LEI nº 121, DE 22 DE JUNHO DE 1997

 

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR DEFENSOR POR PRAZO DETERMINADO”.

 

O prefeito municipal de IRUPI – estado do espírito Santo, no uso de suas prerrogativas legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a contratar por tempo determinado, 01 (um) defensor Público Municipal.

 

Art. 2º O prazo de contratação será de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período.

 

Art. 3º Os vencimentos equivalentes ao Padrão CC-1, conforme anexo II da Lei nº 001/93, Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal, correndo por conta da dotação orçamentária própria.

 

Art. 4º O regime da contratação será o celetista, obedecida às disposições legais e referentes ao prazo determinado.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos no dia 15 de maio de 1997.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS VINTE E DOIS DIAS DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE MIL, NOVECENTOS E NOVENTA E SETE.

 

ATAIR BATISTA DA COSTA

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.