LEI N° 02, DE 1° DE JANEIRO DE 1993
DISPÕE
SOBRE O PLANO DE CARREIRA E DEFINE O SISTEMA DE VENCIMENTO DOS SERVIDORES
PÚBLICOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IRUPI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO
I
DO
PLANO DE CARREIRA
Art. 1°. O Plano de Carreira institui e disciplina o
regime de relação entre os deveres dos servidores da Prefeitura Municipal de
Irupi, Estado do Espírito Santo, no que diz respeito às atividades e tarefas a
executar e às correspondentes retribuições pecuniárias, e tem sua execução
regulada pelos dispositivos que estabeleceram o regime Jurídico e o Estatuto
dos Servidores Públicos Municipais, e demais legislações complementares.
Art. 2°. São partes
integrantes deste Plano, a relação dos cargos, a tabela de vencimentos, a descrição e
os fatores a serem considerados em relação aos cargos, conforme Anexos I, II e
III respectivamente.
Parágrafo Único Não serão incluídos
neste Plano, os casos de contratação por tempo determinado para atender a
necessidade temporária de excepcional
interesse público, que respeitará o estabelecimento em legislação especifica.
CAPÍTULO
II
DOS
CONCEITOS
Art. 3°. Para fins e feitos
deste Plano, considera-se:
I
- CARGO - Um conjunto de deveres, atribuições e responsabilidades cometidas a
uma pessoa;
II
- GRUPO OCUPACIONAL - Um conjunto de cargos que se referem as atividades
correlatas ou de mesma natureza de trabalho;
III
- CARREIRA - Um agrupamento de cargos, dispostos hierarquicamente, de acordo
com o grau de dificuldades das atribuições e nível de responsabilidades;
IV - CLASSE - A designação
literal correspondente a cada carreira onde se enquadra o cargo, constituindo a
linha natural de promoção de servidor; (Revogado
pela Lei nº 113/1997)
V - PROMOÇAO HORIZONTAL - A passagem do ocupante do cargo à classe
imediatamente superior da mesma carreira a que pertence. (Revogado
pela Lei nº 113/1997)
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA DO
QUADRO DE PESSOAL
Art. 4°. A estrutura básica
do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Irupi, constitui-se dos
seguintes Grupos Ocupacionais:
I
- GRUPO OCUPACIONAL NÍVEL SUPERIOR - Compreende os cargos a que são inerentes
as atividades relacionadas com serviços de supervisão e para as quais são exigidas
habilitação legal e formação profissional de nível superior;
II
- GRUPO OCUPACIONAL APOIO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO – Corresponde os cargos a que são inerentes
as atividades de nível médio, principais e auxiliares, relacionados com os serviços
de natureza técnica e administrativa;
III - GRUPO OCUPACIONAL
FISCO - Compreendendo os cargos a que são inerentes as atividades de
fiscalização dos tributos de competência da Prefeitura e a orientação aos
contribuintes quanto à aplicação das
Leis Fiscais;
IV
- GRUPO OCUPACIONAL OBRAS, SERVIÇOS E MANUTENÇÃO - Compreendendo os cargos que
envolvem atividades profissionais relacionados com a transformação, utilização e
beneficiamento de metais,
madeira, materiais de construção, pintura, eletricidade, hidráulica e
canalização em geral, bem como, a preparação e conservação de bens
patrimoniais;
V
- GRUPO OCUPACIONAL PORTARIA, TRANSPORTE E CONSERVAÇÃO - Compreende os cargos
a que são inerentes as atividades de nível elementar e médio, principais e
auxiliares, relacionados com os serviços gerais de limpeza, zeladoria,
vigilância, conservação e transporte.
CAPÍTULO IV
DO SISTEMA DE
CLASSIFICAÇAO DOS CARGOS
Art. 5°. A classificação dos
cargos e respectivos vencimentos, constantes deste Plano, e fixada em 08 (oito)
carreiras, escalonadas de I a VIII, conforme suas especificações e, para cada
carreira foram definidas classes correspondentes.
Art. 5º A Classificação dos cargos e respectivos vencimentos,
constantes deste Plano, é fixada em 09 (nove) carreiras, escalonadas de I a IX,
conforme suas especificações e, para cada carreira foram definidas classes
correspondentes (Redação
dada pela Lei n° 11/1993)
Art.
5º - A
classificação dos cargos e respectivos vencimentos, constantes deste plano e
fixado em nove carreiras, escalonadas de I a IX, conforme especificações. (Redação
pala Lei n° 113/1997)
Parágrafo
Único O quantitativo por
cargo, bem como, as carreiras, classes e as quantidades UPVs
correspondentes são os constantes dos anexos I e II.
Parágrafo Único – O quantitativo por cargo, bem como
as carreiras valor da remuneração são constantes dos anexos I e II.
(Redação
pala Lei n° 113/1997)
Art. 6°. A promoção far-se-á
alternadamente por antiguidade e por merecimento, obedecido o interstício de
02(dois) anos.
§ 1° A promoção por merecimento decorre do
resultado da avaliação de desempenho do servidor e
deverá ocorrer a partir da implantação desta Lei. (Revogado
pela Lei nº 113/1997)
§ 2° Para
que haja avaliação de desempenho o Chefe do Poder Executivo baixará norma
específica no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a partir da data da
implantação desta Lei. (Revogado
pela Lei nº 113/1997)
Art. 7°. As nomeações dos
concursos far-se-ão sempre na classe "A" de cada carreira a que
pertence o cargo.
Art. 7º - As nomeações dos concursos
far-se-ão sempre na classe em que se encontram, resguardados os direitos
adquiridos pela Lei 002/93 (Redação
pala Lei n° 113/1997)
Art. 8°. As descrições e os
fatores a serem considerados com relação a cada cargo, serão definidas por ato do Chefe do Poder
Executivo no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados a partir da data de
publicação desta Lei.
CAPÍTULO V
DOS VENCIMENTOS
Art. 9°. Fica criada a Unidade
Padrão de Vencimento (UPV), cujo valor equivale a Cr$ 26.500,00 (vinte e seis
mil e quinhentos cruzeiros) e que servirão de base para a fixação dos
vencimentos dos servidores municipais.
Art. 9°. Fica
criada a Unidade Padrão de Vencimento (UPV), cujo valor equivale a CR$ 55.000,00 (cinqüenta e cinco mil
cruzeiros) e que servirão de base para a fixação dos vencimentos dos
servidores municipais. (Redação
dada pela Lei nº 7/1993)
§ 1° O valor da Unidade Padrão de Vencimento
(UPV), será corrigida no mínimo de acordo com o
crescimento nominal da receita do município, obedecendo os seguintes critérios:
§ 1º O valor da Unidade Padrão de Vencimentos (UPV), será corrigida,
no mínimo, de acordo com o índice de reajuste do Salário Mínimo, respeitando a
Lei vigente da Política Nacional de Salários. (Revogado
pela Lei nº 113/1997) (Redação
dada Lei n° 10/1993)
I - 60%
(sessenta por cento) do índice de crescimento da receita de cada trimestre,
será aplicado automaticamente na correção da UPV; (Revogado
pela Lei nº 113/1997)
II - Os 40%
(quarenta por cento) restantes será pago cumulativamente na data base. (Revogado
pela Lei nº 113/1997)
§ 2° Ficam
excluídos desta modalidade os casos atípicos de crescimento da receita do
Município.
§ 2º O
reajuste de que trata o § 1º, será feito, mediante Decreto do Executivo
Municipal.” (Revogado
pela Lei nº 113/1997) (Redação
pela Lei n° 10/1993)
Art.
Art. 10 – A data-base para reajustamento dos
vencimentos dos servidores é o mês de abril de cada ano. (Redação
pala Lei n° 113/1997)
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇOES
TRANSITORIAS
Art. 11. Fica autorizado o
Prefeito Municipal a contratar servidores pelo prazo determinado de 6 (seis)
meses para execução de trabalhos essenciais nas áreas de saúde, educação,
limpeza pública, contabilidade e setor de pessoal.
Art. 11. -
Fica autorizado o Prefeito Municipal a contratar servidores pelo prazo
determinado de 9 (nove) meses para execução de trabalhos essências nas áreas de
saúde, educação, limpeza pública, contabilidade e setor de pessoal. (Redação
dada pela Lei n° 18/1993)
Art. 11. - Fica
autorizado o Prefeito Municipal a contratar servidores pelo prazo determinado
de 12 (doze) meses para execução de trabalhos. (Redação
dada pela Lei n° 23/1993)
Art. 12. O Prefeito Municipal
fará realizar concurso público para provimento dos cargos criados por esta lei,
até o 5° mês após a sua posse.
Art.12 - O
Prefeito Municipal fará realizar concurso público para provimento dos cargos
criados par esta Lei, até o 8º (oitavo) mês após sua posse. (Redação
dada pela Lei n° 18/1993)
Art.12 - O Prefeito
Municipal fará realizar concurso público para provimento dos cargos criados par
esta lei, até a 11º (décimo primeiro) mês após sua posse. (Redação
dada pela Lei n° 23/1993)
Parágrafo Único O Prefeito Municipal
fará publicar as nomeações nos referidos cargos resultantes de concurso
público, até o 30 (trigésimo) dia após sua posse.
Parágrafo Único O Prefeito Municipal fará publicar as
nomeações nos referidos cargos resultantes do concurso público até o 30º
(trigésimo) dia do 9º (nono) mês, após sua posse. (Redação
dada pela Lei n° 18/1993)
Parágrafo Único. O
Prefeito Municipal fará publicar as nomeações nos referidos cargos resultantes
do concurso público até o 30º (trigésimo) dia do 12º (décimo segundo) mês, após
a sua posse. (Redação
dada pela Lei n° 23/1993)
Art. 13. Nenhum servidor
perceberá vencimentos de valor inferior ao salário mínimo fixado pelo Governo
Federal.
Parágrafo Único Se for o caso, o
Poder Público Municipal complementará os
vencimentos do cargo cujo valor for inferior ao Salário Mínimo Nacional.
Art. 14. Fica o Poder
Executivo autorizado a proceder do orçamento do Município, os reajustamentos
que se fizerem necessários, em decorrência da implantação desta lei.
Art. 15. Esta Lei entra em
vigor a partir de 1° de Janeiro de 1993.
Art. 16. Revogam-se as
disposições em contrário.
Gabinete da
Presidência da Câmara Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos um dia
do mês de janeiro de mil novecentos e noventa e três.
ADÍLIO
AUGUSTO DE OLIVEIRA
PRESIDENTE
DA CÂMARA
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.
