LEI Nº 1.137, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2024

 

DENOMINA UNIDADE DE SAÚDE "JOAQUIM NUNES DE OLIVEIRA JUNIOR" NO CÓRREGO BARRA GRANDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada JOAQUIM NUNES DE OLIVEIRA JUNIOR, a unidade de Saúde localizada no Córrego, Barra Grande, neste Município de lrupi, Estado do Espírito Santo.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito de lrupi, Estado do Espírito Santo, aos sete dias do mês de novembro de dois mil e vinte e quatro (07 /11/2024).

 

Edmilson Meireles de Oliveira

Prefeito de Irupi/ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.