LEI nº 121, DE 22 DE JUNHO DE 1997
“AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO A CONTRATAR DEFENSOR POR PRAZO DETERMINADO”.
O prefeito
municipal de IRUPI – estado do espírito Santo, no uso de suas prerrogativas
legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal,
autorizado a contratar por tempo determinado, 01 (um) defensor Público Municipal.
Art. 2º O prazo de contratação será de 06
(seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 3º Os vencimentos equivalentes ao
Padrão CC-1, conforme anexo II da Lei nº 001/93,
Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal, correndo por conta da dotação
orçamentária própria.
Art. 4º O regime da contratação será o
celetista, obedecida às disposições legais e referentes ao prazo determinado.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos no dia 15 de maio de 1997.
Art. 6º Revogam-se as disposições em
contrário.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, AOS VINTE E DOIS DIAS DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE MIL, NOVECENTOS
E NOVENTA E SETE.
ATAIR
BATISTA DA COSTA
PRESIDENTE DA CÂMARA
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.