LEI Nº 199, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1998.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR CORTES DE EUCALIPTOS, EM TERRAS PERTENCENTES A MUNICIPALODADE, REVOGANDO A LEI Nº 049/94, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a efetuar cortes de árvores de eucaliptos plantadas em terras pertencentes a Municipalidade, para a preparação de terreno na construção da Escola Municipal de 1º Grau; Sede da Apae de Irupi, e um viveiro de mudas frutíferas e de espécies nativas.

 

Art. 2º - Fica revogado os efeitos da lei Municipal nº 049/94 de 26/08/94.

 

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos vinte e dois dias do mês de dezembro de mil novecentos e noventa e oito.

 

ATAIR BATISTA DA COSTA

Presidente da Câmara

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.