LEI Nº 1.104, DE 09 DE OUTUBRO DE 2023

 

DENOMINA PRAÇA (ADELINO CAMILO GONÇALVES) NO DISTRITO DE SANTA CRUZ DE IRUPI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada ADELINO CAMILO GONÇALVES a Praça localizada no centro do Distrito de Santa Cruz de Irupi, em frente ao Posto de Saúde Air Bento da Silva.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos nove dias do mês outubro de 2023 (09/10/2023).

 

EDMILSON MEIRELES DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.