LEI Nº 1.125, DE 10 DE MAIO DE 2024

 

DENOMINA CENTRO DE FISIOTERAPIA DO MUNICÍPIO DE IRUPI/ES (AURORA ONOFRE EMERICK), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada AURORA ONOFRE EMERICK o Centro de Fisioterapia do Município de Irupi, Estado do Espírito Santo.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos dez dias do mês de maio de dois mil e vinte e quatro (10/05/2024).

 

EDMILSON MEIRELES DE OLIVEIRA

PREFEITO DE IRUPI/ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.