O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O Plano Plurianual para o quadriênio 2022-2025, aprovado pala Lei nº 1.029, de 20 de dezembro de 2021, passa a incorporar as alterações constantes desta Lei, conforme disposto:
PROGRAMA - 0060 |
PRIMEIRA INFÂNCIA |
Projeto - 2.141 |
Manutenção das atividades e ações da primeira infância |
VALOR: |
R$ 195.720,00 |
Produto da Ação: |
Promover ações integradas que visam a assistência, acompanhamento e desenvolvimento das crianças na fase de primeira infância. |
Classificação Funcional Programática |
100002.0824300602.141 |
Art. 2º Esta Lei entra em vigor em na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos vinte e dois dias do mês dezembro de 2023 (22/12/2023).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.