;

 

Elaborar desenhos de anteprojetos de urbanismo, obras e edificações;

 

Elaborar desenhos de projetos de instalações elétricas, hidráulicas e esgotos sanitários;

 

Desenhar diagramas, organogramas e funcionogramas;

 

Fazer gráficos estatísticos em geral, desenhos de letras com normógrafos ou com aplicações de letras prontas;

 

Desenhar fichas, formulários e outros;

 

Prestar informações a seus superiores;

 

Zelar pela limpeza e conservação do equipamento de trabalho;

 

Executar outras tarefas correlatas.

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO:

 

• EXPERIÊNCIA:

 

De 03 meses a 01 ano.

 

• INSTRUÇÃO:

 

2º grau completo.

 

• JULGAMENTO E INICIATIVA:

 

Em sua grande maioria as tarefas são repetitivas. O ocupante usa iniciativa própria para solucionar problemas simples e encaminhá-los.

 

• RELACIONAMENTO:

 

Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.

 

• RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:

 

O ocupante usa ferramentas, materiais e equipamentos nos quais as possibilidades de perdas devido a descuidos são patentes, embora em grau reduzido.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE IRUPI

DESCRIÇÃO DO CARGO

CARGO

GRUPO OCUPACIONAL

NÍVEL

AUXILIAR DE LABORATÓRIO

APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO

VI

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

 

Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução de atividades relacionadas a análise clínicas, realizando exames, testes e outros.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

 

Receber requisições para realização de exames;

 

Relacionar os exames, testes e outros a serem realizados;

 

Realizar a coleta de material;

 

Efetuar análise de urina, fezes, escarros, sangue, excreções e outros, utilizando aparelhagem e reagentes adequados;

 

Zelar pela assepsia, conservação e recolhimento do material;

 

Orientar e fiscalizar a limpeza das dependências do laboratório;

 

Efetuar entrega dos resultados dos exames;

 

Executar outras tarefas correlatas.

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO:

 

• EXPERIÊNCIA:

 

De 01 a 03 anos.

 

• INSTRUÇÃO:

 

2º grau completo.

 

• JULGAMENTO E INICIATIVA:

 

Tarefas repetitivas que oferecem reduzido teor de variedade. D ocupante decide sobre alternativas de fácil escolha. Os problemas que eventualmente surgem são relatados à Chefia para uma decisão.

 

• RELACIONAMENTO:

 

Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.

 

• RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:

 

O ocupante lida com equipamentos e recursos de alto custo. Exerce cuidados significativos para prevenir perdas, que seriam normalmente elevadas se ocorressem.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE IRUPI

DESCRIÇÃO DO CARGO

CARGO

GRUPO OCUPACIONAL

NÍVEL

OFICIAL ADMINISTRATIVO

APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO

VI

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

 

Os ocupantes do cargo tem como atribuições, a execução de atividades de assessoramento a autoridades superiores, bem como o controle de aplicações de leis, regulamentos e normas de administração geral e especifica.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

 

Organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores;

 

Providenciar editais de tomada de preço e ocorrência, publicando-os em órgãos de grande circulação;

 

Organizar e controlar, em arquivo próprio, toda a documentação de licitação;

 

Efetuar compras obedecida a legislação específica, efetuando o acompanhamento dos processos das mesmas;

 

Prestar assessoramento às autoridades superiores quando solicitado;

 

Interpretar leis, regulamentos, portarias e normas em geral;

 

Efetuar o registro de leis e resoluções;

 

Dar parecer em processos;

 

Efetuar cálculos diversos;

 

Redigir ofícios, ordem de serviços, memorando e outros;

 

Elaborar relatórios e/ou mapas estatísticos das atividades desenvolvidas pelo órgão;

 

Preencher fichas, formulários, talões, mapas, tabelas, requisições e outros;

 

Executar serviços datilográficos;

 

Auxiliar na recepção do público, efetuando a triagem para encaminhamento ao Presidente da Câmara;

 

Secretariar as reuniões da Câmara, anotando, gravando e posteriormente redigindo as atas correspondentes;

 

Executar outras tarefas correlatas.

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO:

 

• EXPERIÊNCIA:

 

De 01 a 03 anos.

 

• INSTRUÇÃO:

 

2º grau completo.

