O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Antônio Luzia Riz (Toizinho da Máquina) a Rua que inicia na Avenida Lourdes Abel de Faria no Bairro Laurentino Antônio de Faria, seguindo até os limites da Rua Sebastião de Azevedo Cozaqueve, passando nos fundos da Igreja Metodista e nos fundos do CESAL no Município de Irupi, Estado do Espírito Santo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos treze dias do mês de junho de dois mil e vinte e quatro (13/06/2024).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.