O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Acrescenta alínea “d” ao inciso III do Art. 1º da Lei 1.034/2022:
“Art. 1º .....................................................................................
III - ...........................................................................................
d) Gabinete dos Vereadores.”
Art. 2º Acrescenta alínea “c” ao inciso II do Art. 29 da Lei 1.034/2022:
“Art. 29 .....................................................................................
II - ............................................................................................
c) 01 (um) cargo de Assessor Parlamentar, Referência CC IV, com 09 (nove) vagas;
1. O cargo de Assessor Parlamentar será lotado, na totalidade de suas vagas, no setor Gabinete dos Vereadores.”
Art. 3º Acrescenta parágrafo único ao Art. 29 da Lei 1.034/2022:
Art. 4º O Anexo I da Lei 1.034/2022 contemplará o setor criado nesta Lei, passando a vigorar com a redação do Anexo I desta Lei.
Art. 5º A Tabela do Anexo II da Lei 1.034/2022 fica acrescida do cargo criado nesta Lei, conforme Anexo II desta Lei.
Art. 6º Acrescenta ao Anexo V da Lei 1.034/2022 as atribuições do cargo ora criado, conforme Anexo III desta Lei.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos três dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e cinco (03/02/2025).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.
CARGO
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QUANT.
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REFERÊNCIA
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VENCIMENTO
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Assessor Parlamentar |
09
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CC-IV
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30% do valor fixado e atualizado no subsídio do vereador. |
CARGO: Assessor Parlamentar |
Referência: CC-IV
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Compete ao Assessor Parlamentar da Câmara Municipal de Irupi exercer as seguintes atividades:
* permanecer à disposição do vereador no horário de expediente da Câmara, além de disponibilidade permanente para serviços de assessoramento político, que lhe forem determinados e solicitados, tais como, acompanhamento e assessoramento do parlamentar nas atividades externas representativas do mandato, agendando audiências com autoridades e reuniões com demais representantes da sociedade civil;
* encaminhar ao setor competente da Câmara as proposições já elaboradas, tais como, indicações, requerimentos, monções, emendas, ofícios, minutas de projetos de lei, etc;
* analisar propostas de matérias legislativas, tais como, pareceres, votos, requerimentos, recursos, emendas e projetos de lei, dentro outros, de acordo com a orientação político-partidária do vereador.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Poderá o Presidente da Câmara Municipal de Irupi, nomear e exonerar os servidores para este cargo em obediência a legislação vigente.
Gabinete do Prefeito de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos três dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e cinco (03/02/2025).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.