LEI Nº 1.134, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024

 

DENOMINA RUA IDALINO EUGÊNIO BONJUR (IDALINO BONJUR) NO DISTRITO DE SANTA CRUZ DE IRUPI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada IDALINO EUGÊNIO BONJUR (IDALINO BONJUR), a Rua que inicia na Rua Sebastião Quinaipo, no início da Avenida Alcendino Augusto de Oliveira atraves-sando a ponte que dá acesso ao Loteamento Geraldo Lopes de Arruda.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos vinte e sete dias do mês de setembro de dois mil e vinte e quatro (27/09/2024).

 

 Edmilson Meireles de Oliveira

Prefeito de Irupi/ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.