 

• JULGAMENTO E INICIATIVA:

 

As tarefas são basicamente variadas em seus detalhes. O ocupante deve planejar, organizar e coordenar suas atividades, defrontando-se com problemas de natureza padronizada, embora utilize soluções originais para o encaminhamento dos detalhes.

 

• RELACIONAMENTO:

 

Demonstra muito tato em lidar com pessoas, relacionando-se facilmente com os colegas de trabalho.

 

• RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:

 

O ocupante usa ferramentas, materiais e equipamentos nos quais as possibilidades de perdas devido a descuidos são patentes em grau reduzido.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE IRUPI

DESCRIÇÃO DO CARGO

CARGO

GRUPO OCUPACIONAL

NÍVEL

TÉCNICO AGRÍCOLA

APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO

VI

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

 

Os ocupantes do cargo têm como atribuições, os serviços referentes ao desenvolvimento agropecuário do município.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

 

Divulgar processos de mecanização da lavoura, de adubação, de aperfeiçoamento de colheitas e do beneficiamento de produtos agrícolas, bem como de métodos de industrialização da produção vegetal;

 

Orientar e fomentar a produção de adubos, sementes e mudas;

 

Realizar estudos visando o aperfeiçoamento de plantas cultivadas;

 

Orientar a aplicação de medidas de defesa sanitária vegetal, em articulação com órgãos estaduais e/ou federais;

 

Orientar e coordenar trabalhos de irrigação e drenagem para fins agrícolas;

 

Dirigir e coordenar a execução de construções rurais;

 

Fazer estudos sobre a tecnologia agrícola, reflorestamento, conservação, defesa, exploração e industrialização de matas, articulação com órgãos estaduais e/ou federais;

 

Orientar na preparação de pastagens e forragens, utilizando técnicas agrícolas;

 

Registrar resultados e outras ocorrências, elaborando relatórios para submeter a exames e decisão superior;

 

Orientar e fomentar, em articulação com órgãos estaduais e federais, as atividades agropecuárias no município;

 

Exercer a fiscalização sobre o comércio de sementes, plantas e partes vivas das plantas, em articulação com os órgãos estaduais e federais;

 

Executar outras tarefas correlatas.

 

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO:

 

• EXPERIÊNCIA:

 

De 01 a 03 anos.

 

• INSTRUÇÃO:

 

2º grau completo.

 

• JULGAMENTO E INICIATIVA:

 

As tarefas são basicamente variadas em seus detalhes. O ocupante deve planejar, organizar e coordenar suas atividades, defrontando-se com problemas de natureza padronizada, embora utilize soluções originais para o encaminhamento dos detalhes.

 

• RELACIONAMENTO:

 

Demonstra muito tato em lidar com pessoas, relacionando-se facilmente com os colegas de trabalho.

 

• RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:

 

O ocupante usa ferramentas, materiais e equipamentos nos quais as possibilidades de perdas devido a descuidos são patentes em grau reduzido.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE IRUPI

DESCRIÇÃO DO CARGO

CARGO

GRUPO OCUPACIONAL

NÍVEL

FARMACÊUTICO

NÍVEL SUPERIOR

VII

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

 

Os ocupantes do cargo têm como atribuições, as tarefas com a composição e fornecimento de medicamentos e outros preparados semelhante a análise de toxinas, de substâncias de origem animal e vegetal, de matérias-primas e de produtos acabados, para atender a receitas médicas, odontológicas e veterinárias e a dispositivos legais.

 

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

 

Fazer a manipulação dos insumos farmacêuticos, utilizando instrumentos especiais e fórmulas químicas, para atender à produção de remédios e outros preparados;

 

Fornecer produtos médicos e cirúrgicos, seguindo o receituário médico, para recuperar ou melhorar o estado de saúde do paciente;

 

Controlar entorpecentes e produtos equiparados, anotando sua venda em mapas, guias e livros, segundo o receituário devidamente preenchido, para atender aos dispositivos legais;

 

Analisar produtos farmacêuticos acabados e em fase de elaboração, ou seus insumos valendo-se de métodos químicos, para verificar qualidade, teor, pureza e quantidade de cada elemento;

 

