LEI Nº 1.107, de 22 de dezembro de 2023

 

DECLARA PATRIMÔNIO IMATERIAL, CULTURAL, RELIGIOSO E TURÍSTICO DO MUNICÍPIO DE IRUPI A "FESTA DE SÃO JOÃO".

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º É declarado patrimônio imaterial, cultural, religioso e turístico do Município de Irupi a "Festa de São João", realizada pela Paróquia Nosso Senhor Jesus Cristo Luz dos Povos em homenagem ao dia de São João Batista, padroeiro da cidade, que ocorre no dia 24 de junho.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos vinte e dois dias do mês dezembro de 2023 (22/12/2023).

 

Edmilson Meireles de Oliveira

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.