LEI Nº 1.126, DE 10 DE MAIO DE 2024

 

DENOMINA QUADRA POLIESPORTIVA NO ESPAÇO J.P, NESTE MUNICÍPIO DE IRUPI/ES (OTACÍLIO JOSÉ DA COSTA), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada OTACÍLIO JOSÉ DA COSTA a quadra poliesportiva, localizada no Espaço Jocy Padilha (mirante) no Município de Irupi, Estado do Espírito Santo.

 

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos dez dias do mês de maio de dois mil e vinte e quatro (10/05/2024).

 

EDMILSON MEIRELES DE OLIVEIRA

PREFEITO DE IRUPI/ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.