(Revogado
pela Lei nº 201/1998)
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(Redação
dada pela Lei nº 201/1998)
CARGO |
QUANT. |
CARREIRA |
VENCIMENTOS |
MERENDEIRA |
32 |
I |
145,00 |
GUARDA
MUNICIPAL |
19 |
II |
190,29 |
SERVENTE |
28 |
II |
190,29 |
BRAÇAL |
43 |
II |
190,29 |
DIST.
MERENDA |
02 |
III |
243,66 |
AUXILIAR
DE MECÃNICO |
01 |
III |
243,66 |
AUX.
POSTO DE CORREIO |
01 |
III |
243,66 |
ATENDENTE |
30 |
III |
243,66 |
AUX.
ENFERMAGEM |
05 |
IV |
292,39 |
AUX.
DE SECRETARIA ESCOLAR |
04 |
IV |
292,39 |
AUX.
BIBLIOTECA |
02 |
V |
292,39 |
AUX.
ADMINISTRATIVO |
10 |
IV |
292,39 |
BOMBEIRO |
01 |
V |
366,6 |
ESCRITURÁRIO |
09 |
V |
366,6 |
MOTORISTA |
12 |
V |
366,6 |
AGENTE
FISCAL |
04 |
V |
366,6 |
CARPINTEIRO |
01 |
V |
366,6 |
PEDREIRO |
04 |
V |
366,6 |
AGENTE
DE ARRECADAÇÃO |
08 |
VI |
464,11 |
ELETRICISTA |
01 |
VI |
464,11 |
MECÂNICO |
02 |
VI |
464,11 |
OPERADOR
DE MÁQUINAS |
06 |
VI |
464,11 |
TÉCNICO EM RADIOLOGIA |
01 |
VII |
580.15 |
TÉCNICO |
01 |
VII |
580.15 |
TÉC. |
01 |
VII |
580.15 |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
01 |
VII |
580.15 |
|
|
|
|
AUX.
DE LABORATÓRIO |
02 |
VII |
580,15 |
OF.
ADMINISTRATIVO |
07 |
VII |
580,15 |
TÉCNICO
EM CONTABILIDADE |
02 |
VII |
580,15 |
TÉCNICO
AGRÍCOLA |
02 |
VII |
580,15 |
FISIOTERAPEUTA |
01 |
VIII |
730.96 |
PSICÓLOGO |
01 |
VIII |
730.96 |
ASSIST.
SOCIAL |
01 |
VIII |
730,96 |
FARMACÊUTICO |
01 |
VIII |
730,96 |
ENFERMEIRO |
01 |
IX |
909,65 |
ENGENHEIRO
AGRÔNOMO |
01 |
IX |
909,65 |
ENGENHEIRO
CIVIL |
01 |
IX |
909,65 |
CONTADOR |
01 |
IX |
909,65 |
MÉDICO |
07 |
X |
1.102,27 |
ODONTOLÓGICO |
04 |
X |
1.102,27 |
SECRETARIA
DE EDUCAÇÃO PROFESSOR
MAP-I |
55 |
I |
317,74 |
PROFESSOR
MAP-II |
03 |
II |
374,85 |
PROFESSOR
MAP-III |
02 |
III |
481,95 |
PROFESSOR
MAP-IV |
01 |
IV |
589,05 |
PROFESSOR
MAP-V |
- |
V |
589,05 |
SUPERVISOR
ESCOLAR MA-E IV |
01 |
IV |
|
SUPERVISOR
ESCOLAR MA-E V |
- |
V |
589,05 |
ORIENTADOR
EDUCACIONAL I MA-E IV |
01 |
IV |
|
ORIENTADOR
EDUCACIONAL II MA-E V |
- |
V |
589,05 |
ADMINISTRADOR
ESCOLAR I MA-E IV |
01 |
IV |
|
ADMINISTRADOR
ESCOLAR II MA-E V |
- |
V |
317,74 |
SECRETÁRIA
ESCOLAR |
03 |
I |
|
ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO |
02 |
IV |
589,05 |
05 |
III |
- |
|
FONOAUDIÓLOGO (Incluído
pela Lei nº 390/2005) |
01 |
VIII |
730.96 |
NUTRICIONISTA (Incluído
pela Lei nº 390/2005) |
01 |
VIII |
730.96 |
PROFESSOR DE MÚSICA (Incluído
pela Lei nº 390/2005) |
02 |
V |
589,05 |
AUXILIAR DE PROFESSOR DE
MÚSICA E ARTES (Incluído
pela Lei nº 390/2005) |
02 |
IV |
589,05 |
ANEXO
II A
QUE SE REFERE O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 5° LEI
MUNICIPAL N° 002/93 |
||||||||
CARREIRA |
Classe |
|||||||
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
|
I |
23,00 |
24,60 |
26,31 |
28,13 |
30,09 |
32,17 |
34,41 |
36,80 |
II |
28,88 |
30,88 |
33,03 |
35,32 |
37,78 |
40,40 |
43,21 |
46,21 |
III |
36,26 |
38,78 |
41,47 |
44,35 |
47,43 |
50,73 |
54,25 |
58,02 |
45,54 |
48,70 |
52,08 |
55,70 |
59,57 |
63,71 |
68,13 |
72,86 |
|
V |
57,18 |
61,15 |
65,40 |
69,94 |
74,80 |
80,00 |
85,55 |
91,49 |
VI |
71,80 |
76,79 |
82,12 |
87,82 |
93,92 |
100,44 |
107,42 |
114,88 |
VII |
90,16 |
96,42 |
103,12 |
110,28 |
117,94 |
126,13 |
134,89 |
144,26 |
VIII |
113,21 |
121,07 |
129,48 |
138,47 |
148,09 |
158,37 |
169,37 |
181,14 |
135,00 |
144,30 |
154,30 |
165,00 |
176,50 |
188,70 |
201,80 |
215,90 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRUPI |
DESCRIÇÃO DO CARGO |
||
CARGO |
GRUPO OCUPACIONAL |
NÍVEL
|
|
TRABALHADOR
BRAÇAL |
PORTARIA,
TRANSPORTE E CONSERVAÇÃO |
I |
|
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA DO CARGO: Os
ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução de tarefas de natureza
rudimentar em que prevaleça o esforço físico. |
|||
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: • Roçar, capinar e limpar mataria e
pastagens das estradas, ruas e outros logradouros; Abrir
e limpar valas, valetas, bueiros, esgotos e galerias; Fazer
a limpeza de córregos e ribeirões; Carregar
e descarregar caminhões com materiais de construção e volumes em geral; Carregar
tijolos, telhas, ladrilhos, azulejos, tacos e outros, bem como auxiliar no
assentamento dos mesmos; Abrir
o solo para implantação de manilhas, auxiliando no transporte e colocação das
mesmas; Auxiliar
nos serviços de drenagem se aterro de depressões ou escavações de estradas; Auxiliar
nos serviços de abertura, aterro, nivelamento e desobstrução de ruas,
terrenos e estradas; Auxiliar
na construção de pontes e bueiros; Auxiliar
nos serviços de lubrificação e manutenção de máquinas; Auxiliar
na execução, reforma e conservação de canteiros em jardins e praças públicas; Executar
os serviços de pintura em meios-fios das ruas; Preparar
qualquer tipo de massa a base de cal, cimento e concreto; Encher
formas de fazer bloquetes, meios-fios, manilhas e
tampas de esgoto com massa de concreto; Dar
acabamento nas peças de concreto; Zelar
pela guarda e conservação das ferramentas de trabalho; Executar
serviços de varreção de ruas, coleta e transporte de
lixo para locais pré-determinados; Executar
serviços relativos a sepultamento,
exumação
e outros, bem como seu controle; Auxiliar
nos serviços de jardinagem em áreas públicas; Executar
outras tarefas correlatas. |
|||
FATORES
A SEREM CONSIDERADOS •
EXPERIÊNCIA: Nenhuma
experiência é exigida para o exercício do cargo. •
INSTRUÇÃO: Saber
ler e escrever. •
JULGAMENTO E INICIATIVA: Tarefas
altamente repetitivas, executadas mecanicamente e que não impõe a menor
dificuldade para seu desempenho. •
RELACIONAMENTO: Capacidade
satisfatória para lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de
trabalho. •
RESPONSABILIDADE
PELO
PATRIMÔNIO: As
possibilidades de perdas devido a descuidos são mínimas. |
|||
|
|
||
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRUPI |
DESCRIÇÃO DO CARGO |
||
CARGO |
GRUPO OCUPACIONAL |
NÍVEL
|
|
SERVENTE |
PORTARIA,
TRANSPORTE E CONSERVAÇÃO |
I |
|
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA DO CARGO: Os
ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução de tarefas de natureza
rotineira de limpeza em geral em edifícios e escolas públicas, bem como
realizar trabalhos de coleta e entrega de documentos e outros afins. |
|||
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: Abrir
e fechar as dependências de prédios públicos; Limpar
as dependências dos prédios públicos, varrendo, lavando e encerando
assoalhos, pisos, escadas, ladrilhos e vidraças; Manter
a devida higiene das instalações sanitárias e da cozinha; Manter
a arrumação da cozinha, limpando os recipientes e vasilhames; Remover
o pó dos móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos; Limpar
utensílios como cinzeiros e objetos de adorno; Coletar
o lixo dos prédios, recolhendo-o adequadamente; Remover
ou arrumar móveis e utensílios; Executar
tarefas de copa e cozinha; Solicitar
material de limpeza e de cozinha; I Cumprir
mandados internos e externos, executando tarefas de coletas e entrega de
documentos, mensagens ou pequenos volumes; Encaminhar
visitantes aos diversos setores da Prefeitura; Executar
outras tarefas correlatas. |
|||
FATORES
A SEREM CONSIDERADOS •
EXPERIÊNCIA: Nenhuma
experiência é exigida para o exercício do cargo. •
INSTRUÇÃO: Saber
ler e escrever. •
JULGAMENTO E INICIATIVA: Tarefas
altamente repetitivas, executadas mecanicamente e que não impõem a menor
dificuldade para seu desempenho. •
RELACIONAMENTO: Capacidade
satisfatória para lidar com pessoas e relacionar-se com 05 colegas de
trabalho. •
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: As
possibilidades de perdas devido a descuidos são mínimas. |
|||
|
|
||
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRUPI |
DESCRIÇÃO DO CARGO |
||
CARGO |
GRUPO OCUPACIONAL |
NÍVEL
|
|
GUARDA
MUNICIPAL |
PORTARIA,
TRANSPORTE E CONSERVAÇÃO |
I |
|
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA DO CARGO: Os
ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução da vigilância diurna e noturna
nos prédios da Prefeitura e nas áreas públicas, bem como a defesa do
patrimônio municipal. |
|||
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: Proceder
a ronda diurna ou noturna nas dependências de prédios, áreas
adjacentes, verificando se portas, janelas, portões e outras vias de acesso
estão devidamente fechadas; Examinar
as instalações hidráulicas e elétricas dos prédios da Prefeitura, tomando as
providências necessárias na ocorrência de fatos imprevistos; Ascender
e apagar lâmpadas dos prédios da Prefeitura; Proceder
a vigilância diurna ou noturna nas áreas e logradouros públicos; Proceder
a vigilância de veículos, máquinas e equipamentos sob sua responsabilidade; Executar
a vigilância no sentido de proteger os bens artísticos culturais, cívicos,
ambientais, estéticos, históricos e/ou outros; Executar
a vigilância junto aos escolares no sentido de orientá-los a evitar a
propagação da promiscuidade e pornografia e a divulgação de idéias
destruidoras da família; Prestar
informações ao público quanto à localização de serviços e de funcionários; Executar
outras tarefas correlatas. |
|||
FATORES
A SEREM CONSIDERADOS •
EXPERIÊNCIA: Até
03 meses. •
INSTRUÇÃO: Saber
ler e escrever. •
JULGAMENTO E INICIATIVA: Tarefas
repetitivas que oferecem reduzido teor de variedade. O
ocupante decide sobre alternativas de fácil escolha. Os problemas que
eventualmente surgem são relatados á chefia para decisão. •
RELACIONAMENTO: Capacidade
satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho. •
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O
ocupante lida com o patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos,
e pode provocar perda, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos. |
|||
|
|
||
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRUPI |
