LEI nº 142, DE 08 DE DEZEMBRO DE 1997

 

“AUTORIZA A IMPLANTAÇÃO DE DOTAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O prefeito municipal de IRUPI – estado do espírito Santo, no uso de suas prerrogativas legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar dentro do Anexo VII da Lei orçamentária vigente a importância de R$ 33.000,00 (Trinta e três mil reais) para fazer face a despesa de contrapartida de convênio assinado junto ao MPO – Ministério do Planejamento e Orçamento – Projeto PASS, destinado a obras de saneamento básico na Sede do Município de Irupi.

 

Art. 2º A suplementação descrita no Art. 1º da presente Lei fica assim distribuída:

 

Constante no anexo VII                                                     27.200,00

Anulação parcial do setor de transporte do Código 16,88,534    32.000,00

 

Art. 3º Com a anulação efetivada o código 13.76.449, passou para 6.000,00 (Seis mil reais) atendendo “in totun” as exigências legais para liberação dos recursos necessários às obras de saneamento básico do Município de Irupi.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS OITO DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DE MIL, NOVECENTOS E NOVENTA E SETE.

 

ATAIR BATISTA DA COSTA

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.