LEI nº 145, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1997

 

“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR CESTAS DE NATAL AOS CARENTES DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O prefeito municipal de IRUPI – estado do espírito Santo, no uso de suas prerrogativas legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder doação de 400 cestas básicas de natal, para famílias reconhecidamente carentes do Município.

 

Art. 2º A cesta básica natalina será constituída de produtos de primeira necessidade, vedada a inclusão de produtos supérfulos.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS VINTE E TRÊS DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DE MIL, NOVECENTOS E NOVENTA E SETE.

 

ATAIR BATISTA DA COSTA

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.