Analisar soro antiofídico, pirogênio e outras substâncias, valendo-se de meios biológicos, para controlar sua pureza, qualidade e atividades terapêuticas;

 

Fazer análises clínicas de exudato e transudatos humanos, como sangue, urina, fezes, liguor, saliva e outros, valendo-se de diversas técnicas específicas, para complementar o diagnóstico de doenças;

 

Realizar estudos, análises e testes com plantas medicinais, utilizando técnicas e aparelhos especiais, para obter princípios e matérias-primas;

 

Proceder a análise legal de peças anatômicas, substancias suspeitas de estarem envenenadas, de exudatos e transudatos humanos ou animais, utilizando métodos e técnicas químicas, físicas e outras, para possibilitar a emissão de laudos técnicos-periciais;

 

Efetuar análise bromatológica de alimentos, velando-se de métodos, para garantir o controle de qualidade, pureza, conservação e homogeneidade, com vistas ao resguardo da saúde pública;

 

Fiscalizar farmácias, drogarias, indústrias químico-farmacêuticas quanto ao aspecto sanitário para orientar seus responsáveis no cumprimento da legislação vigente;

 

Assessorar autoridades superiores, preparando informes e documentos sobre legislação e assistência farmacêutica, afim de fornecer subsídio para a elaboração de ordens de serviço, portaria, pareceres, manifestos e outros;

 

Executar outras atividades correlatas.

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO:

 

• EXPERIÊNCIA:

 

De 03 a 05 anos.

 

• INSTRUÇÃO:

 

Formação universitária.

 

• JULGAMENTO E INICIATIVA:

 

As tarefas são complexas e variadas. O ocupante deve planejar, coordenar e integrar atividades e situações que se renovam em sua natureza com grande freqüência. Os problemas defrontados são igualmente complexos em sua generalidade.

 

• RELACIONAMENTO:

 

Demonstra muito tato em lidar com pessoas, relacionando-se facilmente com os colegas de trabalho.

 

• RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:

 

Os equipamentos e recursos sob a responsabilidade do ocupante são de custo muito elevado. Há necessidade de cuidados constantes e meticulosos para evitar acidentes que poderiam produzir perdas de alta gravidade.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE IRUPI

DESCRIÇÃO DO CARGO

CARGO

GRUPO OCUPACIONAL

NÍVEL

ASSISTENTE SOCIAL

NÍVEL SUPERIOR

VII

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

 

Os ocupantes do cargo têm como atribuições, as atividades que auxiliem os indivíduos, os grupos e as comunidades a usarem as suas próprias iniciativas no sentido de um maior ajuste entre as necessidades do homem e seu meio ambiente.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

 

Orientar e coordenar estudos e pesquisas sobre as causas de desajustamento;

 

Prevenir as dificuldades de ordem social, ou pessoal, em casos particulares ou para grupos de indivíduos;

 

Pesquisar a origem e natureza dos problemas, examinando mediante entrevistas ou outros métodos, o ambiente, as particularidades de indivíduos ou grupos;

 

Providenciar os estímulos necessários ao bom desenvolvimento do espírito social e dos reajustes sociais;

 

Organizar meios de recreação ou espairamento e outros sociais;

 

Prestar ou ajudar prestar serviços de consultas;

 

Determinar os direitos do indivíduo à assistência financeira, médica ou de outro tipo e promover sua concessão;

 

Promover a prestação de assistência financeira e médica a necessitados;

 

Observar a evolução dos casos após os resultados dos problemas mais imediatos;

 

Planejar e promover inquéritos sobre a situação social dos escolares e de suas famílias;

 

Fazer os levantamentos sócios-econômicos com vistas ao planejamento habitacional nas comunidades;

 

Encaminhar indivíduos aos centros de que dispõem a comunidade como hospitais, igrejas, escolas especiais, etc.;

 

Apresentar dados para elaboração e execução de planos para o serviço social de casos específicos;

 

Elaborar relatórios e mapas estatísticos sobre as atividades;

 

Executar outras tarefas correlatas.

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO:

 

• EXPERIÊNCIA:

 

De 03 a 05 anos.

 

• INSTRUÇÃO:

 

Formação universitária mais especialização.

