LEI nº 142, DE 08 DE DEZEMBRO DE 1997
“AUTORIZA A
IMPLANTAÇÃO DE DOTAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O prefeito
municipal de IRUPI – estado do espírito Santo, no uso de suas prerrogativas legais,
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a suplementar dentro do Anexo VII da Lei orçamentária vigente a
importância de R$ 33.000,00 (Trinta e três mil reais) para fazer face a despesa
de contrapartida de convênio assinado junto ao MPO – Ministério do Planejamento
e Orçamento – Projeto PASS, destinado a obras de saneamento básico na Sede do
Município de Irupi.
Art. 2º A suplementação descrita no Art. 1º
da presente Lei fica assim distribuída:
Constante no anexo VII 27.200,00
Anulação parcial do setor de transporte do Código 16,88,534 32.000,00
Art. 3º Com a anulação efetivada o código
13.76.449, passou para 6.000,00 (Seis mil reais) atendendo “in totun” as exigências
legais para liberação dos recursos necessários às obras de saneamento básico do
Município de Irupi.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em
contrário.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, AOS OITO DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DE MIL, NOVECENTOS E
NOVENTA E SETE.
ATAIR
BATISTA DA COSTA
PRESIDENTE DA CÂMARA
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.