LEI Nº 1.100, DE 03 DE OUTUBRO DE 2023

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER REPASSE AOS SERVIDORES MUNICIPAIS REFERENTE À ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR DA UNIÃO DESTINADA AO CUMPRIMENTO DO PISO SALARIAL NACIONAL DE ENFERMEIROS, TÉCNICOS E AUXILIARES DE ENFERMAGEM, PREVISTA NA LEI Nº 14.581, DE 11 DE MAIO DE 2023.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a repassar aos servidores do quadro municipal, como complemento remuneratório, o repasse financeiro referente à assistência financeira complementar da União destinada ao cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem, previsto na Lei nº 14.581, de 11 de maio de 2023.

 

§ 1º O cálculo do valor a ser repassado a cada servidor seguirá as normativas publicadas pelo Ministério da Saúde para a aplicação da assistência financeira complementar para o pagamento do piso salarial dos profissionais da enfermagem.

 

§ 2º O repasse somente ocorrerá aos servidores regulares junto ao Ministério da Saúde, bem como somente ocorrerá se houver repasse dos recursos pela União Federal, em consonância com o art. 167, §7º da Constituição Federal.

 

Art. 2º O pagamento do valor estabelecido no art. 1º desta Lei, será efetuado por meio de complementação remuneratória, a ser discriminada no contracheque do servidor contemplado, parcela que não integrará os vencimentos do servidor nem será utilizada como base de cálculo pra quaisquer benefícios ou adicionais previstos na legislação municipal.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor em na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência mensal que se refere o repasse da União Federal.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos três dias do mês outubro de 2023 (03/10/2023).

 

EDMILSON MEIRELES DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.