O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada CARLOS ROBERTO LOPES COUTINHO (CARLINHOS DA FARMÁCIA) a Farmácia Municipal Cidadã e Básica do Município de Irupi, Estado do Espírito Santo.
Art. 2º Caso o estabelecimento mude de endereço permanecerá com a mesma denominação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos vinte e três dias do mês de maio de dois mil e vinte e quatro (23/05/2024).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.