LEI
N° 019, DE 25 DE MAIO DE 1993
ALTERA REDAÇÃO DO
ART. 4º, DA LEI MUNICIPAL Nº 011/93 DE 30.03.93.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica
alterada a redação do art. 4º, da lei municipal
nº 011/93, de 30.03.93, passando a ter a seguinte redação:
“Art.
4º - A quantidade de UPV (Unidade Padrão de Vencimentos), dos cargos
comissionados de secretário Municipal, Chefe de Gabinete e Assessor Jurídico,
fica alterada para 150 (cento e cinqüenta) UPVs.”
Art. 2°. Esta lei entra em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de maio de 1993.
Art. 3°. Revogam-se as disposições
em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara
Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos vinte e cinco dias do mês de
maio de mil novecentos e noventa e três.
ADÍLIO AUGUSTO DE OLIVEIRA
PRESIDENTE DA CÂMARA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.