LEI Nº 218, DE 11 DE
AGOSTO DE 1999
CRIA A CASA DA CULTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI– ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°-
Fica criada no Município de Irupi - Estado do
Espírito Santo a Casa da Cultura Dr. Welington
Firmino do Carmo — ELINHO, com sede instalada na Av. Laurentina Miranda Leal,
s/n.
Art. 2° -
A Casa da Cultura terá como finalidade e objetivo a divulgação da história do
Município com a criação do MUSEU HISTÓRICO DE IRUPI/ES e tudo que estiver
ligado a arte e cultura de nossa terra.
Art. 3° -
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara
Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, em 11
de Agosto de 1999.
ROMEU RODRIGUES FONSECA
Presidente da Câmara
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Irupi.