LEI Nº 1.140, de 12 de dezembro de 2024

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÀO DE ANEXOS DE METAS FISCAIS DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam alterados os Demonstrativos I de Metas Anuais, Demonstrativo III de Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas dos Três Exercícios Anteriores, o Demonstrativo VIII de Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado e o Anexo de Metas e Prioridades da Administração Municipal da Lei nº 1.131, de 12 de julho de 2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) para o exercício de 2025, conforme disposto.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos doze dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e quatro (12/12/2024).

 

EDMILSON MEIRELES DE OLIVEIRA

PREFEITO DE IRUPI/ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.