LEI nº 140, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1997

 

“ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 1998 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O prefeito municipal de IRUPI – estado do espírito Santo, no uso de suas prerrogativas legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º A Receita do Município de IRUPI – ES, para o exercício de 1998 é estimada em R$ 3.430.000,00 (Três milhões, e quatrocentos e trinta mil reais) e será realizada mediante a arrecadação de tributos e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor, mediante o seguinte desdobramento:

 

RECEITA

VALOR

VALOR

 

 

 

RECEITAS CORRENTES

 

2.818.800,00

 

 

 

Receita Tributária

110.500,00

 

Receita Patrimonial

17.200,00

 

Receita Industrial

34.000,00

 

Transferências Correntes

2.380.000,00

 

 

 

 

RECEITAS DE CAPITAL

 

611.200,00

 

 

 

Operações de Crédito

600.000,00

 

Alienação de Bens

7.100,00

 

Transferências de Capital

2.000,00

 

Outras receitas de capital

2.100,00

 

 

 

 

TOTAL

 

2.430.000,00

 

Art. 2º A despesa do Município, para o exercício de 1998 fica fixada em R$ 3.180.000,00 (Três milhões e cento e oitenta mil reais), o saldo apresentado de R$ 250.000,00 (Duzentos e cinquenta mil reais), será destinado a Reserva de Contingência, para ser utilizado como fonte compensatória de recursos para abertura de Créditos adicionais de conformidade com a Legislação em vigor.

 

DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO

 

ESPECIFICAÇÕES

VALOR

01 – Legislativa

288.200,00

03 – Administrativa e Planejamento

418.500,00

04 – Agricultura

116.200,00

05 – Comunicações

54.200,00

08 – Educação e Cultura

879.100,00

10 – Habitação e Urbanismo

415.400,00

13 – Saúde e Saneamento

480.400,00

15 – Assistência e Previdência

202.000,00

16 – Transporte

277.000,00

99 – Reserva de Contingência

250.000,00

TOTAL

3.430.000,00

 

DESPESAS POR ÓRGÃOS

 

ESPECIFICAÇÕES

VALOR

101 – Câmara Municipal

300.200,00

201 – Gabinete do Prefeito

159.500,00

202 – Secretaria de Administração

236.500,00

203 – Secretaria de Finanças

117.500,00

204 – Secretaria de Agric. E Meio Ambiente

165.200,00

205 – Comunicações

54.200,00

206 – Secretaria de  Educação e Cultura

895.500,00

207 – Secretaria de Obras Servs. Urbanos

415.400,00

208 – Secretaria de Saúde e Assist. Social

500.400,00

209 – Secretaria do Interior e Transportes

277.000,00

210 – Depto. Esportes, Lazer e Turismo

58.200,00

211 – Reserva de Contingência

250.000,00

TOTAL

3.430.000,00

 

Art. 3º No decorrer da execução orçamentária, fica o Prefeito Municipal autorizado, de acordo com o que estabelece o parágrafo 8º do Artigo 165 da Constituição Federal a:

 

a)     Realizar Operações de Crédito por antecipação da Receita, em qualquer mês do exercício financeiro, para atender a insuficiência de caixa até o limite de 40% (quarenta por cento) da Receita Estimada, nos termos dos Artigos 165 e 167 da Constituição Federal;

b)     Abrir Créditos Suplementares para reforçar as dotações do orçamento vigente que se tornarem insuficientes até o limite de 80%(oitenta por cento) da Despesa Fixada nesta Lei, nos termos dos Artºs. 7, itens I e II e 43 parágrafo 1º, itens I, II e III da Lei Federal 4.320/64;

c)     Suplementar dotações do orçamento vigente, utilizando como recursos o superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício encerrado;

d)     Anular, parcial e/ou totalmente, dotações do presente orçamento como recursos á abertura de créditos adicionais, valendo-se também para o mesmo fim, do excesso de arrecadação, se houver;

e)     Fazer nos termos do inciso VI Art. 167 da Constituição Federal a transposição e remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria para outra ou de um órgão para o outro com a finalidade de atender alterações estruturais e/ou funcionais da administração.

 

Art. 4º Fica também o Executivo Municipal, autorizado a suplementar as dotações orçamentárias que se tornarem insuficientes, utilizando como recursos o excesso de arrecadação efetivamente realizado, além do percentual autorizado em artigo anterior.

 

Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1998.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS CINCO DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DE MIL, NOVECENTOS E NOVENTA E SETE.

 

ATAIR BATISTA DA COSTA

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.