LEI nº 139, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1997

 

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CONTRAIR EMPRÉSTIMO JUNTO A PESSOA JURÍDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O prefeito municipal de IRUPI – estado do espírito Santo, no uso de suas prerrogativas legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contrair um empréstimo junto à pessoa jurídica no valor de até R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais).

 

Art. 2º A correção e a taxa de juros a ser pactuada será o índice de poupança mais 0,5 (meio) por cento ao mês.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AO PRIMEIRO DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DE MIL, NOVECENTOS E NOVENTA E SETE.

 

ATAIR BATISTA DA COSTA

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.