 

• JULGAMENTO E INICIATIVA:

 

As tarefas são complexas e variadas. O ocupante deve planejar, coordenar e integrar atividades e situações que se renovam em sua natureza com freqüência. Os problemas defrontados são igualmente complexos em sua generalidade.

 

• RELACIONAMENTO:

 

Possuir excelente capacidade de lidar e relacionar-se com pessoas, sobretudo com os colegas de trabalho.

 

• RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:

 

Os equipamentos e recursos sob a responsabilidade do ocupante são de custo muito elevado. Há necessidade de cuidados constantes e meticulosos para evitar acidentes que poderiam produzir perdas de alta gravidade.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE IRUPI

DESCRIÇÃO DO CARGO

CARGO

GRUPO OCUPACIONAL

NÍVEL

CONTADOR

NÍVEL SUPERIOR

VIII

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

 

Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução de tarefas referentes à administração financeira, contábil e auditorias.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

 

Elaborar a escrituração de operações contábeis;

 

Elaborar demonstrativos de bens, coisas e direitos da Câmara;

 

Controlar verbas recebidas e aplicadas;

 

Elaborar planos de contas orçamentárias e financeira;

 

Elaborar balanços, balancetes, demonstrativos e outros relatórios financeiros;

 

Examinar empenhos, verificando a disponibilidade orçamentária e financeira, classificando a despesa em elemento próprio;

 

Elaborar demonstrativos de despesas de custeio, por unidade orçamentária;

 

Propor normas internas contábeis;

 

Assinar atas e fatos contábeis;

 

Organizar dados para a proposta orçamentária;

 

Assessorar a autoridade superior sobre assuntos referentes a finanças, contabilidade e execução orçamentária;

 

Orientar tecnicamente os auxiliares nos assuntos contábeis;

 

Dar pareceres em assuntos de sua especialidade;

 

Executar serviço de auditoria interna;

 

Executar outras tarefas correlatas.

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO:

 

• EXPERIÊNCIA:

 

De 01 a 03 anos.

 

• INSTRUÇÃO:

 

Formação universitária.

 

• JULGAMENTO E INICIATIVA:

 

Em sua grande maioria as tarefas são repetitivas. O ocupante usa iniciativa própria para solucionar problemas simples e encaminhá-los.

 

• RELACIONAMENTO:

 

Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.

 

• RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:

 

O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE IRUPI

DESCRIÇÃO DO CARGO

CARGO

GRUPO OCUPACIONAL

NÍVEL

ENGENHEIRO CIVIL

NÍVEL SUPERIOR

VIII

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

 

Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução e direção de projetos de engenharia civil relativos às rodovias, sistemas d'água e esgoto e outros, estudando e preparando planos, métodos de trabalho para orientar a construção, manutenção e reparos de obras, assegurando os padrões técnicos exigidos.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

 

Elaborar e executar projetos de engenharia civil, no que se refere a estruturas de prédios, pontes e outros afins;

 

Estudar projetos dando o respectivo parecer, no que se refere à construção de obras públicas e particulares;

 

Projetar, dirigir ou fiscalizar a construção de estradas de rodagem, pontes e matadouros, bem como, drenagem para irrigações destinadas ao aproveitamento de rios, canais e obras de saneamento urbano e rural;

 

Dirigir e fiscalizar a construção de edifícios, com todas as suas obras complementares;

 

Projetar, dirigir e fiscalizar a construção de obras de calçamento de ruas e logradouros públicos;

 

Coordenar e supervisionar a execução de obras de saneamento urbano e rural;

 

Elaborar projetos hidro-sanitários;

 

Efetuar cálculos dos projetos elaborados;

 

Realizar perícias e fazer arbitramento, laudos e pareceres sobre assuntos de sua especialidade;

 

Executar outras tarefas correlatas.

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO:

 

• EXPERIÊNCIA:

 

De 03 a 05 anos.

 

• INSTRUÇÃO:

 

Formação universitária.

 

• JULGAMENTO E INICIATIVA:

 

As tarefas são complexas e variadas. O ocupante deve planejar, coordenar e integrar atividades e situações que se renovam em sua natureza com grande freqüência. Os problemas defrontados são igualmente complexos em sua generalidade.

 

• RELACIONAMENTO:

 

Demonstra muito tato em lidar com pessoas, relacionando-se facilmente com os colegas de trabalho.

