LEI nº 127, DE 13 DE AGOSTO DE 1997
“DISPÕE SOBRE A
CRIAÇÃO DE CARGO DE AUXILIAR DE SECRETARIA ESCOLAR ACRESCENTA O CARGO NO ANEXO
I, DA LEI 004/93, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O prefeito
municipal de IRUPI – estado do espírito Santo, no uso de suas prerrogativas
legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o cargo de Secretária
Escolar, compondo o Estatuto do Magistério, Lei nº 004/93.
Art. 2º Acrescenta o cargo criado no anexo I, da Lei 004/93:
GRUPO |
CARREIRA |
QUANTITATIVO |
Auxiliar de
Secretaria Escolar |
III |
02 |
Art. 3º O recurso para fazer face às
despesas oriundas da nomeação de servidores para o cargo criado, estão alocados
na Lei orçamentária.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, AOS TREZE DIAS DO MÊS DE AGOSTO DO ANO DE MIL, NOVECENTOS E
NOVENTA E SETE.
ATAIR
BATISTA DA COSTA
PRESIDENTE DA CÂMARA
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.