LEI nº 146, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1997

 

“DÁ NOME A RUA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O prefeito municipal de IRUPI – estado do espírito Santo, no uso de suas prerrogativas legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Passa a denominar-se “RUA JUDITH AUGUSTA TOMAZ”, a rua localizada na entrada do Hospital Judith Augusta Tomaz, até as proximidades da residência do Sr. Everaldo Oliveira Tomaz, na Sede do Município de Irupi.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário.

 

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS VINTE E TRÊS DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DE MIL, NOVECENTOS E NOVENTA E SETE.

 

ATAIR BATISTA DA COSTA

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.