LEI nº 127, DE 13 DE AGOSTO DE 1997

 

“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO DE AUXILIAR DE SECRETARIA ESCOLAR ACRESCENTA O CARGO NO ANEXO I, DA LEI 004/93, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O prefeito municipal de IRUPI – estado do espírito Santo, no uso de suas prerrogativas legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado o cargo de Secretária Escolar, compondo o Estatuto do Magistério, Lei nº 004/93.

 

Art. 2º Acrescenta o cargo criado no anexo I, da Lei 004/93:

        

GRUPO

CARREIRA

QUANTITATIVO

Auxiliar de Secretaria Escolar

III

02

 

Art. 3º O recurso para fazer face às despesas oriundas da nomeação de servidores para o cargo criado, estão alocados na Lei orçamentária.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS TREZE DIAS DO MÊS DE AGOSTO DO ANO DE MIL, NOVECENTOS E NOVENTA E SETE.

 

ATAIR BATISTA DA COSTA

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.