LEI nº 145, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1997
“AUTORIZA O EXECUTIVO
MUNICIPAL A DOAR CESTAS DE NATAL AOS CARENTES DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O prefeito
municipal de IRUPI – estado do espírito Santo, no uso de suas prerrogativas
legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a proceder doação de 400 cestas básicas de
natal, para famílias reconhecidamente carentes do Município.
Art. 2º A cesta básica natalina será
constituída de produtos de primeira necessidade, vedada a inclusão de produtos
supérfulos.
Art. 3º Revogadas as disposições em
contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, AOS VINTE E TRÊS DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DE MIL,
NOVECENTOS E NOVENTA E SETE.
ATAIR
BATISTA DA COSTA
PRESIDENTE DA CÂMARA
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.