LEI nº 126, DE 13 DE AGOSTO DE 1997
“DISPÕE SOBRE A
CRIAÇÃO DE CARGOS, ACRESCENTA OS CARGOS NO ANEXO DA LEI 002/93, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O prefeito
municipal de IRUPI – estado do espírito Santo, no uso de suas prerrogativas legais,
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o cargo de Engenheiro
Agrônomo, Enfermeira e Auxiliar de Mecânico, compondo o plano de carreira da
Lei nº 002/93.
Art. 2º Acrescenta os Cargos criados no anexo I, da Lei 002/93:
GRUPO OCUPAC. |
QUANT. |
DEN. DO CARGO |
CARREIRA |
Obras,
serviços e manutenção |
01 |
Aux. de
mecânica |
II |
Superior |
01 |
Eng. Agrônomo |
VIII |
|
01 |
Enfermeira |
VIII |
Art. 3º O recurso para fazer face às despesas
oriundas da nomeação de servidores para os cargos criados, estão alocados na
Lei orçamentária.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, AOS TREZE DIAS DO MÊS DE AGOSTO DO ANO DE MIL, NOVECENTOS E
NOVENTA E SETE.
ATAIR
BATISTA DA COSTA
PRESIDENTE DA CÂMARA
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.