O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O Art. 27 da Lei 1034/2022 passa a Vigorar com a seguinte redação:
I - Cargos em Comissão Referência CC I: perceberá seus vencimentos de carreira, acrescidos de 50% (cinquenta por cento) do subsídio fixado e atualizado para os vereadores da Câmara Municipal de Irupi.
II - Cargos em Comissão Referência CC II: perceberá seus vencimentos de carreira, acrescidos de 40% (quarenta por cento) do subsídio fixado e atualizado para os vereadores da Câmara Municipal de Irupi.
III - Cargos em Comissão Referência CC III: perceberá seus vencimentos de carreira, acrescidos de 30% (trinta por cento) do subsídio fixado e atualizado para os vereadores da Câmara Municipal de Irupi.”
Art. 2º O Art. 29 da Lei 1034/2022 passa a Vigorar com a seguinte redação:
“Art. 29 Os cargos em Comissão da Câmara Municipal de Irupi e suas remunerações correspondentes, são os relacionados no anexo II desta Lei e estão distribuídos da seguinte forma:
I – Cargos em Comissão de Nível Superior:
a) 1 (um) cargo de Assessor Jurídico, referência CC-I;
b) 1(um) cargo de Auditor Público Interno referência CC- I;
c) 1 (um) cargo de Assessor de Planejamento e Financeiro Contábil, referência CC-I;
d) 1 (um) cargo de Tesoureiro, referência CC I;
e) 1 (um) Gestor de Tecnologia da Informação referência CCI.
II – Cargos em Comissão de Nível de Nível Médio:
a) 1 (um) cargo de Gestor de Bens e Documentos referência CC –II;
b) 1 (um) Chefe de Ouvidoria, referência CC-III.”
Art. 3º O Art. 28 da Lei 1034/2022 passa a Vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º O anexo II da Lei 1.034/2022 passa a Vigorar com a seguinte redação:
CARGO |
QUANT. |
REFERÊNCIA |
VENCIMENTO |
Assessor Jurídico |
01 |
CC-I |
100% do valor fixado e atualizado no subsídio do vereador |
Controlador Interno |
01 |
CC-I |
100% do valor fixado e atualizado no subsídio do vereador |
Assessor de Planejamento Financeiros Contábil |
01 |
CC-I |
100% do valor fixado e atualizado no subsídio do vereador |
Tesoureiro |
01 |
CC-I |
100% do valor fixado e atualizado no subsídio do vereador |
Gestor de TI (Tecnologia de Informação) |
01 |
CC-I |
100% do valor fixado e atualizado no subsídio do vereador |
Gestor de Bens e Documentos |
01 |
CC-II |
70% do valor fixado e atualizado no subsídio do vereador |
Ouvidor |
01 |
CC-III |
50% do valor fixado e atualizado no subsídio do vereador |
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos doze dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e quatro (12/12/2024).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.