O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Acrescenta Avenida ao Anexo único da Lei supra mencionada.
Art. 2º Fica denominada AV. DELZA SCHUAB MACHADO, a Avenida que inicia nos limites da Rua Pref. Welphane Machado, Coordenada Geográfica nº 20.342979499008692, seguindo por toda a sua extensão até os limites do Perímetro Urbano, sentido Distrito de Santa Cruz de Irupi neste Município de Irupi/ES.
Art. 3º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei nº 1.177/2025.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do
Prefeito de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês
maio de dois mil e vinte e seis (25/05/2026).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.