O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado OZEIAS GOMES LOUBACK o campo de society construído na Comunidade do Aventureiro, neste Município de Irupi, Estado do Espírito Santo, próximo a Associação Comunitária.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos vinte e nove dias do mês fevereiro de 2024 (29/02/2024).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.