LEI Nº 1.156, de 07 de abril de 2025

 

 CRIA E REGULAMENTA COMENDA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criada a Comenda Mário Luiz Barbosa para homenagear cidadãos e cidadãs que se destacaram nas distintas áreas laborais do Município de Irupi, Estado do Espírito Santo.

 

Parágrafo único. Poderão ser homenageados trabalhadores dos seguintes seguimentos:

 

a) Comércio;

b) Agricultura;

c) Pecuária;

d) Servidor Público;

e) Terceiro Setor;

f) Voluntariados;

g) Âmbito Familiar;

h) Outros que o Parlamentar entender ser merecedor.

 

Art. 2º Poderão ser contemplados com a comenda no máximo 09 (nove) pessoas por ano.

 

Art. 3º A Comenda deverá ser entregue em Sessão Solene da Câmara Municipal, por ocasião das festividades de comemoração do dia do trabalhador.

 

Parágrafo Único. O Presidente da Câmara Municipal de Irupi, baixará PORTARIA, com a relação de homenageados, sendo estes indicados equitativamente pelos Edis, até 15 dias antes da realização da Sessão Solene.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos sete dias do mês de abril de dois mil e vinte e cinco (07/04/2025).

 

PAULINO LOURENÇO DA SILVA

PREFEITO DE IRUPI/ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.