LEI Nº 203, DE 29 DE
DEZEMBRO DE 1998.
AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO A PARTICIPAR DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL DA REGIÃO DO CAPARAÓ, INTEGRANDO OS MUNICÍPIOS DE: DIVINO DE SÃO LOURENÇO;
DORES DO RIO PRETO; IBATIBA; IBITIRAMA; IRUPI; IÚNA; MUIZ FREIRE; SÃO JOSÉ DO
CALÇADO, ALEGRE E GUAÇUI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE IRUPI, Estado
do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a participar do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento
Sustentável da Região do Caparaó, sob a forma de Sociedade Civil, integrado
pelos municípios de Divino São Lourenço, Dores do Rio Preto, Ibatiba,
Ibitirama, Irupi, Iúna, Muniz Freire, São José Calçado, Alegre e Guaçui; pelo
Governo do Estado do Espírito Santo, através da Secretaria de Estado para
Assuntos do Meio Ambiente (SEAMA), da Companhia de Polícia Ambiental e da
Secretaria de Estado da Agricultura, pelo Governo Federal através do Instituto
Brasileiro dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), do Parque Nacional do
Caparaó, representando as organizações não Governamentais da região, a Amar
Caparaó.
Art. 2º - O Consórcio Intermunicipal de
Desenvolvimento Sustentável da Região do Caparaó tem como objetivo a promoção
do planejamento, da coordenação e da execução de ações voltadas para o
desenvolvimento sócio-econômico e ambiental dos municípios consorciados.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Irupi, Estado do
Espírito Santo, aos vinte e nove dias do mês de dezembro de mil novecentos e
noventa e oito.
ATAIR BATISTA DA COSTA
Presidente da Câmara
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.