LEI Nº 1.128, DE 23 DE MAIO DE 2024

 

DENOMINA FARMÁCIA POPULAR E CIDADÃ DE IRUPI/ES CARLOS ROBERTO LOPES COUTINHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada CARLOS ROBERTO LOPES COUTINHO (CARLINHOS DA FARMÁCIA) a Farmácia Municipal Cidadã e Básica do Município de Irupi, Estado do Espírito Santo.

 

Art. 2º Caso o estabelecimento mude de endereço permanecerá com a mesma denominação.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos vinte e três dias do mês de maio de dois mil e vinte e quatro (23/05/2024).

 

EDMILSON MEIRELES DE OLIVEIRA

PREFEITO DE IRUPI/ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.