O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alterados os Demonstrativos I de Metas Anuais, Demonstrativo III de Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas dos Três Exercícios Anteriores, o Demonstrativo VIII de Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado e o Anexo de Metas e Prioridades da Administração Municipal da Lei nº 1.096, de 10 de julho de 2023 (Lei de Diretrizes Orçamentária) para o exercício de 2024, conforme disposto.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor em na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos vinte e dois dias do mês dezembro de 2023 (22/12/2023).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.