 

• RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:

 

Os equipamentos e recursos sob a responsabilidade do ocupante são de custo muito elevado. Há necessidade de cuidados constantes e meticulosos para evitar acidentes que poderiam produzir perdas de alta gravidade.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE IRUPI

DESCRIÇÃO DO CARGO

CARGO

GRUPO OCUPACIONAL

NÍVEL

MÉDICO

NÍVEL SUPERIOR

VIII

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

 

Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução de atividades relacionadas com etiologia, patologia, terapêutica, profixilaxia e biologia geral, tendo em vista a defesa e proteção da saúde individual, a defesa da saúde pública das coletividades, trabalhadores e as perícias para fins administrativos jurídico-legais.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

 

Fazer exames médicos formulando diagnósticos, tratamentos ou indicações terapêuticas;

 

Proceder o socorro de urgência;

 

Encaminhar os pacientes para exames radiológicos e outros, visando a obtenção de informações complementares sobre o caso a ser diagnosticado;

 

Estudar os resultados de exames e análises realizados em laboratórios especializados;

 

Executar intervenções cirúrgicas ou auxiliar nas mesmas;

 

Fazer pesquisa de campo ou de laboratório para complementação de trabalhos e observações;

 

Atender a servidores públicos ou pessoa da família em casos de doenças;

 

Fazer perícia e participar da Junta Médica para fins de posse, licença e aposentadoria;

 

Fazer imunizações periódicas dos alunos de estabelecimentos de ensino;

 

Prestar informações pareceres sobre assuntos de sua especialidade;

 

Elaborar os relatórios periódicos e fornecer dados estatísticos sobre sua atividade;

 

Executar outras tarefas correlatas.

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO:

 

• EXPERIÊNCIA:

 

De 01 a 03 anos.

 

• INSTRUÇÃO:

 

Formação universitária.

 

• JULGAMENTO E INICIATIVA:

 

Tarefas variadas e algo complexo que exigem planejamento, organização e coordenação cuidadosa para a obtenção de resultados. Vários problemas originais se apresentam, tanto nos detalhes, como no conteúdo em geral.

 

• RELACIONAMENTO:

 

Possuir excelente capacidade de lidar e relacionar-se com pessoas, sobretudo com os colegas de trabalho.

 

• RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:

 

As possibilidades de perdas devido a descuidos são mínimas.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE IRUPI

DESCRIÇÃO DO CARGO

CARGO

GRUPO OCUPACIONAL

NÍVEL

ODONTÓLOGO

NÍVEL SUPERIOR

VIII

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

 

Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução de atividades relacionadas com a etiologia, patologia, terapêutica e biologia buco-dentais, tendo em vista a clínica geral, a perícia odontológica para fins administrativos e jurídico-legais.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

 

Diagnosticar e determinar o tratamento;

 

Fazer uso dos medicamentos que combatem as afecções da boca;

 

Fazer clínica buco-dentária considerando: limpeza de dentes, avulsão de tártaro, radiografias e respectivos diagnósticos;

 

Fazer cirurgia plástica e prótese buco-dentária;

 

Fazer clínica odontopediátrica;

 

Proceder a estudos e pesquisas sobre prevenção da cárie dentária, sua profilaxia dando a conseqüente assistência, através de visitas às escolas, hospitais e outras entidades de âmbito municipal;

 

Executar perícia odonto-legais;

 

Planejar, dirigir e participar das campanhas odontológicas, para prevenção de cáries, aplicação de flúor, explicação técnica de escovação, etc.;

 

Elaborar relatórios periódicos e fornecer dados estatísticos de suas atividades;

 

Executar outras tarefas correlatas;

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO:

 

• EXPERIÊNCIA:

 

De 03 a 05 anos.

 

• INSTRUÇÃO:

 

Formação universitária.

 

• JULGAMENTO E INICIATIVA:

 

Em sua grande maioria as tarefas são repetitivas. O ocupante usa iniciativa própria para solucionar problemas simples e encaminhá-los.

 

• RELACIONAMENTO:

 

Demonstra muito tato com pessoas, relacionar-se facilmente com os colegas de trabalho.

 

• RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:

 

O ocupante lida com equipamentos e recursos de alto custo. Exerce cuidados significativos para prevenir perdas, que seriam normalmente elevadas se ocorressem.

