LEI Nº 218, DE 11 DE AGOSTO DE 1999

 

  CRIA A CASA DA CULTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI– ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1°- Fica criada no Município de Irupi - Estado do Espírito Santo a Casa da Cultura Dr. Welington Firmino do Carmo — ELINHO, com sede instalada na Av. Laurentina Miranda Leal, s/n.

 

Art. 2° - A Casa da Cultura terá como finalidade e objetivo a divulgação da história do Município com a criação do MUSEU HISTÓRICO DE IRUPI/ES e tudo que estiver ligado a arte e cultura de nossa terra.

 

Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, em 11 de Agosto de 1999.

 

ROMEU RODRIGUES FONSECA

Presidente da Câmara

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.