LEI nº 114, DE 05 DE MAIO DE 1997

 

“ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 36 DA LEI 001/93”.

 

O prefeito municipal de IRUPI – estado do espírito Santo, no uso de suas prerrogativas legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Parágrafo Único do Artigo 36 da Lei 001/93, que passa a ter a seguinte redação:

 

“Parágrafo Único – As funções de CONFIANÇA não constituem situação permanente e sim vantagem transitória pelo exercício dos responsáveis pelas áreas e pelas turmas de trabalho, não incorporando os benefícios ao vencimento base”.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS CINCO DIAS DO MÊS DE MAIO DO ANO DE MIL, NOVECENTOS E NOVENTA E SETE.

 

ATAIR BATISTA DA COSTA

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.