LEI Nº 1.129, DE 13 DE JUNHO DE 2024

 

DENOMINA PONTE SEBASTIÃO BATISTA DE OLIVEIRA (SEBASTIÃO FRANCELINO) NO CÓRREGO SANTA ROSA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada Sebastião Batista de Oliveira (Sebastião Francelino) a ponte localizada no Córrego Santa Rosa, nas proximidades da sua propriedade no Município de Irupi, Estado do Espírito Santo.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos treze dias do mês de junho de dois mil e vinte e quatro (13/06/2024).

 

EDMILSON MEIRELES DE OLIVEIRA

PREFEITO DE IRUPI/ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.