LEI Nº 199, DE 22 DE
DEZEMBRO DE 1998.
AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO A EFETUAR CORTES DE EUCALIPTOS,
O PREFEITO MUNICIPAL
DE IRUPI, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal,
autorizado a efetuar cortes de árvores de eucaliptos plantadas em terras
pertencentes a Municipalidade, para a preparação de terreno na construção da
Escola Municipal de 1º Grau; Sede da Apae de Irupi, e um viveiro de mudas
frutíferas e de espécies nativas.
Art. 2º - Fica
revogado os efeitos da lei Municipal nº 049/94 de
26/08/94.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Irupi, Estado do
Espírito Santo, aos vinte e dois dias do mês de dezembro de mil novecentos e
noventa e oito.
ATAIR BATISTA DA COSTA
Presidente da Câmara
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.