O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Irupi, Estado do Espírito Santo, o Dia Municipal do Criador de Pássaros, a ser comemorado anualmente no dia 10 de novembro.
Art. 2º A data ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Irupi, ES, com o objetivo de:
I – valorizar a cultura
tradicional do criador de pássaros;
II – promover a
conscientização sobre a criação responsável, legalizada e voltada à preservação
das espécies;
III – fomentar ações educativas e informativas sobre a
legislação ambiental e o bem-estar animal;
IV – incentivar a integração dos criadores com as entidades ambientais, órgãos públicos e a sociedade civil.
Art. 3º Durante a semana em que recair a data
comemorativa, poderão ser promovidas atividades como exposições, encontros,
palestras, seminários e campanhas educativas com a participação de criadores,
associações, escolas, ONGs e demais interessados.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos 02 (dois) dias do mês de outubro de dois mil e vinte e cinco (02/10/2025).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.