O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 96 da Lei nº 1.083, de 25 de abril de 2023 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 96 A equipe do Componente Municipal do Sistema Nacional de Auditoria - SNA será constituída de 02 (dois) servidores efetivos ocupantes do cargo de Auditor de Controle Interno.
§ 1º.................................................................................................................
Art. 2º O art. 119 da Lei nº 1.083, de 25 de abril de 2023 passa a vigorar acrescido dos incisos XIX a XXXII com a seguinte redação:
“Art. 119 ......................................................................................................
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XX - avaliar objetivamente os elementos componentes dos processos da instituição, serviço ou sistema auditado, objetivando a melhoria dos procedimentos, através da detecção dos desvios dos padrões estabelecidos;
XXI - avaliar a qualidade, a propriedade e a efetividade dos serviços de saúde prestados à população;
XXII - produzir informações para subsidiar o planejamento das ações que contribuam para o aperfeiçoamento do sistema de saúde e para a satisfação do usuário;
XXIII - avaliar a execução da atenção à saúde, programas, contratos convênios, acordos, ajustes, e outros instrumentos congêneres;
XXIV - avaliar o desenvolvimento das atividades de atenção à saúde desenvolvida pelas unidades prestadoras de serviço ao Município;
XXV - levantar subsídios para análise crítica da eficácia do sistema ou serviço e seus objetivos;
XXVI - prover ao auditado a oportunidade de aprimorar os processos de gestão na observação do cumprimento e execução dos princípios fundamentais da regulação;
XXVII - planejamento, controle, descentralização e delegação de competências;
XXVIII - acompanhar o fechamento e o processamento dos dados e envio do faturamento do Município;
XXIX - auditar o relatório de gestão apresentando parecer técnico de auditoria sobre investimentos em Saúde e Serviços executados no quadrimestre;
XXX - avaliações múltiplas a partir de relatórios de faturamento enviados, verificando se atende às necessidades de quantificação de ações;
XXXI - avaliar o serviço de saúde prestado aos munícipes internados em clínicas conveniadas;
XXXII - apurar denúncias de usuários sobre atendimento e encaminhamento em todos os setores da Saúde e emitir parecer com opinião das ações auditadas.”
Art. 3º O art. 120 da Lei nº 1.083, de 25 de abril de 2023 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 120 .........................................................................................................
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§ 1º É requisito para provimento neste cargo, ser servidor público, ocupante do cargo de provimento efetivo de Auditor de Controle Interno.
§ 2º Servidor público efetivo ocupante de outro cargo, poderá ser nomeado para o cargo de Controlador-Geral, desde que possua graduação em ensino superior em qualquer área de formação, nas seguintes situações:
I - não houver servidor efetivo ocupando cargo de Auditor de Controle Interno;
II - todos os servidores ocupantes do cargo de Auditor de Controle Interno recusarem a nomeação.”
Art. 4º O inciso IV do art. 163 da Lei nº 1.083, de 25 de abril de 2023 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 163 .........................................................................................................
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......................................................................................................................”
Art. 5º Revoga-se os incisos II, III e IV do art. 118, arts. 121, 122, 123, 124, 125, 126 e o inciso V do art. 163, todos da Lei nº 1.083, de 25 de abril de 2023.
Art. 6º Ficam excluídos os cargos de Auditor de Controle Interno, Gerente de Auditoria e Auditor Operacional do quadro Cargos de Controle previsto no anexo I da Lei nº 1.083, de 25 de abril de 2023.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos vinte e sete dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e quatro (27/12/2024).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.