LEI Nº 1.109, de 22 de dezembro de 2023

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2022 A 2025.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Plano Plurianual para o quadriênio 2022-2025, aprovado pala Lei nº 1.029, de 20 de dezembro de 2021, passa a incorporar as alterações constantes desta Lei, conforme disposto:

 

PROGRAMA - 0060

PRIMEIRA INFÂNCIA

Projeto - 2.141

Manutenção das atividades e ações da primeira infância

VALOR:

R$ 195.720,00

Produto da Ação:

Promover ações integradas que visam a assistência, acompanhamento e desenvolvimento das crianças na fase de primeira infância.

Classificação Funcional Programática

100002.0824300602.141

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor em na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos vinte e dois dias do mês dezembro de 2023 (22/12/2023).

 

Edmilson Meireles de Oliveira

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.