lei nº 1.181, de 05 de janeiro de 2026

 

 AUTORIZA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CREAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, no desenvolvimento do Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS, o Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Assistência Social, Habitação e Cidadania, poderá efetuar contratação de pessoal por tempo determinado, nas condições e prazos previstos nesta Lei, nos termos do art. 37, IX da Constituição Federal, para os cargos e quantitativos previstos no anexo único desta Lei.

 

Art. 2º O recrutamento do pessoal a ser contratado, nos termos desta Lei, será feito mediante processo seletivo simplificado, sujeito a ampla divulgação.

 

Art. 3º As contratações previstas nesta Lei serão feitas mediante contrato administrativo de prestação de serviços com tempo determinado, observado o prazo de doze meses.

 

Parágrafo Único. O prazo estabelecido no caput deste artigo admite uma única prorrogação, por igual período.

 

Art. 4º As contratações obedecerão rigorosamente ao critério de classificação em Processo Seletivo Simplificado, nos termos do art. 2º desta Lei e ao preenchimento dos requisitos para contratação.

 

Art. 5º Os profissionais contratados nos termos da presente Lei estão sujeitos aos mesmos deveres e proibições dos servidores públicos efetivos, inclusive quanto à acumulação de cargos e funções, submetendo-se, no que couber, as disposições da Lei Complementar nº 6, de 17 de abril de 2020.

 

Art. 6º As atribuições do profissional, os requisitos para contratação, carga horária e vencimentos estão descriminados no anexo único desta Lei.

 

Art. 7º Aos contratados com base nesta Lei, se aplica, no que couber, as disposições contidas na Lei nº 961, de 23 de dezembro de 2019.

 

Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos 05 (cinco) dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e seis (05/01/2026).

 

PAULINO LOURENÇO DA SILVA

Prefeito de Irupi/ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.

 

Clique no link para visualizar anexo.