LEI nº 139, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1997
“AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL CONTRAIR EMPRÉSTIMO JUNTO A PESSOA JURÍDICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O prefeito
municipal de IRUPI – estado do espírito Santo, no uso de suas prerrogativas
legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a contrair um empréstimo junto à pessoa jurídica no valor de até R$
150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais).
Art. 2º A correção e a taxa de juros a ser
pactuada será o índice de poupança mais 0,5 (meio) por cento ao mês.
Art. 3º Revogadas as disposições em
contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, AO PRIMEIRO DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DE MIL,
NOVECENTOS E NOVENTA E SETE.
ATAIR
BATISTA DA COSTA
PRESIDENTE DA CÂMARA
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.