O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido reajuste nos vencimentos dos servidores públicos do Poder Legislativo do Município de Irupi, Estado do Espírito Santo.
Art. 2º O percentual de reajuste será de 2,0299% (dois inteiros e duzentos e noventa e nove décimos de milésimo por cento) sobre os respectivos vencimentos.
Parágrafo Único. O reajuste previsto no caput deste Artigo modificará os anexos I e III- A da Lei nº 1.035/2022.
Art. 3º As despesas oriundas do cumprimento da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias de acordo com o orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de abril de 2025.
Gabinete do Prefeito de Irupi, Estado do Espírito Santo, 1º de julho de dois mil e vinte e cinco (01/07/2025).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Irupi.