(Incluído pela Lei nº 232/2000)

CARGO

GRUPO OPERACIONAL

CARREIRA

FISIOTERAPEUTA

NÍVEL SUPERIOR

IV

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

 

AVALIAR O ESTADO DE SAÚDE DE PACIENTES DOENTES INDICANDO E EXERCITANDO O TRATAMENTO PRÓPRIO PARA EXECUTAR AINDA OUTRAS TAREFAS CORRELATAS AO CARGO.

_______________________________________________________________________________________________________________

 

 

ÁREA DE TRABALHO: SECRETARIA DE SAÚDE E ASSIST. SOCIAL

 

(Incluído pela Lei nº 232/2000)

CARGO

GRUPO OPERACIONAL

CARREIRA

ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO

APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO

IV

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

 

- NO ÂMBITO ESCOLAR ADMINISTRAR, PLANEJAR, ORGANIZAR, COORDENAR, CONTROLAR E AVALIAR ATIVIDADES EDUCACIONAIS, JUNTO AO CORPO TÉCNICO PEDAGÓGICO, DOCENTE E DISCENTE, FORA DA SALA DE AULA, DESENVOLVIDA NA UNIDADE ESCOLAR; PLANEJAR, ORIENTAR, ACOMPANHAR E AVALIR ATIVIDADES PEDAGÓGICAS NAS UNIDADES ESCOLARES;

 

- PLANEJAR, ORIENTAR, ACOMPANHAR E AVALIAR ATIVIDADES PEDAGÓGICAS NAS UNIDADES E/OU DISCIPLINAS QUE COMPÕE O CURRÍCULO, BEM COMO O CONTÍNUO APERFEIÇOAMENTO DO PESSOAL, APRIMORAMENTO DOS RECURSOS DE ENSINO-APRENDIZAGEM E MELHORIA DOS CURRÍCULOS.

 

- PLANEJAR, ACOMPANHAR E AVALIAR A PARTICIPAÇÃO DO ALUNO NO PROCESSE ENSINO - APRENDIZAGEM ENVOLVENDO A COMUNIDADE ESCOLAR E A FAMILIA NESSE ACOMPANHAMENTO;

 

- DILIGENCIONAR A EXECUÇÃO DE PLANOS, PROGRAMAS, PROJETOS E ATIVIDADE EDUCACIONAIS, BEM COMO ACOMPANHAR E CONTROLAR A SUA EXECUÇÃO;

 

- DESENVOLVER ESTUDOS. DIAGNÓSTICOS QUALITATIVOS E QUANTITATIVOS SOBRE A REALIDADE DOS SISTEMAS DE ENSINO E ELABORAR PROGRAMAS, PLANO E PROJETOS DE INTERVENÇÃO;

 

- PROPOR ALTERNATIVAS Á TOMADA DE DECISÃO EM RELAÇÃO A NECESSIDADE DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE DA EXECUÇÃO DE PLANOS, PROGRAMAS PROJETOS E ATIVIDADES EDUCACIONAIS;

 

- PRESTAR ASSISTÊNCIA TÉCNICAS EM ASSUNTOS PEDAGÓGICOS;

 

- DESENPENHAR ASSESSORTA EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS E OUTRAS ATIVIDADE QUE LHE FOREM DELEGADAS;

 

- RESPONDER PELA GESTÃO DA EDUCAÇÃO, INCLUINDO O PLANEJAMENTO ACOMPANHAMENTO, CONTROLE E AVALIAÇÃO DAS AÇÕES DOS DIVERSOS SETORES QUE INTEGRAM A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

_______________________________________________________________________________________________________________

 

 

ÁREA DE TRABALHO: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

 

(Incluído pela Lei nº 232/2000)

CARGO

GRUPO OPERACIONAL

CARREIRA

PSICÓLOGO

NÍVEL SUPERIOR

VIII

 

DESCRIÇAO SUMÁRIA DO CARGO:

 

APLICAR OS CONHECIMENTOS NO CAMPO DA PSICOLOGIA PARA PLANEJAMENTO E EXECUÇÃO DE ATIVIDADES, NAS ÁREAS CLÍNICAS, EDUCACIONAIS E DO TRABALHO E AINDA TODAS AS DEMAIS TAREFAS CORRELATAS AO CARGO.