DESCRIÇÃO DO CARGO |
||
CARGO |
GRUPO OCUPACIONAL |
NÍVEL
|
|
ATENDENTE |
APOIO TÉCNICO
ADMINISTRATIVO |
II |
|
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA DO CARGO: Os
ocupantes do cargo tem como atribuições, a execução de tarefas relacionadas com
as atividades de recepcionar, identificar e encaminhar pacientes ao médico,
odontólogo, bioquímico e assistente social. |
|||
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: Recepcionar
os pacientes em consultórios, identificando-os e averiguando suas
necessidades, para posterior encaminhamento ao médico, odontólogo, bioquímico
e assistente social. Efetuar
o controle das fichas de consultas dos pacientes encaminhados, bem como a
marcação e o controle de novas consultas de pacientes em tratamento. Providenciar
o encaminhamento dos pacientes que diretamente procuram os serviços médicos,
odontólogos e laboratoriais; Fazer
a seleção dos pacientes a serem consultados; Fazer
o preenchimento de formulários de chamamento dos pacientes, para dar
continuidade ao tratamento iniciado, quando o período estabelecido for
considerado vencido; Fazer
o controle das faltas dos pacientes, anotando em fichas individuais; Elaborar
quadro estatístico dos atendimentos realizados; Auxiliar
a aplicação de flúor na população rural do município; Fazer
a distribuição e o controle de medicamento oferecido à população carente; Fazer
o controle de equipamentos e medicamentos utilizados nos consultórios médico,
odontológico e em laboratórios; Executar
outras tarefas correlatas. |
|||
FATORES
A SEREM CONSIDERADOS •
EXPERIENCIA: Até
03 meses. •
INSTRUÇÃO: 1º
grau completo. •
JULGAMENTO E INICIATIVA: Tarefas
altamente repetitivas, executadas mecanicamente e que não impõem a menor
dificuldade para seu desempenho. •
RELACIONAMENTO: Possui
excelente capacidade de lidar e relacionar-se com pessoas, sobretudo com
os colegas de trabalho. •
RESPONSABILIDADE PELO
PATRIMÔNIO: As
responsabilidades de perdas devido a descuidos são mínimas. |
|||
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRUPI |
DESCRIÇÃO DO CARGO |
||
CARGO |
GRUPO OCUPACIONAL |
NÍVEL
|
|
AUXILIAR
DE ENFERMAGEM |
APOIO TÉCNICO
ADMINISTRATIVO |
II |
|
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA DO CARGO: Os
ocupantes do cargo têm como atribuições, o auxílio dos serviços de enfermagem
atendendo pacientes, fazendo curativos, aplicando injeções, preparando e
esterilizando materiais cirúrgicos. |
|||
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: Atender
pacientes encaminhando-os ao médico ou ao dentista; Verificar
a pressão e a temperatura dos pacientes, anotando em prontuários; Comunicar
ao médico as condições do paciente; Auxiliar
os profissionais de saúde, fazendo curativos, imobilizações especiais,
ministrar medicamentos e outros tratamentos em situações de emergência; Preparar
pacientes para consultas e exames; Preparar
e esterilizar instrumentos cirúrgicos; Fazer
curativos, nebulizações, observadas as prescrições médicas; Aplicar
injeções, vacinas,
soros
e outros; Efetuar
coleta de material para exames de laboratório; Participar
das campanhas de vacinação; Comunicar
a alta de paciente a seus familiares; Fazer
o balanço mensal dos medicamentos, bem como a sua solicitação; Auxiliar
a enfermeira
na
realização de programas educativos para grupos das comunidades; Auxiliar
médicos e odontólogos em palestras ou consultas realizadas nas escolas
municipais; Executar
outras tarefas correlatas. |
|||
FATORES
A SEREM CONSIDERADOS •
EXPERIÊNCIA: De
03 meses a 01 ano. •
INSTRUÇÃO: 1º
grau completo. •
JULGAMENTO E INICIATIVA: Tarefas
repetitivas que oferecem reduzido teor de variedade. O ocupante decide sobre
alternativas de fácil escolha. Os problemas que eventualmente surgem são
relatados à Chefia para uma decisão. •
RELACIONAMENTO: Demonstrar
muito tato em lidar com pessoas, relacionando-se facilmente com os colegas de
trabalho. •
RESPONSABILIDADES PELO PATRIMÔNIO: O
ocupante usa ferramentas, materiais e equipamentos nos quais as
possibilidades de perdas devidos a descuidos são patentes, embora em grau
reduzido. |
|||
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRUPI |
DESCRIÇÃO DO CARGO |
||
CARGO |
GRUPO OCUPACIONAL |
NÍVEL
|
|
AUX.
DE POSTO DE CORREIO |
APOIO TÉCNICO
ADMINISTRATIVO |
II |
|
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA DO CARGO: Os
ocupantes do cargo têm como atribuições o recebimento, classificação,
separação e distribuição de correspondências e volumes. |
|||
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: Receber
e enviar o malote de correspondências; Contar
as correspondências, as carimbando-as com a data do dia; Classificar
e separar as cartas simples e registradas, telegramas e volumes; Entregar
as cartas, volumes e telegramas aos destinatários; Colar
cartas e os selos, pesando-as e carimbando-as; Elaborar
listagem das cartas registradas; Preencher
notas de despachos; Pesar
as
encomendas, registrando-as, selando-as, carimbando-as e distribuindo o recibo para o remetente; Arquivar
as vias das notas de despacho e da lista de registradas; Executar
a devolução quando as correspondências e volumes não forem procurados até o
prazo estipulado de entrega; Solicitar
material aos órgãos competentes; Efetuar
compra de selos; Receber
os avisos de reembolso e distribuir aos destinatários; Executar
outras tarefas correlatas. |
|||
FATORES
A SEREM CONSIDERADOS •
EXPERIÊNCIA: Até
03 meses. •
INSTRUÇÃO: Até
a 4ª série do 1º grau. •
JULGAMENTO E INICIATIVA: Tarefas
altamente repetitivas, executadas mecanicamente e que não impõem a menor
dificuldade para seu desempenho. •
RELACIONAMENTO: Demonstrar
muito tato em lidar com pessoas, relacionar-se facilmente com os colegas de
trabalho. •
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: As
responsabilidades de perdas devido a descuidos são mínimas. |
|||
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRUPI |
DESCRIÇÃO DO CARGO |
||
CARGO |
GRUPO OCUPACIONAL |
NÍVEL
|
|
DISTRIBUIDOR
DE MERENDA |
APOIO TÉCNICO
ADMINISTRATIVO |
II |
|
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA DO CARGO: Os
ocupantes do cargo têm como atribuições: a execução das atividades de
recebimento, conferência, supervisão e distribuição da merenda escolar. |
|||
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: Receber,
conferir e distribuir a merenda escolar; Entregar
a quantidade de merenda para cada escola, de acordo com o número de alunos; Receber,
conferir e arquivar documentos de controle de entrega de merenda; Fazer
visitas às escolas para supervisionar a distribuição da merenda aos alunos; Auxiliar
na elaboração e organização dos cursos sobre a feitura e distribuição da
merenda nas escolas; Entregar
as circulares às diretoras das escolas convocando as serventes para o curso; Preencher
formulários, talões, etc.; Elaborar
relatórios e/ou mapas estatísticos sobre suas atividades; Executar
tarefas correlatas. |
|||
FATORES
A SEREM CONSIDERADOS •
EXPERIÊNCIA: De
03 meses a 01 ano. •
INSTRUÇÃO: 1º
grau completo. •
JULGAMENTO E INICIATIVA: Tarefas
repetitivas que oferecem reduzido teor de variedade. O ocupante decide sobre
alternativas de fácil escolha. Os problemas que eventualmente surgem são
relatados à Chefia para uma decisão. •
RELACIONAMENTO: Demonstrar
muito tato em lidar com pessoas, relacionando-se facilmente com os colegas de
trabalho. •
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O
ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e
pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos. |
|||
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRUPI |
DESCRIÇÃO DO CARGO |
||
CARGO |
GRUPO OCUPACIONAL |
NÍVEL
|
|
AUXILIAR
DE BIBLIOTECA |
APOIO TÉCNICO
ADMINISTRATIVO |
III |
|
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA DO CARGO: Os
ocupantes do cargo têm como atribuições os serviços de recebimento, guarda,
organização e atualização de livros, revistas e outros periódicos e o
atendimento e orientação aos leitores. |
|||
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: Atender
e auxiliar aos leitores na pesquisa e procura de livros; Ordenar
os livros, revistas, jornais e documentos nas estantes; Receber
e guardar os livros, documentos, revistas e jornais em seus respectivos
lugares; Catalogar,
registrar e classificar os livros, revistas e periódicos; Preencher
e ordenar as fichas dos leitores; Fazer
empréstimos de livros, revistas, jornais e outros periódicos controlando as
devoluções; Receber
doações de livros, revistas e outras publicações; Elaborar
e executar pesquisas juntos aos leitores para a determinação de compra de
livros e periódicos; Executar
serviços de referência; Executar
serviços de indexação dos periódicos; Participar
de cursos, palestras, seminários, etc.; Divulgar
eventos culturais desenvolvidos pela biblioteca; Fazer
a limpeza das dependências da biblioteca, varrendo espanando as estantes; Elaborar
relatórios e/ou mapas estatísticos sobre suas atividades; Executar
outras tarefas correlatas. |
|||
FATORES
A SEREM CONSIDERADOS EXPERIÊNCIA: De
03 meses a 01 ano. •
INSTRUÇÃO: 1º
grau completo. •
JULGAMENTO E INICIATIVA: Tarefas
repetitivas que oferecem reduzido teor de variedade. O ocupante decide sobre
alternativa de fácil escolha. Os problemas que eventualmente surgem são
relatados à Chefia para uma decisão. •
RELACIONAMENTO: Capacidade
satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho. RESPONSABILIDADE
PELO PATRIMÔNIO: As
possibilidades de perdas devido a descuidos são mínimas. |
|||
|
|||
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRUPI |
DESCRIÇÃO DO CARGO |
||
CARGO |
GRUPO OCUPACIONAL |
NÍVEL
|
|
AUXILIAR
ADMINISTRATIVO |
APOIO TÉCNICO
ADMINISTRATIVO |
III |
|
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA DO CARGO: Os
ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução de tarefas simples de
rotina administrativa, relacionadas com a aplicação de leis, regulamentos e
normas em geral. |
|||
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: Executar
serviços datilográficos; Preencher
fichas, formulários, talões, mapas, tabelas, requisições e/ou outros; Executar
serviços relacionados ao recebimento, registro, classificação, arquivamento,
guarda e conservação de documentos em geral; Auxiliar
na preparação de guias de acidentes de trabalho benefícios e aposentadoria,
efetuando os cálculos necessários; Auxiliar
na elaboração da folha de pagamento de pessoal; Auxiliar
na elaboração de declaração e certidão por tempo de serviço; Executar
os serviços de recebimento, classificação, separação e distribuição de
correspondências e volumes; Executar
a devolução quando as correspondências e volumes não forem procurados até o
prazo estipulado; Auxiliar
no controle dos móveis da Prefeitura, efetuando inventário, tombamento,
registro e sua conservação; Auxiliar
na execução de coletas de preços e no acompanhamento dos processos de
compras; Efetuar
serviços de reprodução de documentos; Atender
e prestar informações ao público nos assuntos referentes à sua área de
atuação; Executar
serviços de telefonia, bem como, o seu controle; Executar
outras tarefas correlatas. |
|||
FATORES
A SEREM CONSIDERADOS •
EXPERIÊNCIA: De
03 meses a 01 ano. •
INSTRUÇÃO: 1º
grau completo. •
JULGAMENTO E INICIATIVA: Tarefas
repetitivas que oferecem reduzido teor de variedade. O ocupante decide sobre
alternativas de fácil escolha. Os problemas que eventualmente surgem são
relatados à Chefia para uma decisão. •
RELACIONAMENTO: Capacidade
satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho. •
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: As
possibilidades de perdas devido a descuidos são mínimas. |
|||
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRUPI |
DESCRIÇÃO DO CARGO |
||
CARGO |
GRUPO OCUPACIONAL |
NÍVEL
|
|
PEDREIRO |
OBRAS, SERVIÇOS E
MANUTENÇÃO |
IV |
|
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA DO CARGO: Os
ocupantes têm como atribuições a execução de serviços de alvenaria, concreto
e outros materiais, guiando-se por instruções, desenhos, esquemas e
especificações para construir, reformar ou reparar prédios e instalações. |
|||
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: Verificar
as características da obra, examinando a planta e especificações; Trabalhar
com qualquer tipo de massa a base de cal, cimento, areia e água, dosando as
quantidades de forma adequada; Executar,
por instruções, desenhos ou croquis, serviços de construção e reconstrução de
prédios, pontes, muros, calçadas e outras estruturas semelhantes; Realizar
trabalhos de manutenção corretiva de prédios, calçadas e estruturas
semelhantes; Executar
serviços de construção de alicerces e levantamento de paredes; Assentar
marcos de portas e janelas; Emboçar
e rebocar as estruturas construídas; Assentar
e fazer restauração de tijolos, ladrilhos, azulejos, cerâmicas, mosaicos,
tacos, manilhas, pedras, mármores, pias, vasos sanitários e outros; Dar
acabamento à obra, preenchendo as junções com argamassa de cimento, alcatrão
e outros; Operar
instrumentos de medida, peso, prumo, nível e outros; Construir
caixas d'água e sépticas, esgotos e tanques; Zelar
pela limpeza e conservação das ferramentas de trabalho; Executar
tarefas correlatas. |
|||
FATORES
A SEREM CONSIDERADOS •
EXPERIÊNCIA: De
•
INSTRUÇÃO: Saber
ler e escrever. •
JULGAMENTO E INICIATIVA: As
tarefas são basicamente variadas em seus detalhes. O ocupante deve planejar,
organizar e coordenar suas atividades, defrontando-se com problemas de
natureza padronizada, embora utilize soluções originais para o encaminhamento
dos detalhes. •
RELACIONAMENTO: Capacidade
satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho. •
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante lida com o patrimônio em forma de
equipamento, material ou recursos,
e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos. |
|||
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRUPI |
DESCRIÇÃO DO CARGO |
||
CARGO |
GRUPO OCUPACIONAL |
NÍVEL
|
|
MECÂNICO |
OBRAS, SERVIÇOS E
MANUTENÇÃO |
IV |
|
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA DO CARGO: Os
ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução de serviços mecânicos em
veículos. |
|||
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: Executar
serviços de manutenção periódica em veículos; Desmontar,
montar, limpar e regular motores, órgãos de transmissão e demais componentes; Testar
veículos quanto ao seu funcionamento; Executar
serviços de regulagem de direção hidráulica e mecânica; Executar
serviços de regulagem dos sistemas de freios e embreagem; Executar
serviços de reparações, recondicionamento e reposição de peças; Efetuar
serviços de solda nos diversos equipamentos e peças; Executar
serviços elétricos em todos os veículos; Efetuar
lubrificação nos veículos; Substituir
e reparar baterias; Especificar
as peças para fins de compras, procedendo a conferência quando da entrega do
material solicitado; Fornecer
dados para o almoxarifado, objetivando a estocagem de peças de reposição; Distribuir
tarefas aos seus auxiliares, orientando-os quanto à execução; Zelar
pela conservação e limpeza das ferramentas e local de trabalho; Executar
outras tarefas correlatas. |
|||
FATORES
A SEREM CONSIDERADOS •
EXPERIÊNCIA: De
•
INSTRUÇÃO: Até
a 4ª série do 1º grau. •
JULGAMENTO E INICIATIVA: As
tarefas são basicamente variadas em seus detalhes. O ocupante deve planejar,
organizar e coordenar suas atividades, defrontando-se com problemas de natureza
padronizadas embora utilize soluções originais para o encaminhamento dos
detalhes. •
RELACIONAMENTO: Capacidade
satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho. •
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante lida com o patrimônio em forma de
equipamento, material ou recursos,
e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos. |
|||
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRUPI |
DESCRIÇÃO DO CARGO |
||
CARGO |
GRUPO OCUPACIONAL |
NÍVEL
|
|
ELETRICISTA |
OBRAS, SERVIÇOS E
MANUTENÇÃO |
IV |
|
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA DO CARGO: Executar
serviços referentes à instalação e manutenção elétrica em prédios e
logradouros públicos. |
|||
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: Executar
serviços de instalações de circuitos elétricos, segundo plantas,
esquemas e croquis; Executar
serviços de manutenção da iluminação dos logradouros públicos; Colocar
e fixar quadros de distribuição, caixas de fusíveis, tomadas elétricas,
calhas, bocais para lâmpadas e outros; Instalar
e reparar disjuntores, relês, exaustores, asperímetro,
reatores, resistências, painéis de controle e outros; Instalar
e reparar linhas de alimentação, chaves, reostatos, motores de correntes
alternadas e contínuas, chaves térmicas, magnéticas e automáticas; Executar
serviços de manutenção elétrica na torre de televisão; Executar
serviços elétricos nas ruas em épocas de festas, comemorações e outros eventos; Instalar,
regular, reparar aparelhos e equipamentos elétricos; Zelar
pela conservação dos equipamentos de trabalho; Executar
outras tarefas correlatas. |
|||
FATORES
A SEREM CONSIDERADOS •
EXPERIÊNCIA: De
03 meses a 01 ano. •
INSTRUÇÃO: Até
a 4ª série do 1º grau. •
JULGAMENTO E INICIATIVA: As
tarefas são basicamente variadas em seus detalhes. O ocupante deve planejar,
organizar e coordenar suas atividades, defrontando-se com problemas de
natureza padronizada, embora utilize soluções originais para o encaminhamento
dos detalhes. •
RELACIONAMENTO: Capacidade
satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho. •
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O
ocupante lida com equipamentos e recursos de alto custo. Exerce cuidados
significativos para prevenir perdas, que seriam normalmente elevados se
ocorressem. |
|||
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRUPI |
DESCRIÇÃO DO CARGO |
||
CARGO |
GRUPO OCUPACIONAL |
NÍVEL
|
|
ESCRITURÁRIO |
OBRAS, SERVIÇOS E
MANUTENÇÃO |
IV |
|
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA DO CARGO: Os
ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução de tarefas administrativas,
envolvendo cálculos e interpretações com grau médio de complexidade. |
|||
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: Preparar
documentação para admissão de pessoal; Executar
serviços pertinentes ao cadastro de pessoal, bem como registrar toda a vida
funcional do servidor; Elaborar
Folha de Pagamento, efetuando os cálculos; Preparar
guias de acidente de trabalho, benefícios, aposentadoria e outros, efetuando os cálculos
que se fizerem necessários; Controlar,
sob a supervisão a freqüência dos servidores municipais; Controlar
empréstimos de consignação dos servidores; Acompanhar,
sob supervisão, a escala de férias dos servidores municipais; Preencher
fichas, formulários, talões, mapas, tabelas, requisições e/ou outros; Atender
e prestar informações ao público; Receber,
encaminhar e acompanhar a tramitação dos processos; Executar
serviços e entrega e remessa de correspondência e outros documentos da Câmara
Municipal; Secretariar
as reuniões da Câmara, anotando, gravando e posteriormente redigindo as atas
correspondentes; Auxiliar
no recebimento, guarda e conservação de valores, provenientes de Convênios e
outros; Executar
outras tarefas correlatas. |
|||
FATORES
A SEREM CONSIDERADOS •
EXPERIÊNCIA: De
03 meses a 01 ano. •
INSTRUÇÃO: 2º
grau completo. •
JULGAMENTO E INICIATIVA: Em
sua grande maioria as tarefas são repetitivas. O ocupante usa iniciativa
própria para solucionar problemas simples e encaminhá-los. •
RELACIONAMENTO: Capacidade
satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho. •
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O
ocupante usa ferramentas, materiais e equipamento nos quais as possibilidades
de perdas devido a descuidos são patentes, embora em grau reduzido. |
|||
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRUPI |
DESCRIÇÃO DO CARGO |
||
CARGO |
GRUPO OCUPACIONAL |
NÍVEL
|
|
CARPINTEIRO |
OBRAS, SERVIÇOS E
MANUTENÇÃO |
IV |
|
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA DO CARGO: Os
ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução de atividades referentes à construção e
reparos em estruturas e objetos
de madeira. |
|||
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: Construir
e consertar estruturas de madeira; Interpretar
esboços, desenhos e croquis; Selecionar
madeira e demais elementos necessários à realização de obras; Preparar
e assentar engradamento de madeira para todos os telhados; Instalar
esquadrias, escadas e similares; Construir
e reparar mesas, cadeiras, portas, janelas, estantes e/ou outros; Colocar
ou trocar fechaduras em portas, janelas, gavetas e armários; Fazer
andaimes em obras da Prefeitura; Construir
gradil para arborização; Construir
e reconstruir pontes e pontilhões de madeira; Fazer
e montar galpões, barracas e palanques; Confeccionar
caixões de madeira para indigentes; Operar
com máquinas de carpintaria manual ou elétrica; Zelar
pela limpeza e conservação das ferramentas e local de trabalho; Executar
outras atividades correlatas. |
|||
FATORES
A SEREM CONSIDERADOS •
EXPERIÊNCIA: De
•
INSTRUÇÃO: Saber
ler e escrever. •
JULGAMENTO E INICIATIVA: As
tarefas são basicamente variadas em seus detalhes. O ocupante deve planejar,
organizar e coordenar suas atividades, defrontando-se com os problemas de natureza
padronizada, embora utilize soluções originais para o encaminhamento dos
detalhes. •
RELACIONAMENTO: Capacidade
satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho. •
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O
ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e
pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos. |
|||
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRUPI |
DESCRIÇÃO DO CARGO |
||
CARGO |
GRUPO OCUPACIONAL |
NÍVEL
|
|
BOMBEIRO |
OBRAS, SERVIÇOS E
MANUTENÇÃO |
IV |
|
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA DO CARGO: Os
ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução das atividades de instalação
e conserto, encanamento de água, rede de esgoto e de aparelhos sanitários |
|||
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: Executar
trabalhos de instalações e consertos de encanamento de água e de rede de
esgoto bem como de caixa d'água, aparelhos sanitários, chuveiro e válvula de
pressão; Fazer
ligações de bombas e reservatórios de água; Fazer
manutenção das redes de água e esgoto; Fazer
limpeza em condutores de água e caixas de gordura; Controlar
o nível de água de reservatório, bem como fazer a limpeza periódica; Zelar
pela conservação das ferramentas de trabalho; Executar
outras tarefas correlatas. |
|||
FATORES
A SEREM CONSIDERADOS •
EXPERIÊNCIA: De
03 meses a 01 ano. •
INSTRUÇÃO: Até
a 4ª série do 1º grau. •
JULGAMENTO E INICIATIVA: Em
grande maioria as tarefas são repetitivas. O ocupante usa iniciativa própria
para solucionar problemas simples e encaminhá-los. •
RELACIONAMENTO: Capacidade
satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho. •
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O
ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e
pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos. |
|||
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRUPI |
DESCRIÇÃO DO CARGO |
||
CARGO |
GRUPO OCUPACIONAL |
NÍVEL
|
|
MOTORISTA |
PORTARIA,
TRANSPORTE E CONSERVAÇÃO |
IV |
|
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA DO CARGO: Os
ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução das tarefas referentes a
dirigir veículos leves e pesados, manipulando os comandos de marchas e
direção, no transporte de servidores e cargas em geral. |
|||
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: Vistoriar
o veículo, verificando o estado dos pneus, o nível de combustível, água e
óleo do carter, testando freios e parte elétrica,
para certificar-se de suas condições de funcionamento. Examinar
as ordens de serviços, para dar cumprimento à programação estabelecida; Dirigir
o veículo, manipulando os comandos e observando o fluxo de trânsito e a
sinalização, para conduzí-lo aos locais
determinados na ordem de serviço; Transportar
servidores públicos aos locais de trabalho pré-determinados; Transportar
e entregar cargas tais como: Material de construção em geral, peças,
máquinas, equipamentos, materiais escolares, cereais e outros alimentos para
confecção de merenda escolar; Transportar
documentos em geral da Prefeitura para outras repartições e vice-versa; Dirigir
o caminhão-basculante no transporte do lixo, entulho e outros materiais para
locais pré-determinados; Zelar
pela manutenção do veículo, comunicando falhas e solicitando reparos; Recolher
o veículo após a jornada de trabalho, conduzindo-o à garagem para possibilitar
a manutenção e abastecimento do mesmo; Executar
outras tarefas correlatas. |
|||
FATORES
A SEREM CONSIDERADOS •
EXPERIÊNCIA: De
•
INSTRUÇÃO: Até
a 4ª série do 1º grau. •
JULGAMENTO E INICIATIVA: Em
sua grande maioria, as tarefas são repetitivas. O ocupante usa iniciativa
própria para solucionar problemas simples e encaminhá-los. •
RELACIONAMENTO: Demonstrar
muito tato em lidar com pessoas, relacionar-se facilmente com os colegas de
trabalho. •
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O
ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e
pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos. |
|||
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRUPI |
DESCRIÇÃO DO CARGO |
||
CARGO |
GRUPO OCUPACIONAL |
NÍVEL
|
|
AGENTE
FISCAL |
FISCO |
IV |
|
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA DO CARGO: Os
ocupantes têm como atribuições, as atividades de fiscalização de obras e de
posturas municipais, em obediência aos códigos correspondentes, orientando os
contribuintes quanto ao cumprimento da legislação. |
|||
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: Orientar os contribuintes quanto ao cumprimento da
legislação referentes aos códigos de Obras e Posturas; Vistoriar
obras, verificando se as mesmas encontram-se devidamente licenciadas e
obedecendo o Código de Obras; Lavrar
auto de notificação, infração, embargos e apreensão; Providenciar
e/ou expedir memorandos de comunicação e/ou intimação; Coletar
dados, informar e encaminhar processos sobre certidões, embargos, infrações,
intimações, demolições e outros; Comparar
a construção com o projeto aprovado pela Prefeitura; Fiscalizar
entulhos e materiais de construção em vias públicas; Fiscalizar
as condições legais de funcionamento e as condições higiênicas dos mercados e
feiras; Fiscalizar
o cumprimento da obediência às posturas municipais, referentes ao
funcionamento do comércio, indústria e domicílios particulares; Elaborar
relatórios das atividades desenvolvidas; Executar
outras atividades correlatas. |
|||
FATORES
A SEREM CONSIDERADOS •
EXPERIÊNCIA: De
03 meses a 01 ano. •
INSTRUÇÃO: 1º
grau completo. •
JULGAMENTO E INICIATIVA: Em
sua grande maioria as tarefas são repetitivas. O ocupante usa iniciativa própria
para solucionar problemas simples e encaminhá-los. •
RELACIONAMENTO: Capacidade
satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho. •
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O
ocupante usa ferramentas, materiais e equipamentos nos quais as
possibilidades de perdas devido a descuidos são patentes, embora em grau
reduzido. |
|||
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRUPI |
DESCRIÇÃO DO CARGO |
||
CARGO |
GRUPO OCUPACIONAL |
NÍVEL
|
|
AGENTE
DE ARRECADAÇÃO |
FISCO |
V |
|
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA DO CARGO: Os
ocupantes do cargo têm como atribuições a execução das atividades de
fiscalização de tributos municipais e orientação dos contribuintes quanto ao
cumprimento da legislação tributária. |
|||
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: Orientar
o contribuinte quanto ao cumprimento da legislação tributária municipal; Fiscalizar
mercadorias em trânsito nas vias públicas, estradas, empresas de transportes,
examinando a documentação fiscal e parafiscal pertinentes a tributos municipais; Examinar
a contabilidade de firmas contribuintes de imposto de serviços; Carimbar,
dar baixa e conferir talões; Lavrar
autos de infração e apreensão, quando for o caso; Apreender
mercadorias, quando se fizer necessário; Visar
guias de recolhimento, livros, talões e documentação fiscal das entidades
sujeitas à fiscalização municipal; Dar
plantão na repartição e nos postos fiscais; Informar
processos; Tomar
as devidas providências no sentido de que os contribuintes tenham exato
cumprimento às leis, regulamentos e instruções; Elaborar
relatórios sobre suas atividades; Executar
outras tarefas correlatas. |
|||
FATORES
A SEREM CONSIDERADOS •
EXPERIÊNCIA: De
•
INSTRUÇÃO: 2º
grau completo. •
JULGAMENTO E INICIATIVA: Tarefas
variadas e algo complexas que exigem planejamento, organização e coordenação cuidadoso
para obtenção de resultados. Vários problemas originais se apresentam, tanto
nos detalhes, como no conteúdo geral. •
RELACIONAMENTO: Demonstra
muito tato em lidar com pessoa, relacionando-se facilmente com os colegas de
trabalho. •
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O
ocupante lida com equipamentos e recursos de alto custo. Exerce cuidados
significativos para prevenir perdas, que seriam normalmente elevadas se
ocorressem. |
|||
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRUPI |
