O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Rua ALBERTO LEITE DA SILVA a segunda rua que inicia na lateral esquerda de quem sobe a avenida Perilio Barbosa, seguindo até os limites da Rua João da Camila, paralela ao Rio.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos nove dias do mês outubro de 2023 (09/10/2023).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.