_______________________________________________________________________________________________________________

 

ÁREA DE TRABALHO: SECRETARIA DE SAÚDE E ASSIST. SOCIAL.

 

(Incluído pela Lei nº 232/2000)

CARGO

GRUPO OPERACIONAL

CARREIRA

TÉCNICO EM RADIOLOGIA

APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO

 

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

 

EXECUTAR EXAMES RADIOLÓGICOS, E TAREFAS CORRELATAS.

____________________________________________________________________________________________________________

 

ÁREA DE TRABALHO: SECRETARIA DE SAÚDE E ASSIST. SOCIAL

 

(Incluído pela Lei nº 232/2000)

CARGO

GRUPO OPERACIONAL

CARREIRA

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO

VII

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

 

EXERCER ATIVIDADES AUXILIARES, DE NÍVEL MÉDIO TÉCNICO, ATRIBUIDAS À EQUIPE DE ENFERMAGEM, CABENDO-LHE: ASSISTIR AO EMFERMEIRO; EXERCER A ATIVIDADE DE ASSISTÊNCIA DE ENFERMAGEM, EXECUTADAS AS PRIVATIVAS DO ENFERMEIRO (OBSTETRA) E INTEGRAR A EQUIPE DE SAÚDE.

_______________________________________________________________________________________________________________

 

ÁREA DE TRABALHO: SECRETARIA DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

(Incluído pela Lei nº 232/2000)

CARGO

GRUPO OPERACIONAL

CARREIRA

TÉCNICO EM VIGILÂNCIA SANITÁRIA

APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO

VII

 

DESCRIÇÃO SUMÁRJA DO CARGO:

 

CONTROLE, AVALIAÇÃO, FISCALIZAÇÃO DE BENS CONSUMO, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, SANEAMENTO, BEM COMO EDEMIAS, RISCOS E AGRAVES POTENCIAIS À SAÚDE E DEMAIS ATIVIDADES CORRELATOS AO CARGO.

_______________________________________________________________________________________________________________

 

ÁREA DE TRABALHO: SECRETARIA DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

(Incluído pela Lei nº 232/2000)

CARGO

GRUPO OPERACIONAL

CARREIRA

TÉCNICO EM VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA

APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO

VII

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

 

ELABORAÇÃO E COLETA DE INFORMAÇÕES, PROGRAMAS, CAMPANHAS, POLÍTICAS E PLANOS DE SAÚDE E VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA EM GERAL, E ATIVIDADES CORRELATOS.

_______________________________________________________________________________________________________________

 

CARGO: FONOAUDIÓLOGO (Incluído pela Lei nº 390/2005)

CARREIRA: VIII – NÍVEL SUPERIOR

GRUPO OCUPACIONAL: SUPERIOR

QUANTIDADE: 01 (UM)

ATRIBUIÇÕES DO CARGO:

 

Atuar na promoção, preservação e recuperação da saúde da Linguagem, por ser, portanto, capaz de diagnosticar, tratar, reabilitar e recuperar os distúrbios desta. Atuar no campo de pesquisa, prevenção, avaliação e terapia fonoaudiológicas na área de comunicação oral e escrita, voz e audição, bem como em aperfeiçoamento dos padrões da fala e da voz, incluindo-se: a) desenvolver trabalho de prevenção no que se refere à área da comunicação escrita e oral, voz e audição; b) participar de equipes de diagnósticos, realizando a avaliação da comunicação oral e escrita, voz e audição; c) realizar terapia fonoaudiológicas dos problemas de comunicação oral e escrita, voz e audição; d) realizar o aperfeiçoamento dos padrões da voz e fala; e) colaborar em assuntos Fonoaudiológicos ligados a outras ciências f) projetar, dirigir ou efetuar pesquisas fonoaudiológicas promovidas por entidades públicas, privadas, autárquicas e mistas; g) lecionar teoria e prática fonoaudiológicas; h) dirigir serviços de Fonoaudióloga em estabelecimentos públicos, privados, autárquicos e mistos; i) supervisionar profissionais e alunos em trabalhos teóricos e práticos de Fonoaudiologia; j) assessorar órgãos e estabelecimentos públicos, autárquicos, privados ou mistos no campo da Fonoaudiologia; l) participar da Equipe de Orientação e Planejamento Escolar, inserindo aspectos preventivos ligados a assuntos Fonoaudiológicos; m) dar parecer fonoaudiológico, na área da comunicação oral e escrita, voz e audição; n) realizar outras atividades inerentes à sua formação universitária.