DESCRIÇÃO DO CARGO |
||
CARGO |
GRUPO OCUPACIONAL |
NÍVEL
|
|
TÉCNICO DE CONTABILIDADE |
APOIO TÉCNICO
ADMINISTRATIVO |
VI |
|
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA DO CARGO: Os
ocupantes do cargo têm como atribuições a execução de tarefas referentes a administração financeira e contábil. |
|||
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: Executar,
sob supervisão, os trabalhos de estruturação contábil; Auxiliar,
na elaboração de escrituração analítica de atos e fatos contábeis,
financeiros e orçamentários; Organizar,
elaborar e analisar prestações de contas; Extrair,
registrar, conferir e controlar empenhos, notas de caixa de recebimento,
notas de caixa de pagamentos, cheques e autorizações de pagamentos; Auxiliar
no controle dos suprimentos de fundos concedidos, efetuando a baixa de
responsabilidade quando a prestação de contas; Auxiliar
na conferência e classificação dos movimentos da Tesouraria; Controlar,
sob a supervisão, verbas recebidas e aplicadas; Conferir
e classificar faturas; Fazer
conciliação de extratos bancários; Auxiliar
na elaboração de balancetes orçamentários e financeiros; Auxiliar
na elaboração de demonstrativos de fundos pendentes e concedidos; Auxiliar
o contador na elaboração do controle de custeio; Executar
serviços datilográficos da área de contabilidade; Auxiliar
na elaboração de relatórios de atividades desenvolvidas pelo órgão; Executar
outras tarefas correlatas. |
|||
FATORES
A SEREM CONSIDERADOS •
EXPERIÊNCIA: De
•
INSTRUÇÃO: 2º
grau completo. •
JULGAMENTO E INICIATIVA: As
tarefas são basicamente variadas em seus detalhes. O ocupante deve planejar,
organizar e coordenar suas atividades, defrontando-se com problemas de natureza
padronizada, embora utilize soluções originais para o encaminhamento dos
detalhes. •
RELACIONAMENTO: Capacidade
satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho. •
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O
ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e
pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos. |
|||
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRUPI |
DESCRIÇÃO DO CARGO |
||
CARGO |
GRUPO OCUPACIONAL |
NÍVEL
|
|
DESENHISTA |
APOIO TÉCNICO
ADMINISTRATIVO |
VI |
|
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA DO CARGO: Os
ocupantes do cargo têm como atribuições, elaborar desenhos técnicos e
artísticos aplicados à engenharia, estatística e outros. |
|||
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: Elaborar
trabalhos de desenhos de obras públicas, referentes a projetos de
arquitetura; Elaborar
desenhos de anteprojetos de urbanismo, obras e edificações; Elaborar
desenhos de projetos de instalações elétricas, hidráulicas e esgotos
sanitários; Desenhar
diagramas, organogramas e funcionogramas; Fazer
gráficos estatísticos em geral, desenhos de letras com normógrafos ou com
aplicações de letras prontas; Desenhar
fichas, formulários e outros; Prestar
informações a seus superiores; Zelar
pela limpeza e conservação do equipamento de trabalho; Executar
outras tarefas correlatas. |
|||
FATORES
A SEREM CONSIDERADOS •
EXPERIÊNCIA: De
03 meses a 01 ano. •
INSTRUÇÃO: 2º
grau completo. •
JULGAMENTO E INICIATIVA: Em
sua grande maioria as tarefas são repetitivas. O ocupante usa iniciativa
própria para solucionar problemas simples e encaminhá-los. •
RELACIONAMENTO: Capacidade
satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho. •
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O
ocupante usa ferramentas, materiais e equipamentos nos quais as
possibilidades de perdas devido a descuidos são patentes, embora em grau
reduzido. |
|||
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRUPI |
DESCRIÇÃO DO CARGO |
||
CARGO |
GRUPO OCUPACIONAL |
NÍVEL
|
|
AUXILIAR DE LABORATÓRIO |
APOIO TÉCNICO
ADMINISTRATIVO |
VI |
|
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA DO CARGO: Os
ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução de atividades relacionadas
a análise clínicas, realizando exames, testes e outros. |
|||
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: Receber
requisições para realização de exames; Relacionar
os exames, testes e outros a serem realizados; Realizar
a coleta de material; Efetuar
análise de urina, fezes, escarros, sangue, excreções e outros, utilizando
aparelhagem e reagentes adequados; Zelar
pela assepsia, conservação e recolhimento do material; Orientar
e fiscalizar a limpeza das dependências do laboratório; Efetuar
entrega dos resultados dos exames; Executar
outras tarefas correlatas. |
|||
FATORES
A SEREM CONSIDERADOS •
EXPERIÊNCIA: De
•
INSTRUÇÃO: 2º
grau completo. •
JULGAMENTO E INICIATIVA: Tarefas
repetitivas que oferecem reduzido teor de variedade. D ocupante decide sobre
alternativas de fácil escolha. Os problemas que eventualmente surgem são
relatados à Chefia para uma decisão. •
RELACIONAMENTO: Capacidade
satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho. •
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O
ocupante lida com equipamentos e recursos de alto custo. Exerce cuidados
significativos para prevenir perdas, que seriam normalmente elevadas se
ocorressem. |
|||
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRUPI |
DESCRIÇÃO DO CARGO |
||
CARGO |
GRUPO OCUPACIONAL |
NÍVEL
|
|
OFICIAL ADMINISTRATIVO |
APOIO TÉCNICO
ADMINISTRATIVO |
VI |
|
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA DO CARGO: Os
ocupantes do cargo tem como atribuições, a execução de atividades de
assessoramento a autoridades superiores, bem como o controle de aplicações de
leis, regulamentos e normas de administração geral e especifica. |
|||
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: Organizar
e manter atualizado o cadastro de fornecedores; Providenciar
editais de tomada de preço e ocorrência, publicando-os em órgãos de grande
circulação; Organizar
e controlar, em arquivo próprio, toda a documentação de licitação; Efetuar
compras obedecida a legislação específica, efetuando o acompanhamento dos
processos das mesmas; Prestar
assessoramento às autoridades superiores quando solicitado; Interpretar
leis, regulamentos, portarias e normas em geral; Efetuar
o registro de leis e resoluções; Dar
parecer em processos; Efetuar
cálculos diversos; Redigir
ofícios, ordem de serviços, memorando e outros; Elaborar
relatórios e/ou mapas estatísticos das atividades desenvolvidas pelo órgão; Preencher
fichas, formulários, talões, mapas, tabelas, requisições e outros; Executar
serviços datilográficos; Auxiliar
na recepção do público, efetuando a triagem para encaminhamento ao Presidente
da Câmara; Secretariar
as reuniões da Câmara, anotando, gravando e posteriormente redigindo as atas
correspondentes; Executar
outras tarefas correlatas. |
|||
FATORES
A SEREM CONSIDERADOS •
EXPERIÊNCIA: De
•
INSTRUÇÃO: 2º
grau completo. •
JULGAMENTO E INICIATIVA: As
tarefas são basicamente variadas em seus detalhes. O ocupante deve planejar,
organizar e coordenar suas atividades, defrontando-se com problemas de
natureza padronizada, embora utilize soluções
originais para o encaminhamento dos detalhes. •
RELACIONAMENTO: Demonstra
muito tato em lidar com pessoas, relacionando-se facilmente com os colegas de
trabalho. •
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O
ocupante usa ferramentas, materiais e equipamentos nos quais as
possibilidades de perdas devido a descuidos são patentes em grau
reduzido. |
|||
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRUPI |
DESCRIÇÃO DO CARGO |
||
CARGO |
GRUPO OCUPACIONAL |
NÍVEL
|
|
TÉCNICO AGRÍCOLA |
APOIO TÉCNICO
ADMINISTRATIVO |
VI |
|
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA DO CARGO: Os
ocupantes do cargo têm como atribuições, os serviços referentes ao
desenvolvimento agropecuário do município. |
|||
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: Divulgar
processos de mecanização da lavoura, de adubação, de aperfeiçoamento de
colheitas e do beneficiamento de produtos agrícolas, bem como de métodos de
industrialização da produção vegetal; Orientar
e fomentar a produção de adubos, sementes e mudas; Realizar
estudos visando o aperfeiçoamento de plantas cultivadas; Orientar
a aplicação de medidas de defesa sanitária vegetal, em articulação com órgãos
estaduais e/ou federais; Orientar
e coordenar trabalhos de irrigação e drenagem para fins agrícolas; Dirigir
e coordenar a execução de construções rurais; Fazer
estudos sobre a tecnologia agrícola, reflorestamento, conservação, defesa, exploração
e industrialização de matas, articulação com órgãos estaduais e/ou federais; Orientar
na preparação de pastagens e forragens, utilizando técnicas agrícolas; Registrar
resultados e outras ocorrências, elaborando relatórios para submeter a exames
e decisão superior; Orientar
e fomentar, em articulação com órgãos estaduais e federais, as atividades
agropecuárias no município; Exercer
a fiscalização sobre o comércio de sementes, plantas e partes vivas das
plantas, em articulação com os órgãos estaduais e federais; Executar
outras tarefas correlatas. |
|||
FATORES
A SEREM CONSIDERADOS •
EXPERIÊNCIA: De
•
INSTRUÇÃO: 2º
grau completo. •
JULGAMENTO E INICIATIVA: As
tarefas são basicamente variadas em seus detalhes. O ocupante deve planejar,
organizar e coordenar suas atividades, defrontando-se com problemas de
natureza padronizada, embora utilize soluções originais para o encaminhamento
dos detalhes. •
RELACIONAMENTO: Demonstra
muito tato em lidar com pessoas, relacionando-se facilmente com os colegas de
trabalho. •
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O
ocupante usa ferramentas, materiais e equipamentos nos quais as
possibilidades de perdas devido a descuidos são patentes em grau
reduzido. |
|||
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRUPI |
DESCRIÇÃO DO CARGO |
||
CARGO |
