O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido reajuste nos vencimentos dos servidores públicos do Poder Legislativo do Município de Irupi, Estado do Espírito Santo.
Art. 2º O percentual de reajuste será de 2,6572% (dois inteiros e seis mil quinhentos e setenta e dois décimos de milésimo por cento); sobre os respectivos vencimentos.
Parágrafo Único. O reajuste previsto no caput deste Artigo modificará os anexos I e III- A da Lei nº 1.035/2022.
Art. 3º As despesas oriundas do cumprimento da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias de acordo com o orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de abril de 2025.
Gabinete do
Prefeito de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês
maio de dois mil e vinte e seis (25/05/2026).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.