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CARGO: NUTRICIONISTA (Incluído pela Lei nº 390/2005)

CARREIRA: VIII - NÍVEL SUPERIOR

GRUPO OCUPACIONAL: SUPERIOR

QUANTIDADE: 01 (UM)

ATRIBUIÇÕES DO CARGO:

 

- Promover junto às diversas áreas do Município, em especial na Secretaria Municipal de Educação, o ensino das regras de alimentação saudável, com aconselhamentos alimentares e programas de qualidade alimentar, dentre estes:

 

1 - Princípios Institucionais:

 

a) Participar de equipes multidisciplinares destinadas a planejar, implementar, controlar e executar políticas, programas, cursos, pesquisas ou eventos.

b) Elaborar e revisar legislação própria desta área.

c) Contribuir no planejamento, execução e análise de inquéritos e estudos epidemiológicos.

d) Promover e participar de estudos e pesquisas relacionados à sua área de atuação.

e) Realizar vigilância alimentar e nutricional.

f) Integrar os órgãos colegiados de controle social.

g) Avaliar o comportamento dos gêneros e produtos alimentícios.

 

2 - Em Atenção Primária em Saúde:

 

a) Participar de equipes multidisciplinares destinadas a planejar, implementar, controlar e executar políticas, programas, cursos, pesquisas ou eventos.

b) Elaborar e revisar legislação e códigos próprios desta área.

c) Contribuir no planejamento, execução e análise de inquéritos e estudos epidemiológicos.

d) Promover e participar de estudos e pesquisas relacionados à sua área de atuação.

e) Realizar vigilância alimentar e nutricional.

f) Participar do planejamento e execução de treinamentos e reciclagens em recursos humanos, em saúde.

g) Integrar os órgãos colegiados de controle social.

h) Participar de câmaras técnicas de padronização de procedimentos em saúde coletiva.

 

3 - Em Vigilância Sanitária

a) Integrar a equipe de Vigilância Sanitária.

b) Cumprir e fazer cumprir a legislação de vigilância sanitária.

c) Propor à autoridade pública destinação de recursos orçamentários capazes de responder às exigências do mercado de consumo.

d) Encaminhar às autoridades de fiscalização profissional e de registro empresarial, relatórios sobre condições e práticas inadequadas à saúde coletiva e/ou impeditivas de boa prática profissional.

e) Promover programas de educação alimentar e orientação sobre manipulação correta de alimentos.

f) Integrar comissões técnicas de regulamentação e procedimentos relativos a alimentos.

g) Colaborar com as autoridades de fiscalização profissional.

h) Desenvolver pesquisas e estudos relacionados à sua área de atuação.

i) Colaborar na formação de profissionais na área da saúde, orientando estágios e participando de programas de treinamento.

j) Efetuar controle periódico dos trabalhos executados.

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CARGO: PROFESSOR DE MÚSICA (Incluído pela Lei nº 390/2005)

CARREIRA: V

GRUPO OCUPACIONAL: APOIO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

QUANTIDADE: 02 (DOIS)

ATRIBUIÇÕES DO CARGO:

 

Atuação como instrumentista, solista, interpretando obras, unindo expressão, voz e movimento e ensinando aos alunos e servidores noções de música, interpretação musical.

Lecionar e aprimorar a Educação Musical nas Escolas de Ensino Fundamental e Médio, bem como as disciplinas teórico-musicais.

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CARGO: AUXILIARES DE PROFESSOR DE MÚSICA E ARTES (Incluído pela Lei nº 390/2005)

CARREIRA: IV

GRUPO OCUPACIONAL: APOIO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

QUANTIDADE: 02 (DOIS)

ATRIBUIÇÕES DO CARGO:

 

Auxiliar na preparação das aulas, atendimento aos alunos e servidores, montagem e desmontagem de instrumentos e materiais de artes, arquivo de pastas e documentos e a execução de outras tarefas corre latas.