GRUPO OCUPACIONAL |
NÍVEL
|
|
FARMACÊUTICO |
NÍVEL SUPERIOR |
VII |
|
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA DO CARGO: Os
ocupantes do cargo têm
como
atribuições, as tarefas com a composição e fornecimento de medicamentos e
outros preparados semelhante a análise de toxinas, de substâncias de origem
animal e vegetal, de matérias-primas e de produtos acabados, para atender a
receitas médicas, odontológicas e veterinárias e a dispositivos legais. |
|||
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: Fazer
a manipulação dos insumos farmacêuticos, utilizando instrumentos especiais e fórmulas
químicas, para atender à produção de remédios e outros preparados; Fornecer
produtos médicos e cirúrgicos, seguindo o receituário médico, para recuperar
ou melhorar o estado de saúde do paciente; Controlar
entorpecentes e produtos equiparados, anotando sua venda em mapas, guias e
livros, segundo o receituário devidamente preenchido, para atender aos
dispositivos legais; Analisar
produtos farmacêuticos acabados e em fase de elaboração, ou seus insumos
valendo-se de métodos químicos, para verificar qualidade, teor, pureza e
quantidade de cada elemento; Analisar
soro antiofídico, pirogênio e outras substâncias,
valendo-se de meios biológicos, para controlar sua pureza, qualidade e
atividades terapêuticas; Fazer
análises clínicas de exudato e transudatos humanos,
como sangue, urina, fezes, liguor, saliva e outros,
valendo-se de diversas técnicas específicas, para complementar o diagnóstico
de doenças; Realizar
estudos, análises e testes com plantas medicinais, utilizando técnicas e
aparelhos especiais, para obter princípios e matérias-primas; Proceder
a análise legal de peças anatômicas, substancias suspeitas de estarem
envenenadas, de exudatos e transudatos humanos ou
animais, utilizando métodos e técnicas químicas, físicas e outras, para
possibilitar a emissão de laudos técnicos-periciais; Efetuar
análise bromatológica de alimentos, velando-se de métodos, para garantir o
controle de qualidade, pureza, conservação e homogeneidade, com vistas ao
resguardo da saúde pública; Fiscalizar
farmácias, drogarias, indústrias químico-farmacêuticas quanto ao aspecto
sanitário para orientar seus responsáveis no cumprimento da legislação
vigente; Assessorar
autoridades superiores, preparando informes e documentos sobre legislação e assistência
farmacêutica, afim de fornecer subsídio para a elaboração de ordens de
serviço, portaria, pareceres, manifestos e outros; Executar
outras atividades correlatas. |
|||
FATORES
A SEREM CONSIDERADOS •
EXPERIÊNCIA: De
•
INSTRUÇÃO: Formação
universitária. •
JULGAMENTO E INICIATIVA: As tarefas são complexas e variadas. O ocupante deve
planejar, coordenar e integrar atividades e situações que se renovam em sua
natureza com grande freqüência. Os problemas defrontados são igualmente
complexos em sua generalidade. •
RELACIONAMENTO: Demonstra
muito tato em lidar com pessoas, relacionando-se facilmente com os colegas de
trabalho. •
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: Os equipamentos e recursos sob a responsabilidade
do ocupante são de custo muito elevado. Há necessidade de cuidados constantes
e meticulosos para evitar acidentes que poderiam produzir perdas de alta
gravidade. |
|||
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRUPI |
DESCRIÇÃO DO CARGO |
||
CARGO |
GRUPO OCUPACIONAL |
NÍVEL
|
|
ASSISTENTE SOCIAL |
NÍVEL SUPERIOR |
VII |
|
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA DO CARGO: Os
ocupantes do cargo têm
como
atribuições, as atividades que auxiliem os indivíduos, os grupos e as
comunidades a usarem as suas próprias iniciativas no sentido de um maior
ajuste entre as necessidades do homem e seu meio ambiente. |
|||
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: Orientar
e coordenar estudos e pesquisas sobre as causas de desajustamento; Prevenir
as dificuldades de ordem social, ou pessoal, em casos particulares ou para
grupos de indivíduos; Pesquisar
a origem e natureza dos problemas, examinando mediante entrevistas ou outros
métodos, o ambiente, as particularidades de indivíduos ou grupos; Providenciar
os estímulos necessários ao bom desenvolvimento do espírito social e dos
reajustes sociais; Organizar
meios de recreação ou espairamento e outros
sociais; Prestar
ou ajudar prestar serviços de consultas; Determinar
os direitos do indivíduo à assistência financeira, médica ou de outro tipo e
promover sua concessão; Promover
a prestação de assistência financeira e médica a necessitados; Observar
a evolução dos casos após os resultados dos problemas mais imediatos; Planejar
e promover inquéritos sobre a situação social dos escolares e de suas famílias; Fazer
os levantamentos sócios-econômicos com vistas ao planejamento habitacional
nas comunidades; Encaminhar
indivíduos aos centros de que dispõem a comunidade como hospitais, igrejas,
escolas especiais, etc.; Apresentar
dados para elaboração e execução de planos para o serviço social de casos
específicos; Elaborar
relatórios e mapas estatísticos sobre as atividades; Executar
outras tarefas correlatas. |
|||
FATORES
A SEREM CONSIDERADOS •
EXPERIÊNCIA: De
•
INSTRUÇÃO: Formação
universitária mais especialização. •
JULGAMENTO E INICIATIVA: As tarefas são complexas e variadas. O ocupante
deve planejar, coordenar e integrar atividades e situações que se renovam em
sua natureza com freqüência. Os problemas defrontados são igualmente
complexos em sua generalidade. •
RELACIONAMENTO: Possuir
excelente capacidade de lidar e relacionar-se com pessoas, sobretudo com os
colegas de trabalho. •
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: Os equipamentos e recursos sob a responsabilidade do
ocupante são de custo muito elevado. Há necessidade de cuidados constantes e
meticulosos para evitar acidentes que poderiam produzir perdas de alta
gravidade. |
|||
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRUPI |
DESCRIÇÃO DO CARGO |
||
CARGO |
GRUPO OCUPACIONAL |
NÍVEL
|
|
CONTADOR |
NÍVEL SUPERIOR |
VIII |
|
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA DO CARGO: Os
ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução de tarefas referentes à
administração financeira, contábil e auditorias. |
|||
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: Elaborar
a escrituração de operações contábeis; Elaborar
demonstrativos de bens, coisas e direitos da Câmara; Controlar
verbas recebidas e aplicadas; Elaborar
planos de contas orçamentárias e financeira; Elaborar
balanços, balancetes, demonstrativos e outros relatórios financeiros; Examinar
empenhos, verificando a disponibilidade orçamentária e financeira,
classificando a despesa em elemento próprio; Elaborar
demonstrativos de despesas de custeio, por unidade orçamentária; Propor
normas internas contábeis; Assinar
atas e fatos contábeis; Organizar
dados para a proposta orçamentária; Assessorar
a autoridade superior sobre assuntos referentes a finanças, contabilidade e
execução orçamentária; Orientar
tecnicamente os auxiliares nos assuntos contábeis; Dar
pareceres em assuntos de sua especialidade; Executar
serviço de auditoria interna; Executar
outras tarefas correlatas. |
|||
FATORES
A SEREM CONSIDERADOS •
EXPERIÊNCIA: De
•
INSTRUÇÃO: Formação
universitária. •
JULGAMENTO E INICIATIVA: Em
sua grande maioria as tarefas são repetitivas. O ocupante usa iniciativa
própria para solucionar problemas simples e encaminhá-los. •
RELACIONAMENTO: Capacidade
satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.
•
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O
ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos,
pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos. |
|||
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRUPI |
DESCRIÇÃO DO CARGO |
||
CARGO |
GRUPO OCUPACIONAL |
NÍVEL
|
|
ENGENHEIRO CIVIL |
NÍVEL SUPERIOR |
VIII |
|
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA DO CARGO: Os
ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução e direção de projetos de engenharia
civil relativos às rodovias, sistemas d'água e esgoto e outros, estudando e
preparando planos, métodos de trabalho para orientar a construção, manutenção
e reparos de obras, assegurando os padrões técnicos exigidos. |
|||
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: Elaborar
e executar projetos de engenharia civil, no que se refere a estruturas de
prédios, pontes e outros afins; Estudar
projetos dando o respectivo parecer, no que se refere à construção de obras
públicas e particulares; Projetar,
dirigir ou fiscalizar a construção de estradas de rodagem, pontes e
matadouros, bem como, drenagem para irrigações destinadas ao aproveitamento
de rios, canais e obras de saneamento urbano e rural; Dirigir
e fiscalizar a construção de edifícios, com todas as suas obras
complementares; Projetar,
dirigir e fiscalizar a construção de obras de calçamento de ruas e
logradouros públicos; Coordenar
e supervisionar a execução de obras de saneamento urbano e rural; Elaborar
projetos hidro-sanitários; Efetuar
cálculos dos projetos elaborados; Realizar
perícias e fazer arbitramento, laudos e pareceres sobre assuntos de sua
especialidade; Executar
outras tarefas correlatas. |
|||
FATORES
A SEREM CONSIDERADOS •
EXPERIÊNCIA: De
•
INSTRUÇÃO: Formação
universitária. •
JULGAMENTO E INICIATIVA: As
tarefas são complexas e variadas. O ocupante deve planejar, coordenar e integrar
atividades e situações que se renovam em sua natureza com grande freqüência.
Os problemas defrontados são igualmente complexos em sua generalidade. •
RELACIONAMENTO: Demonstra
muito tato em lidar com pessoas, relacionando-se facilmente com os colegas de
trabalho. •
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: Os
equipamentos e recursos sob a responsabilidade do ocupante são de custo muito
elevado.
