LEI nº 140, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1997
“ORÇA A RECEITA E
FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 1998 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O prefeito
municipal de IRUPI – estado do espírito Santo, no uso de suas prerrogativas
legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º A Receita do Município de IRUPI –
ES, para o exercício de 1998 é estimada em R$ 3.430.000,00 (Três milhões, e
quatrocentos e trinta mil reais) e será realizada mediante a arrecadação de
tributos e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em
vigor, mediante o seguinte desdobramento:
RECEITA |
VALOR |
VALOR |
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RECEITAS CORRENTES |
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2.818.800,00 |
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Receita
Tributária |
110.500,00 |
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Receita
Patrimonial |
17.200,00 |
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Receita
Industrial |
34.000,00 |
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Transferências
Correntes |
2.380.000,00 |
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RECEITAS DE CAPITAL |
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611.200,00 |
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Operações de
Crédito |
600.000,00 |
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Alienação de
Bens |
7.100,00 |
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Transferências
de Capital |
2.000,00 |
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Outras
receitas de capital |
2.100,00 |
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TOTAL |
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2.430.000,00 |
Art. 2º A despesa do Município, para o
exercício de 1998 fica fixada em R$ 3.180.000,00 (Três milhões e cento e
oitenta mil reais), o saldo apresentado de R$ 250.000,00 (Duzentos e cinquenta mil reais), será destinado a Reserva de
Contingência, para ser utilizado como fonte compensatória de recursos para
abertura de Créditos adicionais de conformidade com a Legislação em vigor.
DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR |
01 –
Legislativa |
288.200,00 |
03 – Administrativa e Planejamento |
418.500,00 |
04 –
Agricultura |
116.200,00 |
05 –
Comunicações |
54.200,00 |
08 – Educação
e Cultura |
879.100,00 |
10 – Habitação
e Urbanismo |
415.400,00 |
13 – Saúde e
Saneamento |
480.400,00 |
15 –
Assistência e Previdência |
202.000,00 |
16 –
Transporte |
277.000,00 |
99 – Reserva de Contingência |
250.000,00 |
TOTAL |
3.430.000,00 |
DESPESAS POR ÓRGÃOS
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR |
101 – Câmara Municipal |
300.200,00 |
201 – Gabinete do Prefeito |
159.500,00 |
202 – Secretaria de Administração |
236.500,00 |
203 – Secretaria de Finanças |
117.500,00 |
204 –
Secretaria de Agric. E Meio Ambiente |
165.200,00 |
205 –
Comunicações |
54.200,00 |
206 –
Secretaria de Educação
e Cultura |
895.500,00 |
207 – Secretaria
de Obras Servs. Urbanos |
415.400,00 |
208 –
Secretaria de Saúde e Assist. Social |
500.400,00 |
209 – Secretaria do Interior e
Transportes |
277.000,00 |
210 – Depto.
Esportes, Lazer e Turismo |
58.200,00 |
211 – Reserva de Contingência |
250.000,00 |
TOTAL |
3.430.000,00 |
Art. 3º No decorrer da execução
orçamentária, fica o Prefeito Municipal autorizado, de
acordo com o que estabelece o parágrafo 8º do Artigo 165 da Constituição
Federal a:
a)
Realizar Operações de Crédito por antecipação da Receita, em
qualquer mês do exercício financeiro, para atender a insuficiência de caixa até
o limite de 40% (quarenta por cento) da Receita Estimada, nos termos dos
Artigos 165 e 167 da Constituição Federal;
b)
Abrir Créditos Suplementares para reforçar as dotações do
orçamento vigente que se tornarem insuficientes até o limite de 80%(oitenta por cento) da Despesa Fixada nesta Lei, nos termos
dos Artºs. 7, itens I e II e
43 parágrafo 1º, itens I, II e III da Lei Federal 4.320/64;
c)
Suplementar dotações do orçamento vigente, utilizando
como recursos o superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do
exercício encerrado;
d)
Anular, parcial e/ou totalmente, dotações do presente
orçamento como recursos á abertura de créditos adicionais, valendo-se também
para o mesmo fim, do excesso de arrecadação, se houver;
e)
Fazer nos termos do inciso VI Art.
167 da Constituição Federal a transposição e remanejamento ou a transferência
de recursos de uma categoria para outra ou de um órgão para o outro com a
finalidade de atender alterações estruturais e/ou funcionais da administração.
Art. 4º Fica também o Executivo Municipal,
autorizado a suplementar as dotações orçamentárias que se tornarem
insuficientes, utilizando como recursos o excesso de arrecadação efetivamente
realizado, além do percentual autorizado em artigo anterior.
Art. 5º Revogadas as disposições em
contrário, esta Lei entra em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1998.
Art. 6º Revogam-se as disposições em
contrário.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, AOS CINCO DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DE MIL, NOVECENTOS
E NOVENTA E SETE.
ATAIR
BATISTA DA COSTA
PRESIDENTE DA CÂMARA
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.