O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada José Francisco Braga (Nenen Braga), a Rua que inicia na Rua Nata-nael Henrique da Fonseca (TELEU), seguindo por toda a sua extensão do Bairro projetado sendo a primeira rua após a Estação de Tratamento de Esgoto do Bairro a ser denominado posteriormente.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos vinte e sete dias do mês de setembro de dois mil e vinte e quatro (27/09/2024).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.