Há necessidade de
cuidados constantes e meticulosos para evitar acidentes que poderiam produzir
perdas de alta gravidade. |
|||
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRUPI |
DESCRIÇÃO DO CARGO |
||
CARGO |
GRUPO OCUPACIONAL |
NÍVEL
|
|
MÉDICO |
NÍVEL SUPERIOR |
VIII |
|
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA DO CARGO: Os
ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução de atividades
relacionadas com etiologia, patologia, terapêutica, profixilaxia
e biologia geral, tendo em vista a defesa e proteção da saúde individual, a defesa da
saúde pública das coletividades, trabalhadores e as perícias para fins
administrativos jurídico-legais. |
|||
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: Fazer
exames médicos formulando diagnósticos, tratamentos ou indicações
terapêuticas; Proceder
o socorro de urgência; Encaminhar
os pacientes para exames radiológicos e outros, visando a obtenção de
informações complementares sobre o caso a ser diagnosticado; Estudar
os resultados de exames e análises realizados em laboratórios especializados; Executar
intervenções cirúrgicas ou auxiliar nas mesmas; Fazer
pesquisa de campo ou de laboratório para complementação de trabalhos e
observações; Atender
a servidores públicos ou pessoa da família em casos de doenças; Fazer
perícia e participar da Junta Médica para fins de posse, licença e
aposentadoria; Fazer
imunizações periódicas dos alunos de estabelecimentos de ensino; Prestar
informações pareceres sobre assuntos de sua especialidade; Elaborar
os relatórios periódicos e fornecer dados estatísticos sobre sua atividade; Executar
outras tarefas correlatas. |
|||
FATORES
A SEREM CONSIDERADOS •
EXPERIÊNCIA: De
•
INSTRUÇÃO: Formação
universitária. •
JULGAMENTO E INICIATIVA: Tarefas
variadas e algo complexo
que
exigem planejamento, organização e coordenação cuidadosa para a obtenção de
resultados. Vários problemas originais se apresentam, tanto nos detalhes,
como no conteúdo em geral. •
RELACIONAMENTO: Possuir
excelente capacidade de lidar e relacionar-se com pessoas, sobretudo com
os colegas de trabalho. •
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: As
possibilidades de perdas devido a descuidos são mínimas. |
|||
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRUPI |
DESCRIÇÃO DO CARGO |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
CARGO |
GRUPO OCUPACIONAL |
NÍVEL
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
ODONTÓLOGO |
NÍVEL SUPERIOR |
VIII |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA DO CARGO: Os
ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução de atividades
relacionadas com a etiologia, patologia, terapêutica e biologia buco-dentais,
tendo em vista a clínica geral, a perícia odontológica para fins
administrativos e jurídico-legais. |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: Diagnosticar
e determinar o tratamento; Fazer
uso dos medicamentos que combatem as afecções da boca; Fazer
clínica buco-dentária considerando: limpeza de dentes, avulsão de tártaro,
radiografias e respectivos diagnósticos; Fazer
cirurgia plástica e prótese buco-dentária; Fazer
clínica odontopediátrica; Proceder
a estudos e pesquisas sobre prevenção da cárie dentária, sua profilaxia dando
a conseqüente assistência, através de visitas às escolas, hospitais e outras
entidades de âmbito municipal; Executar
perícia odonto-legais; Planejar,
dirigir e participar das campanhas odontológicas, para prevenção de
cáries, aplicação de flúor, explicação técnica de escovação, etc.; Elaborar
relatórios periódicos e fornecer dados estatísticos de suas atividades; Executar
outras tarefas correlatas; |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
FATORES
A SEREM CONSIDERADOS •
EXPERIÊNCIA: De
•
INSTRUÇÃO: Formação
universitária. •
JULGAMENTO E INICIATIVA: Em
sua grande maioria as tarefas são repetitivas. O ocupante usa iniciativa
própria para solucionar problemas simples e encaminhá-los. •
RELACIONAMENTO: Demonstra
muito tato com pessoas, relacionar-se facilmente com os colegas de trabalho. •
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O
ocupante lida com equipamentos e recursos de alto custo. Exerce cuidados
significativos para prevenir perdas, que seriam normalmente elevadas se
ocorressem. |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
(Incluído
pela Lei nº 232/2000)
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA DO CARGO: AVALIAR O ESTADO DE SAÚDE DE PACIENTES
DOENTES INDICANDO E EXERCITANDO O TRATAMENTO PRÓPRIO PARA EXECUTAR AINDA
OUTRAS TAREFAS CORRELATAS AO CARGO. _______________________________________________________________________________________________________________ ÁREA DE
TRABALHO: SECRETARIA DE SAÚDE E ASSIST. SOCIAL (Incluído
pela Lei nº 232/2000)
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA DO CARGO: - NO ÂMBITO ESCOLAR ADMINISTRAR, PLANEJAR,
ORGANIZAR, COORDENAR, CONTROLAR E AVALIAR ATIVIDADES EDUCACIONAIS, JUNTO AO
CORPO TÉCNICO PEDAGÓGICO, DOCENTE E DISCENTE, FORA DA SALA DE AULA,
DESENVOLVIDA NA UNIDADE ESCOLAR; PLANEJAR, ORIENTAR, ACOMPANHAR E AVALIR
ATIVIDADES PEDAGÓGICAS NAS UNIDADES ESCOLARES; - PLANEJAR, ORIENTAR, ACOMPANHAR E AVALIAR
ATIVIDADES PEDAGÓGICAS NAS UNIDADES E/OU DISCIPLINAS QUE COMPÕE O CURRÍCULO,
BEM COMO O CONTÍNUO APERFEIÇOAMENTO DO PESSOAL, APRIMORAMENTO DOS RECURSOS DE
ENSINO-APRENDIZAGEM E MELHORIA DOS CURRÍCULOS. - PLANEJAR, ACOMPANHAR E AVALIAR A
PARTICIPAÇÃO DO ALUNO NO PROCESSE ENSINO - APRENDIZAGEM ENVOLVENDO A
COMUNIDADE ESCOLAR E A FAMILIA NESSE ACOMPANHAMENTO; - DILIGENCIONAR A EXECUÇÃO DE PLANOS,
PROGRAMAS, PROJETOS E ATIVIDADE EDUCACIONAIS, BEM COMO ACOMPANHAR E CONTROLAR
A SUA EXECUÇÃO; - DESENVOLVER ESTUDOS. DIAGNÓSTICOS
QUALITATIVOS E QUANTITATIVOS SOBRE A REALIDADE DOS SISTEMAS DE ENSINO E
ELABORAR PROGRAMAS, PLANO E PROJETOS DE INTERVENÇÃO; - PROPOR ALTERNATIVAS Á TOMADA DE DECISÃO - PRESTAR ASSISTÊNCIA TÉCNICAS - DESENPENHAR ASSESSORTA - RESPONDER PELA GESTÃO DA EDUCAÇÃO,
INCLUINDO O PLANEJAMENTO ACOMPANHAMENTO, CONTROLE E AVALIAÇÃO DAS AÇÕES DOS
DIVERSOS SETORES QUE INTEGRAM A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. _______________________________________________________________________________________________________________
DESCRIÇAO
SUMÁRIA DO CARGO: APLICAR OS CONHECIMENTOS NO CAMPO DA
PSICOLOGIA PARA PLANEJAMENTO E EXECUÇÃO DE ATIVIDADES, NAS ÁREAS CLÍNICAS,
EDUCACIONAIS E DO TRABALHO E AINDA TODAS AS DEMAIS TAREFAS CORRELATAS AO
CARGO. _______________________________________________________________________________________________________________
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA DO CARGO: EXECUTAR EXAMES RADIOLÓGICOS, E TAREFAS
CORRELATAS. ____________________________________________________________________________________________________________
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA DO CARGO: EXERCER ATIVIDADES AUXILIARES, DE NÍVEL
MÉDIO TÉCNICO, ATRIBUIDAS À EQUIPE DE ENFERMAGEM, CABENDO-LHE: ASSISTIR AO
EMFERMEIRO; EXERCER A ATIVIDADE DE ASSISTÊNCIA DE ENFERMAGEM, EXECUTADAS AS
PRIVATIVAS DO ENFERMEIRO (OBSTETRA) E INTEGRAR A EQUIPE DE SAÚDE. _______________________________________________________________________________________________________________
DESCRIÇÃO
SUMÁRJA DO CARGO: CONTROLE, AVALIAÇÃO, FISCALIZAÇÃO DE BENS
CONSUMO, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, SANEAMENTO, BEM COMO EDEMIAS, RISCOS E
AGRAVES POTENCIAIS À SAÚDE E DEMAIS ATIVIDADES CORRELATOS AO CARGO. _______________________________________________________________________________________________________________
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA DO CARGO: ELABORAÇÃO E COLETA DE INFORMAÇÕES,
PROGRAMAS, CAMPANHAS, POLÍTICAS E PLANOS DE SAÚDE E VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
EM GERAL, E ATIVIDADES CORRELATOS. _______________________________________________________________________________________________________________ CARGO: FONOAUDIÓLOGO (Incluído
pela Lei nº 390/2005) CARREIRA: VIII –
NÍVEL SUPERIOR GRUPO OCUPACIONAL:
SUPERIOR QUANTIDADE: 01 (UM) ATRIBUIÇÕES DO
CARGO: Atuar na promoção, preservação e recuperação da saúde
da Linguagem, por ser, portanto, capaz de diagnosticar, tratar, reabilitar e
recuperar os distúrbios desta. Atuar no campo de pesquisa, prevenção,
avaliação e terapia fonoaudiológicas na área de comunicação oral e escrita,
voz e audição, bem como em aperfeiçoamento dos padrões da fala e da voz,
incluindo-se: a) desenvolver trabalho de prevenção no que se refere à área da
comunicação escrita e oral, voz e audição; b) participar de equipes de
diagnósticos, realizando a avaliação da comunicação oral e escrita, voz e
audição; c) realizar terapia fonoaudiológicas dos problemas de comunicação
oral e escrita, voz e audição; d) realizar o aperfeiçoamento dos padrões da
voz e fala; e) colaborar _______________________________________________________________________________________________________________ CARGO:
NUTRICIONISTA (Incluído
pela Lei nº 390/2005) CARREIRA: VIII -
NÍVEL SUPERIOR GRUPO OCUPACIONAL:
SUPERIOR QUANTIDADE: 01 (UM) ATRIBUIÇÕES DO
CARGO: - Promover junto às diversas áreas do Município, em
especial na Secretaria Municipal de Educação, o ensino das regras de
alimentação saudável, com aconselhamentos alimentares e programas de
qualidade alimentar, dentre estes: 1 - Princípios Institucionais: a) Participar de equipes multidisciplinares destinadas
a planejar, implementar, controlar e executar políticas, programas, cursos,
pesquisas ou eventos. b) Elaborar e revisar legislação própria desta área. c) Contribuir no planejamento, execução e análise de
inquéritos e estudos epidemiológicos. d) Promover e participar de
estudos e pesquisas relacionados à sua área de atuação. e) Realizar vigilância
alimentar e nutricional. f) Integrar os órgãos
colegiados de controle social. g) Avaliar o comportamento
dos gêneros e produtos alimentícios. 2 - a) Participar de equipes
multidisciplinares destinadas a planejar, implementar, controlar e executar
políticas, programas, cursos, pesquisas ou eventos. b) Elaborar e revisar
legislação e códigos próprios desta área. c) Contribuir no
planejamento, execução e análise de inquéritos e estudos epidemiológicos. d) Promover e participar de
estudos e pesquisas relacionados à sua área de atuação. e) Realizar vigilância
alimentar e nutricional. f) Participar do
planejamento e execução de treinamentos e reciclagens em recursos humanos, em
saúde. g) Integrar os órgãos
colegiados de controle social. h) Participar de câmaras
técnicas de padronização de procedimentos em saúde coletiva. 3 - a) Integrar a equipe de
Vigilância Sanitária. b) Cumprir e fazer cumprir a
legislação de vigilância sanitária. c) Propor à autoridade
pública destinação de recursos orçamentários capazes de responder às
exigências do mercado de consumo. d) Encaminhar às autoridades
de fiscalização profissional e de registro empresarial, relatórios sobre
condições e práticas inadequadas à saúde coletiva e/ou impeditivas de boa
prática profissional. e) Promover programas de
educação alimentar e orientação sobre manipulação correta de alimentos. f) Integrar comissões
técnicas de regulamentação e procedimentos relativos a alimentos. g) Colaborar com as
autoridades de fiscalização profissional. h) Desenvolver pesquisas e
estudos relacionados à sua área de atuação. i) Colaborar na formação de
profissionais na área da saúde, orientando estágios e participando de
programas de treinamento. j) Efetuar controle
periódico dos trabalhos executados. _______________________________________________________________________________________________________________ CARGO: PROFESSOR DE MÚSICA (Incluído
pela Lei nº 390/2005) CARREIRA: V GRUPO OCUPACIONAL: APOIO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO QUANTIDADE: 02 (DOIS) ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Atuação como instrumentista,
solista, interpretando obras, unindo expressão, voz e movimento e ensinando
aos alunos e servidores noções de música, interpretação musical. Lecionar e aprimorar a
Educação Musical nas Escolas de Ensino Fundamental e Médio, bem como as
disciplinas teórico-musicais. _______________________________________________________________________________________________________________ CARGO: AUXILIARES DE PROFESSOR DE MÚSICA E ARTES (Incluído
pela Lei nº 390/2005) CARREIRA: IV GRUPO OCUPACIONAL: APOIO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO QUANTIDADE: 02 (DOIS) ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Auxiliar na preparação das
aulas, atendimento aos alunos e servidores, montagem e desmontagem de
instrumentos e materiais de artes, arquivo de pastas e documentos e a
execução de outras tarefas corre latas. |
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