LEI nº 138, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1997
“DÁ NOME A RUA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O prefeito
municipal de IRUPI – estado do espírito Santo, no uso de suas prerrogativas
legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se RUA JOÃO
TOMAZ, a rua localizada nos fundos do Hospital Judith Augusta Tomaz, na Sede do
Município de Irupi.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, AOS VINTE E QUATRO DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DO ANO DE MIL,
NOVECENTOS E NOVENTA E SETE.
ATAIR
BATISTA DA COSTA
PRESIDENTE DA CÂMARA
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.