LEI Nº 203, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1998.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PARTICIPAR DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA REGIÃO DO CAPARAÓ, INTEGRANDO OS MUNICÍPIOS DE: DIVINO DE SÃO LOURENÇO; DORES DO RIO PRETO; IBATIBA; IBITIRAMA; IRUPI; IÚNA; MUIZ FREIRE; SÃO JOSÉ DO CALÇADO, ALEGRE E GUAÇUI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a participar do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável da Região do Caparaó, sob a forma de Sociedade Civil, integrado pelos municípios de Divino São Lourenço, Dores do Rio Preto, Ibatiba, Ibitirama, Irupi, Iúna, Muniz Freire, São José Calçado, Alegre e Guaçui; pelo Governo do Estado do Espírito Santo, através da Secretaria de Estado para Assuntos do Meio Ambiente (SEAMA), da Companhia de Polícia Ambiental e da Secretaria de Estado da Agricultura, pelo Governo Federal através do Instituto Brasileiro dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), do Parque Nacional do Caparaó, representando as organizações não Governamentais da região, a Amar Caparaó.

 

Art. 2º - O Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável da Região do Caparaó tem como objetivo a promoção do planejamento, da coordenação e da execução de ações voltadas para o desenvolvimento sócio-econômico e ambiental dos municípios consorciados.

 

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos vinte e nove dias do mês de dezembro de mil novecentos e noventa e oito.

 

ATAIR BATISTA DA COSTA

Presidente da Câmara

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.