LEI nº 114, DE 05 DE MAIO DE 1997
“ALTERA O PARÁGRAFO
ÚNICO DO ARTIGO 36 DA LEI 001/93”.
O prefeito
municipal de IRUPI – estado do espírito Santo, no uso de suas prerrogativas
legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Parágrafo
Único do Artigo 36 da Lei 001/93, que passa a ter a seguinte redação:
“Parágrafo Único – As funções de CONFIANÇA não constituem
situação permanente e sim vantagem transitória pelo exercício dos responsáveis
pelas áreas e pelas turmas de trabalho, não incorporando os benefícios ao
vencimento base”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, AOS CINCO DIAS DO MÊS DE MAIO DO ANO DE MIL, NOVECENTOS E
NOVENTA E SETE.
ATAIR
BATISTA DA COSTA
PRESIDENTE DA CÂMARA
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.