LEI nº 146, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1997
“DÁ NOME A RUA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O prefeito
municipal de IRUPI – estado do espírito Santo, no uso de suas prerrogativas
legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se “RUA JUDITH
AUGUSTA TOMAZ”, a rua localizada na entrada do Hospital Judith Augusta Tomaz,
até as proximidades da residência do Sr. Everaldo Oliveira Tomaz, na Sede do
Município de Irupi.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 3º Revogadas as disposições em
contrário.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, AOS VINTE E TRÊS DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DE MIL,
NOVECENTOS E NOVENTA E SETE.
ATAIR
BATISTA DA COSTA
PRESIDENTE DA CÂMARA
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.