LEI Nº 1.142, de 12 de dezembro de 2024

 

ALTERA A LEI Nº 1.025, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2021.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O inciso I do art. 4º da Lei nº 1.025, de 09 de dezembro de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 4º Ficam estabelecidos os seguintes prazos:

 

I - 60 (sessenta) meses para início da obra prevista no art. 2º desta Lei, contados da data do registro da escritura pública de doação no Cartório de Registro de Imóveis, e, decorrido esse prazo, sem que a mesma tenha sido iniciada, retornará o imóvel ao patrimônio do Município, independente de notificação ou ação judicial, revogando-se a desafetação;”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos doze dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e quatro (12/12/2024).

 

EDMILSON MEIRELES DE OLIVEIRA

PREFEITO DE IRUPI/ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.