LEI Nº 1.113, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024

 

DENOMINA CAMPO DE SOCIETY (OZEIAS GOMES LOUBACK) NA COMUNIDADE DO AVENTUREIRO, NESTE MUNICÍPIO DE IRUPI/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado OZEIAS GOMES LOUBACK o campo de society construído na Comunidade do Aventureiro, neste Município de Irupi, Estado do Espírito Santo, próximo a Associação Comunitária.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos vinte e nove dias do mês fevereiro de 2024 (29/02/2024).

 

EDMILSON MEIRELES DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.