LEI Nº 1.139, DE 12 de dezembro de 2024

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 1.034/22 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Art. 27 da Lei 1034/2022 passa a Vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 27 O Servidor efetivo da Câmara Municipal de Irupi ocupante de Cargo Comissionado poderá optar por perceber seus vencimentos na forma do anexo II desta lei OU conforme segue:

 

I - Cargos em Comissão Referência CC I: perceberá seus vencimentos de carreira, acrescidos de 50% (cinquenta por cento) do subsídio fixado e atualizado para os vereadores da Câmara Municipal de Irupi.

 

II - Cargos em Comissão Referência CC II: perceberá seus vencimentos de carreira, acrescidos de 40% (quarenta por cento) do subsídio fixado e atualizado para os vereadores da Câmara Municipal de Irupi.

 

III - Cargos em Comissão Referência CC III: perceberá seus vencimentos de carreira, acrescidos de 30% (trinta por cento) do subsídio fixado e atualizado para os vereadores da Câmara Municipal de Irupi.”

 

Art. 2º O Art. 29 da Lei 1034/2022 passa a Vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 29 Os cargos em Comissão da Câmara Municipal de Irupi e suas remunerações correspondentes, são os relacionados no anexo II desta Lei e estão distribuídos da seguinte forma:

 

I – Cargos em Comissão de Nível Superior:

 

a) 1 (um) cargo de Assessor Jurídico, referência CC-I;

b) 1(um) cargo de Auditor Público Interno referência CC- I;

c) 1 (um) cargo de Assessor de Planejamento e Financeiro Contábil, referência CC-I;

d) 1 (um) cargo de Tesoureiro, referência CC I;

e) 1 (um) Gestor de Tecnologia da Informação referência CCI.

 

II – Cargos em Comissão de Nível de Nível Médio:

 

a) 1 (um) cargo de Gestor de Bens e Documentos referência CC –II;

b) 1 (um) Chefe de Ouvidoria, referência CC-III.”

 

Art. 3º O Art. 28 da Lei 1034/2022 passa a Vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 28 Os valores fixados no Art. 27 desta Lei serão reajustados na mesma data e no mesmo índice dos reajustes dos servidores Públicos Municipal de Irupi.

 

Art. 4º O anexo II da Lei 1.034/2022 passa a Vigorar com a seguinte redação:

 

ANEXO II

CARGOS EM COMISSÃO

 

CARGO

QUANT.

REFERÊNCIA

VENCIMENTO

Assessor Jurídico

01

CC-I

100% do valor fixado e atualizado no subsídio do vereador

Controlador Interno

01

CC-I

100% do valor fixado e atualizado no subsídio do vereador

Assessor de Planejamento Financeiros Contábil

01

CC-I

100% do valor fixado e atualizado no subsídio do vereador

Tesoureiro

01

CC-I

100% do valor fixado e atualizado no subsídio do vereador

Gestor de TI (Tecnologia de Informação)

01

CC-I

100% do valor fixado e atualizado no subsídio do vereador

Gestor de Bens e Documentos

01

CC-II

70% do valor fixado e atualizado no subsídio do vereador

Ouvidor

01

CC-III

50% do valor fixado e atualizado no subsídio do vereador

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos doze dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e quatro (12/12/2024).

 

EDMILSON MEIRELES DE OLIVEIRA

PREFEITO DE IRUPI/ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.