O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Acrescenta Rua ao Anexo único da Lei supra mencionada.
Art. 2º Fica denominada Rua JOEL MARIA PRADO, a Rua que inicia nas Coordenada Geográfica nº -20.34905896278386, - 41.648174172836335, seguindo até os limites das Coordenadas Geográficas -20348452042662604, 41.64945527394449, neste Município de Irupi, ES.
Art. 3º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei nº 1.177/2025.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês maio de dois mil e vinte e seis (25/05/2026).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.