O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI faz saber que a câmara municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 742, de 07 de junho de 2013 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica criado, sob a coordenação e a supervisão da Secretaria Municipal de Esportes, o Conselho Municipal de Esportes - CME”.
Art. 2º O inciso I do art. 3º da Lei nº 742, de 07 de junho de 2013 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º......................................................................................
I - prestar consultoria e assessoria à Secretaria
Municipal de Esportes e Fundo Municipal de Amparo ao Esporte - FMAE;
................................................................................................”
Art. 3º O art. 4º da Lei nº 742, de 07 de junho de 2013 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º O Conselho
Municipal de Esporte será composto por:
I - um representante da Secretaria Municipal de
Esportes;
II - um representante da Secretaria Municipal da Fazenda;
III - um
representante da Secretaria Municipal de Governo;
IV - um representante da Secretaria Municipal de Administração e
Planejamento;
V - dois representantes das Organizações da Sociedade Civil
(OSC)”.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos 23 (vinte e três) dias do mês de outubro de dois mil e vinte e cinco (23/10/2025).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.